| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público, de 05 cinco SERVIÇOS GERAIS, 01 um (a) FISIOTERAPEUTA, 01 um (a) MÉDICO ESF, 01 um (a) FARMACEUTICO, 01 um (a) SERVENTE, 03 três MONITORES, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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Gabinete do Prefeito Av. Arthur Lange, 69 - Centro CEP 96148-000 - Turuçu - RS LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 03 DE MAIO DE 2021 “Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público, de 05 cinco SERVIÇOS GERAIS, 01 um (a) FISIOTERAPEUTA, 01 um (a) MÉDICO ESF, 01 um (a) FARMACEUTICO, 01 um (a) SERVENTE, 03 três MONITORES, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art.37, inciso IX, da Constituição Federal.” Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de Excepcional interesse público 05 cinco SERVIÇOS GERAIS, para secretaria de Agricultura, 01 um (a) FISIOTERAPEUTA, 01 um (a) MÉDICO ESF, 01 um (a) FARMACEUTICO, 01 um (a) SERVENTE, 03 três MONITORES, . para secretaria de saúde. Parágrafo Único — A forma de contratação dos cargos referidos no caput do presente artigo, dar-se-á através de Processos Seletivo Simplificado. Art.2º O prazo de contratação de 05 (Cinco) SERVIÇOS GERAIS será de 03 meses. Art.3º O prazo de contratação de 01 um (a) FISIOTERAPEUTA será de 06 meses, renováveis por igual período. Art.4º O prazo de contratação de 01 um (a) MÉDICO ESF será de 06 meses, renováveis por igual período. GERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO pe 03 1021 Página 1 de 2 Plus ALA dA Gabinete do PREFEITURA MUNICIPAL Prefeito 4 7 T UR U U Av. Arthur Lange, 69 - Centro y VEN A CEP 96148-000 — Turugu — RS BETIS Art.5º O prazo de contratação de 01 um (a) FARMACEUTICO será de 06 meses, renováveis por igual período. Art.6º O prazo de contratação de 01 um (a) SERVENTE será de 06 meses, renovável por igual período. Art.7º O prazo de contratação de 03 três MONITORES será de 06 meses, renovável por igual período. Art.8º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante na Lei Municipal sob nº 379/2003. Art.9º O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei nº 386/2003. Art.10º As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 03 de Maio de 2021. FIXAÇÃO Ivan Efluardo Scherdien cesTEICSL PÚBLICO [6) Prefeito Municipal, de Turuçu SEI 20 Página 2 de 2