| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1409 / 2021 |
| Date | 2021-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências |
| native_id | 1424 |
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Gabinete do PREFEITURA MUNICIPAL Prefeito T U R U U Av. Arthur Lange, 69. Centro CEP 96148-000 - Tur çU — RS LEI MUNICIPAL Nº 1.409, 16 JUNHO DE 2021 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 10.577,07 (dez mil, quinhentos e setenta e sete reais e sete centavos), para atender despesa na seguinte rubrica: Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade: 09 = Atenção Básica à Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Projeto/Atividade:2038 — Manutenção das Unidades de Saúde Elemento: 33.90.32.00.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita Valor: 10.577,07 | Fonte de Recurso: 4511 — Covid 19 Art. 2.º Com recurso à abertura do Crédito Adicional Especial aponta-se os EX ação A! Seguintes valores: , GERTIFICO É pÚBLICO o EM LO | Página 1 de 2 DE Mol OE / O A 7/0 Gabinete do PREFEITURA MUNICIPAL Prefeito | U R U U Av. Arthur Lange, 65 - CEP 96148-000 - 7 “Excesso de arrecadação da Fonte de Recurso 4511 — Covid19 R$ 10.577,07 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu - RS, 16 Junho de 2021. Página 2 de 2