| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1401 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. |
| native_id | 1416 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.401, de 16 de dezembro de 2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 19.922.990,57 (dezenove milhões e novecentos e vinte e dois mil novecentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos) Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADOS TOTAL 1 – RECEITAS CORRENTES 10.014.055,60 11.118.301,40 21.132.357,00 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 886.854,00 583.714,00 1.470.568,00 Receita de Contribuições 0,00 80.000,00 80.000,00 Receita Patrimonial 38.190,00 12.510,00 50.700,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 240.660,00 160.570,00 401.230,00 Transferências Correntes 8.558.571,60 10.281.507,40 18.840.079,00 Outras Receitas Correntes 289.780,00 0,00 289.780,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00 1.442.130,77 1.442.130,77 Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas Transferências de Capital 0,00 1.440.080,77 1.440.080,77 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 2.050,00 2.050,00 7 – RECEITAS CORRENTES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 INTRAORÇAMENTÁRIAS Receita de Contribuições – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 Receita Parimonial – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 8 – RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 9 – DEDUÇÕES DA RECEITA 2.616,00 2.648.881,20 2.651.497,20 . . . . 2.616,00 2.648.881,20 2.651.497,20 TOTAL 10.011.439,60 9.911.550,97 19.922.990,57 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 19.922.990,57 (dezenove milhões e novecentos e vinte e dois mil novecentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos) sendo: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 I - No Orçamento Fiscal, em R$ 14.654.314.77 quatorze milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e quatorze reais e setenta e sete centavos); II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.268.675,80 cinco milhões e duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos); Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA RECURSOS LIVRES RECURSOS VINCULADO S TOTAL 3. DESPESAS CORRENTES 7.196.840,00 10.585.069,8 0 17.781.909,8 0 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 4.006.820,00 6.493.209,00 10.500.029,0 0 3.1 - Pessoal e Encargos Social Operações Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 3.3 - Outras Despesas Correntes 3.190.020,00 4.091.860,80 7.281.880,80 3.3 - Outras Despesas Correntes Operações Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 4. DESPESAS DE CAPITAL 358.500,00 1.482.580,77 1.841.080,77 4.1 – Investimentos 358.500,00 1.482.580,77 1.841.080,77 4.1 – Investimentos – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Op.Intraorçamentárias 4.2 - Inversões Financeiras 4.2 – Inversões Financeiras – Op.Intraorçamentárias. 4.3 – Amortização da Dívida 4.3 – Amortização da Dívida – Op.Intraorçamentárias. 9.9 - Reserva de Contingência 300.000,00 0,00 300.000,00 9.9 – Reserva de Contingência do RPPS TOTAL 7855.340,00 12.067.650,5 7 19.922.990,5 7 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7 da Lei Municipal nº 1.400/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25 % da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; e c) excesso de arrecadação. II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. § 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. § 2º Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente. Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 21 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art. 1º, Parágrafo Único, I, “a”, da Lei Municipal Nº 1.400/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei. Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 16 de dezembro de 2020. _______________________________________ SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. MARTA BAUER CRESPO Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Projeto de Lei No: 27/2020 Emenda Orçamento No 01/2020 Tipo de Emenda: Legislativa Ordem de Prioridade: Autoria: Beneficiário: Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu Justificativa: Propiciar futuramente uma sede própria para o Legislativo Municipal Resumo da Emenda Valor Aumentado de Dotações R$ Valor diminuído de Dotações R$: Valor Aumentado de Receita: Valor Diminuído de Receita: 25.000,00 Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Novo: Suplementado: X Reduzido: Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. Reduzido Valores Iniciais Emenda (+) ou (-) Valores Propostos Órgão e Unidade Orçamentária: 01.01 Função: 01 Subfunção: 031 Programa: 0001 Nº da Ação: P/A/OP ( P ) No: 1001 Nome da Ação: Aquisição de Terreno e Construção de Sede Própria Legislativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Localização: Município de Turuçu Unidade de Medida: Prédio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 34.500,00 25.000,00 59.500,00 Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Novo: Suplementado: Reduzido: X Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. Reduzido Inicial Emenda (+) ou (-) Proposto Órgão e Unidade Orçamentária: 04.01 Função:04 Subfunção: 122 Programa: 0002 Indicador Desempenho: No da Ação: P/A/OP (OP) Nº:2007 Nome da Ação: Manut.Secret. da Admin., Planejamento e Finanças Unidade de Medida Quantificação Física: Natureza da Despesa: 3.3.90.40 25.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Projeto de Lei No: 27/2020 Emenda Orçamento No 03/2020 Tipo de Emenda: Legislativa Ordem de Prioridade: Autoria: Beneficiário: Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu Justificativa: Propiciar futuramente uma sede própria para o Legislativo Municipal Resumo da Emenda Valor Aumentado de Dotações R$ Valor diminuído de Dotações R$: Valor Aumentado de Receita: Valor Diminuído de Receita: 25.000,00 Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Novo: Suplementado: X Reduzido: Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. Reduzido Valores Iniciais Emenda (+) ou (-) Valores Propostos Órgão e Unidade Orçamentária: 01.01 Função: 01 Subfunção: 031 Programa: 0001 Nº da Ação: P/A/OP ( P ) No: 1001 Nome da Ação: Aquisição de Terreno e Construção de Sede Própria Legislativo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Localização: Município de Turuçu Unidade de Medida: Prédio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 59.500,00 30.000,00 114.500,00 Projeto de Lei No: 27/2020 Emenda Orçamento No 04/2020 Tipo de Emenda: Legislativa Ordem de Prioridade: Autoria: Beneficiário: Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu Justificativa: Propiciar futuramente uma sede própria para o Legislativo Municipal Resumo da Emenda Valor Aumentado de Dotações R$ Valor diminuído de Dotações R$: Valor Aumentado de Receita: Valor Diminuído de Receita: 25.000,00 Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Novo: Suplementado: X Reduzido: Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. Reduzido Valores Iniciais Emenda (+) ou (-) Valores Propostos Órgão e Unidade Orçamentária: 01.01 Função: 01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Subfunção: 031 Programa: 0001 Nº da Ação: P/A/OP ( P ) No: 1001 Nome da Ação: Aquisição de Terreno e Construção de Sede Própria Legislativo Localização: Município de Turuçu Unidade de Medida: Prédio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 114.500,00 10.000,00 124.500,00 Projeto de Lei No: 27/2020 Emenda Orçamento No 05/2020 Tipo de Emenda: Legislativa Ordem de Prioridade: Autoria: Beneficiário: Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu Justificativa: Propiciar futuramente uma sede própria para o Legislativo Municipal Resumo da Emenda Valor Aumentado de Dotações R$ Valor diminuído de Dotações R$: Valor Aumentado de Receita: Valor Diminuído de Receita: 25.000,00 Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Novo: Suplementado: X Reduzido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. Reduzido Valores Iniciais Emenda (+) ou (-) Valores Propostos Órgão e Unidade Orçamentária: 01.01 Função: 01 Subfunção: 031 Programa: 0001 Nº da Ação: P/A/OP ( P ) No: 1001 Nome da Ação: Aquisição de Terreno e Construção de Sede Própria Legislativo Localização: Município de Turuçu Unidade de Medida: Prédio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 124.500,00 52.000,00 176.500,00 Projeto de Lei No: 27/2020 Emenda Orçamento No 06/2020 Tipo de Emenda: Legislativa Ordem de Prioridade: Autoria: Beneficiário: Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu Justificativa: Propiciar futuramente uma sede própria para o Legislativo Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Resumo da Emenda Valor Aumentado de Dotações R$ Valor diminuído de Dotações R$: Valor Aumentado de Receita: Valor Diminuído de Receita: 25.000,00 Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Novo: Suplementado: X Reduzido: Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. Reduzido Valores Iniciais Emenda (+) ou (-) Valores Propostos Órgão e Unidade Orçamentária: 01.01 Função: 01 Subfunção: 031 Programa: 0001 Nº da Ação: P/A/OP ( P ) No: 1001 Nome da Ação: Aquisição de Terreno e Construção de Sede Própria Legislativo Localização: Município de Turuçu Unidade de Medida: Prédio Natureza da Despesa: 4.4.90.51 176.500,00 30.129,68 206.629,68