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norma nº 1401/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1401 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU – RS 
Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 
 
Lei Municipal nº 1.401, de 16 de dezembro de 2020
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2021. 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o 
exercício financeiro de 2021, compreendendo: 
 I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e 
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
 II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como 
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em 
R$ 19.922.990,57 (dezenove milhões e novecentos e vinte e dois mil 
novecentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos) 
 Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a 
origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for 
 
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arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte 
desdobramento: 
ESPECIFICAÇÃO 
RECURSOS 
LIVRES 
RECURSOS 
VINCULADOS 
TOTAL 
 1 – RECEITAS CORRENTES 10.014.055,60 11.118.301,40 21.132.357,00 
 Impostos Taxas e Contribuição de 
Melhoria 886.854,00 583.714,00 1.470.568,00 
 Receita de Contribuições 0,00 80.000,00 80.000,00 
 Receita Patrimonial 38.190,00 12.510,00 50.700,00 
 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 
 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 
 Receita de Serviços 240.660,00 160.570,00 401.230,00 
 Transferências Correntes 8.558.571,60 10.281.507,40 18.840.079,00 
 Outras Receitas Correntes 289.780,00 0,00 289.780,00 
 2 – RECEITAS DE CAPITAL 0,00 1.442.130,77 1.442.130,77 
Operações de Crédito Internas 
Operações de Crédito Externas 
Transferências de Capital 0,00 1.440.080,77 1.440.080,77 
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 
 Outras Receitas de Capital 0,00 2.050,00 2.050,00 
 
7 – RECEITAS CORRENTES 
 
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 INTRAORÇAMENTÁRIAS 
Receita de Contribuições – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 
Receita Parimonial – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes – 
Intraorç. 0,00 0,00 0,00 
 
8 – RECEITAS DE CAPITAL 
 INTRAORÇAMENTÁRIAS 
0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens – Intraorç. 0,00 0,00 0,00 
Amortização de Empréstimos – 
Intraorç. 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas de Capital – 
Intraorç. 0,00 0,00 0,00 
 
9 – DEDUÇÕES DA RECEITA 2.616,00 2.648.881,20 2.651.497,20 
. . . . 2.616,00 2.648.881,20 2.651.497,20 
 TOTAL 10.011.439,60 9.911.550,97 19.922.990,57 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é 
fixada em R$ 19.922.990,57 (dezenove milhões e novecentos e vinte e dois mil 
novecentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos) sendo: 
 
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I - No Orçamento Fiscal, em R$ 14.654.314.77 quatorze milhões e
seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e quatorze reais e setenta e sete 
centavos); 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.268.675,80 cinco milhões e 
duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta 
centavos); 
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: 
GRUPO DE DESPESA RECURSOS 
LIVRES 
RECURSOS 
VINCULADO
S 
TOTAL 
3. DESPESAS CORRENTES 7.196.840,00 10.585.069,8
0 
17.781.909,8
0 
 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 4.006.820,00 6.493.209,00 10.500.029,0
0 
3.1 - Pessoal e Encargos Social 
 Operações Intraorçamentárias 
0,00 0,00 0,00 
 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 
 3.3 - Outras Despesas Correntes 3.190.020,00 4.091.860,80 7.281.880,80 
3.3 - Outras Despesas Correntes 
 Operações Intraorçamentárias 
0,00 0,00 0,00 
4. DESPESAS DE CAPITAL 358.500,00 1.482.580,77 1.841.080,77 
 4.1 – Investimentos 358.500,00 1.482.580,77 1.841.080,77 
 4.1 – Investimentos – 
 
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 Op.Intraorçamentárias 
 4.2 - Inversões Financeiras 
 4.2 – Inversões Financeiras – 
 Op.Intraorçamentárias. 
 
 4.3 – Amortização da Dívida 
 4.3 – Amortização da Dívida – 
 Op.Intraorçamentárias. 
 
9.9 - Reserva de Contingência 300.000,00 0,00 300.000,00 
9.9 – Reserva de Contingência do 
RPPS 
 
 
TOTAL 7855.340,00 12.067.650,5
7 
19.922.990,5
7 
 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7 da Lei Municipal nº 1.400/2020, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 
2021, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das 
Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias 
e o detalhamento dos créditos orçamentários. 
Seção III 
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares 
 Art. 7º Ficam autorizados: 
 
 I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos 
Suplementares até o limite de 25 % da sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir 
 
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insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos 
provenientes de: 
 a) anulação parcial ou total de suas dotações; 
 b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, 
efetivamente apurados em balanço; e 
 c) excesso de arrecadação. 
 II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da 
Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua 
despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que 
sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do 
próprio Poder Legislativo. 
 § 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem 
também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei 
Orçamentária através de créditos especiais. 
 § 2º Para fins da alínea b do inciso I do caput, também poderá ser 
considerado como superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que 
forem gerados a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte 
de recursos correspondente. 
 Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 
7º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares 
destinados a atender: 
 I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — 
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de 
anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; 
 II — despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e 
encargos da dívida; 
 
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 III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de 
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
 Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes 
de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica 
limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 21 da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2021. 
 Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão 
disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. 
 Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das 
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das 
receitas. 
 Art. 12 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores 
desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário 
e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art. 1º, 
Parágrafo Único, I, “a”, da Lei Municipal Nº 1.400/2020, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 em conformidade 
com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei. 
 Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento 
das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o, § 4o, da LC nº 
101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e 
 
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nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as 
metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. 
 Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e 
descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas 
orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que 
venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo 
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). 
 Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 16 de dezembro de 2020. 
_______________________________________ 
SELMIRA MILECH FEHRENBACH 
Prefeita Municipal 
Registre-se e publique-se. 
MARTA BAUER CRESPO 
Assessoria Jurídica 
 
 
 
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Projeto de Lei No: 27/2020 
Emenda Orçamento No 01/2020 
Tipo de Emenda: Legislativa 
Ordem de Prioridade: 
Autoria: 
Beneficiário: Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu 
Justificativa: Propiciar futuramente uma sede própria para o Legislativo Municipal
Resumo da Emenda 
Valor Aumentado de 
Dotações R$ Valor diminuído de Dotações 
R$: 
Valor Aumentado de Receita: Valor Diminuído de 
Receita: 
25.000,00 
 
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: 
CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO: 
Novo: Suplementado: X Reduzido: 
Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. 
Reduzido 
Valores 
Iniciais 
Emenda 
(+) ou (-) 
Valores 
Propostos 
Órgão e Unidade Orçamentária: 01.01
Função: 01
Subfunção: 031
Programa: 0001
Nº da Ação: P/A/OP ( P ) No: 1001
Nome da Ação: Aquisição de Terreno e 
Construção de Sede Própria Legislativo
 
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Localização: Município de Turuçu 
Unidade de Medida: Prédio 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 34.500,00 25.000,00 59.500,00
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: 
CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO: 
Novo: Suplementado: Reduzido: X 
Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. 
Reduzido Inicial 
Emenda 
(+) ou (-) 
Proposto 
Órgão e Unidade Orçamentária: 04.01
Função:04
Subfunção: 122
Programa: 0002
Indicador Desempenho: 
No da Ação: P/A/OP (OP) Nº:2007 
Nome da Ação: Manut.Secret. da 
Admin., Planejamento e Finanças
Unidade de Medida 
Quantificação Física: 
Natureza da Despesa: 3.3.90.40 25.000,00
 
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Projeto de Lei No: 27/2020 
Emenda Orçamento No 03/2020 
Tipo de Emenda: Legislativa 
Ordem de Prioridade: 
Autoria: 
Beneficiário: Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu 
Justificativa: Propiciar futuramente uma sede própria para o Legislativo Municipal
Resumo da Emenda 
Valor Aumentado de 
Dotações R$ Valor diminuído de Dotações 
R$: 
Valor Aumentado de Receita: Valor Diminuído de 
Receita: 
25.000,00 
 
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: 
CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO: 
Novo: Suplementado: X Reduzido: 
Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. 
Reduzido 
Valores 
Iniciais 
Emenda 
(+) ou (-) 
Valores 
Propostos 
Órgão e Unidade Orçamentária: 01.01
Função: 01
Subfunção: 031
Programa: 0001
Nº da Ação: P/A/OP ( P ) No: 1001
Nome da Ação: Aquisição de Terreno e 
Construção de Sede Própria Legislativo
 
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Localização: Município de Turuçu 
Unidade de Medida: Prédio 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 59.500,00 30.000,00 114.500,00
Projeto de Lei No: 27/2020 
Emenda Orçamento No 04/2020 
Tipo de Emenda: Legislativa 
Ordem de Prioridade: 
Autoria: 
Beneficiário: Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu 
Justificativa: Propiciar futuramente uma sede própria para o Legislativo Municipal
Resumo da Emenda 
Valor Aumentado de 
Dotações R$ Valor diminuído de Dotações 
R$: 
Valor Aumentado de Receita: Valor Diminuído de 
Receita: 
25.000,00 
 
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: 
CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO: 
Novo: Suplementado: X Reduzido: 
Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. 
Reduzido 
Valores 
Iniciais 
Emenda 
(+) ou (-) 
Valores 
Propostos 
Órgão e Unidade Orçamentária: 01.01
Função: 01
 
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Subfunção: 031
Programa: 0001
Nº da Ação: P/A/OP ( P ) No: 1001
Nome da Ação: Aquisição de Terreno e 
Construção de Sede Própria Legislativo
Localização: Município de Turuçu 
Unidade de Medida: Prédio 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 114.500,00 10.000,00 124.500,00
Projeto de Lei No: 27/2020 
Emenda Orçamento No 05/2020 
Tipo de Emenda: Legislativa 
Ordem de Prioridade: 
Autoria: 
Beneficiário: Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu 
Justificativa: Propiciar futuramente uma sede própria para o Legislativo Municipal
Resumo da Emenda 
Valor Aumentado de 
Dotações R$ Valor diminuído de Dotações 
R$: 
Valor Aumentado de Receita: Valor Diminuído de 
Receita: 
25.000,00 
 
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: 
CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO: 
Novo: Suplementado: X Reduzido: 
 
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Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 
 
Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. 
Reduzido 
Valores 
Iniciais 
Emenda 
(+) ou (-) 
Valores 
Propostos 
Órgão e Unidade Orçamentária: 01.01
Função: 01
Subfunção: 031
Programa: 0001
Nº da Ação: P/A/OP ( P ) No: 1001
Nome da Ação: Aquisição de Terreno e 
Construção de Sede Própria Legislativo
Localização: Município de Turuçu 
Unidade de Medida: Prédio 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 124.500,00 52.000,00 176.500,00
Projeto de Lei No: 27/2020 
Emenda Orçamento No 06/2020 
Tipo de Emenda: Legislativa 
Ordem de Prioridade: 
Autoria: 
Beneficiário: Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu 
Justificativa: Propiciar futuramente uma sede própria para o Legislativo Municipal
 
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Resumo da Emenda 
Valor Aumentado de 
Dotações R$ Valor diminuído de Dotações 
R$: 
Valor Aumentado de Receita: Valor Diminuído de 
Receita: 
25.000,00 
 
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário: 
CRÉDITO 
ORÇAMENTÁRIO: 
Novo: Suplementado: X Reduzido: 
Identificação do crédito orçamentário Vínculo Cód. 
Reduzido 
Valores 
Iniciais 
Emenda 
(+) ou (-) 
Valores 
Propostos 
Órgão e Unidade Orçamentária: 01.01
Função: 01
Subfunção: 031
Programa: 0001
Nº da Ação: P/A/OP ( P ) No: 1001
Nome da Ação: Aquisição de Terreno e 
Construção de Sede Própria Legislativo
Localização: Município de Turuçu 
Unidade de Medida: Prédio 
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 176.500,00 30.129,68 206.629,68

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