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norma nº 1405/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1405 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaAutoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público, de 05 cinco SERVIÇOS GERAIS, 01 um (a) FISIOTERAPEUTA, 01 um (a) MÉDICO ESF, 01 um (a) FARMACEUTICO, 01 um (a) SERVENTE, 03 três MONITORES, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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Gabinete do
Prefeito
Av. Arthur Lange, 69 - Centro
CEP 96148-000 - Turuçu - RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 03 DE MAIO DE 2021
“Autoriza a contratação, temporária de
excepcional interesse público, de 05
cinco SERVIÇOS GERAIS, 01 um (a)
FISIOTERAPEUTA, 01 um (a) MÉDICO
ESF, 01 um (a) FARMACEUTICO, 01
um (a) SERVENTE, 03 três
MONITORES, conforme art. 232 da Lei
Municipal nº 386/2003 e art.37, inciso
IX, da Constituição Federal.”
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em
caráter temporário de Excepcional interesse público 05 cinco SERVIÇOS GERAIS,
para secretaria de Agricultura, 01 um (a) FISIOTERAPEUTA, 01 um (a) MÉDICO
ESF, 01 um (a) FARMACEUTICO, 01 um (a) SERVENTE, 03 três MONITORES, .
para secretaria de saúde.
Parágrafo Único — A forma de contratação dos cargos referidos no caput do
presente artigo, dar-se-á através de Processos Seletivo Simplificado.
Art.2º O prazo de contratação de 05 (Cinco) SERVIÇOS GERAIS será
de 03 meses.
Art.3º O prazo de contratação de 01 um (a) FISIOTERAPEUTA será
de 06 meses, renováveis por igual período.
Art.4º O prazo de contratação de 01 um (a) MÉDICO ESF será de 06
meses, renováveis por igual período. GERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
pe 03 1021
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Gabinete do
PREFEITURA MUNICIPAL Prefeito
4 7 T UR U U Av. Arthur Lange, 69 - Centro
y VEN A CEP 96148-000 — Turugu — RS
BETIS
Art.5º O prazo de contratação de 01 um (a) FARMACEUTICO será de
06 meses, renováveis por igual período.
Art.6º O prazo de contratação de 01 um (a) SERVENTE será de 06
meses, renovável por igual período.
Art.7º O prazo de contratação de 03 três MONITORES será de 06
meses, renovável por igual período.
Art.8º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é
o constante na Lei Municipal sob nº 379/2003.
Art.9º O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados
os diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei nº 386/2003.
Art.10º As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por
dotação orçamentária própria.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 03 de Maio de 2021.
FIXAÇÃO
Ivan Efluardo Scherdien cesTEICSL PÚBLICO
[6)
Prefeito Municipal, de Turuçu SEI 20
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