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norma nº 1402/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1402 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaINSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE NATUREZA CONTÁBIL NA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU-RS
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Gabinete do
PREFEITURA MUNICIPAL Prefeito
T U R U U Av. Arthur Lange. 69 - Centro
CEP 96148-000 - Turuçu - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.402, DE 12 DE ABRIL DE 2021
INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE
NATUREZA CONTÁBIL NA CÂMARA
MUNICIPAL DE TURUÇU -— RS.
Art. 1º Fica instituído, nos termos do art. 71 da Lei no 4.320, de 1964, fundo Especial
de natureza contábil na Câmara Municipal de Turuçu — RS.
8 1º A constituição do Fundo destina-se à gestão de recursos financeiros com a
finalidade da construção da sede do Legislativo Municipal.
$ 2º O fundo especial referido neste artigo não tem personalidade jurídica.
Art. 2º Comporão os recursos do Fundo:
| - a economia orçamentária relativa a dotações atribuídas ao Poder Legislativo;
Il - os rendimentos de aplicação financeira dos recursos depositados em conta
específica do Fundo.
S 1º Os recursos financeiros que comporão o Fundo receberão o seguinte
tratamento contábil:
| - serão identificados com códigos de fontes de recursos vinculados;
Il - serão contabilizados como recursos passivos no Legislativo e ativos no
Executivo, de forma a demonstrar a postergação da aplicação em cada exercício e a
correta aplicação, em conformidade com a Constituição Federal, em cada exercício
financeiro. CERTIFICO A AFIXAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPA Prefeito
I U R Av. Arthur Lange, 69 - Centro
CEP 96148-000 — Turuçgu - RS
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$ 2º Os rendimentos de aplicação financeira oriundos da gestão do Fundo Especial
serão contabilizados como adiantamento de repasse no Legislativo e receita
Executivo.
$ 3º O gestor do Fundo Especial de natureza contábil será o Presidente da Câmara
Municipal e/ou a tesoureira desta Casa Legislativa.
Ar. 3º A vigência do Fundo fica limitada ao cumprimento do objeto de sua
Instituição.
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turugu - RS, 12 de Abril de 2021.
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