br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 139/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 139 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaALTERA A LEI 039/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id142

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 139/98
Altera a Lei 039/97 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º) O artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente, como
órgão deliberativo e fiscalizador do Sistema Unico de Saúde, no âmbito municipal, tendo
como competência:
Art. 2º) O inciso IV da Lei 039/97 passa a ter a seguinte redação:
IV — Enunciar e aprovar as diretrizes de elaboração e atualização periódica do Plano
Municipal de Saúde.
Art. 3º) Acresce, no artigo 1º, os seguintes incisos:
IX — Apreciar e aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, do Orçamento anual e do Plano de Investimentos da Secretaria Municipal
de Saúde.
X — Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos
órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município.
XI — Propor critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as
entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde.
XII — Apreciar previamente os contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive
termos aditivos a serem fixados pela Secretaria Municipal de Saúde.
XIII — Participar no estabelecimento de diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades
prestadoras de serviços de saúde, públicas & privadas, no âmbito do SUS.
Art. 4º) O artigo 13º, da Lei 039/97, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13º) A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo, operacional,
econômico, financeiro, de recursos humanos e material necessários ao funcionamento do
CMS.
Art. 5º) O artigo 13º, do texto original, passa a ser 14º eo 15º.
Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, em 15 de dezembro de 1998.
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
( Registre-se e Publique-se.
Cala tram
Rubens Baçhjái
Secretário Municipal de Administração e Finanças

open original →