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norma nº 1399/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1399 / 2020
Date 2020-10-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente
native_id1414

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU - RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Lei Municipal nº 1.399, de 27 de outubro de 2020
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2020, no montante de R$ 48.935,12 (quarenta e nove mil
quatrocentos e vinte reais e doze centavos) com as seguintes classificações
orçamentárias:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Proj./Atividade
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Órgão:
Unidade:
05 — SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO. CULTURA E
TURISMO
02 -— MANUT. E DEVENVOLVIMENTO E
TURISMO
12 — Educação
361 — Ensino Fundamental
0003 — Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica
1.010 — Construção, Ampliação, Melhoria de EMEFS
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações
R$ 20.000,00
1060 — SALÁRIO EDUCAÇÃO
05 — SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO. CULTURA E
TURISMO
02 —- MANUT. E DEVENVOLVIMENTO E
TURISMO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — RS
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0003 — Manut. e Desenvolvimento da Educação Básica
Proj./Atividade 1.010 — Construção, Ampliação, Melhoria de EMEFS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros
pessoa jurídica
Valor: R$ 28.935,12
Fonte de Recurso: 1404 — OUTRAS RECEITAS EDUCAÇÃO
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior,
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 28.935,12 (vinte e cinco mil novecentos e trinta
e cinco reais e doze centavos) na Fonte de Recurso: 1404 — OUTRAS RECEITAS
EDUCAÇÃO e do Recurso 1060- Salário educação, será utilizado a anulação de
dotação no valor de R$ 20.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 27 de outubro de 2020.
Sebiraiia ME ralo
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
CERTIFICO A AFIXAGÃO
. : (8)
Registre-se e publique-se. EM L ca PÚBLIC
TZ ro)
RTA BAUER CRESPO uno
Assessoria Jurídica Daniela Beatriz Hórnke
Chefe de Gabinete

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