| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1998 |
| Date | 1998-12-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI 039/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 139/98 Altera a Lei 039/97 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) O artigo 1º passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde, em caráter permanente, como órgão deliberativo e fiscalizador do Sistema Unico de Saúde, no âmbito municipal, tendo como competência: Art. 2º) O inciso IV da Lei 039/97 passa a ter a seguinte redação: IV — Enunciar e aprovar as diretrizes de elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde. Art. 3º) Acresce, no artigo 1º, os seguintes incisos: IX — Apreciar e aprovar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento anual e do Plano de Investimentos da Secretaria Municipal de Saúde. X — Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do SUS no Município. XI — Propor critérios para a elaboração de contratos e convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde. XII — Apreciar previamente os contratos referidos no inciso anterior e outros, inclusive termos aditivos a serem fixados pela Secretaria Municipal de Saúde. XIII — Participar no estabelecimento de diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde, públicas & privadas, no âmbito do SUS. Art. 4º) O artigo 13º, da Lei 039/97, passa a ter a seguinte redação: Art. 13º) A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio administrativo, operacional, econômico, financeiro, de recursos humanos e material necessários ao funcionamento do CMS. Art. 5º) O artigo 13º, do texto original, passa a ser 14º eo 15º. Art. 6º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 15 de dezembro de 1998. dmar Scherdien Prefeito Municipal ( Registre-se e Publique-se. Cala tram Rubens Baçhjái Secretário Municipal de Administração e Finanças