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norma nº 1409/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1409 / 2021
Date 2021-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências
native_id1424

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Gabinete do
PREFEITURA MUNICIPAL Prefeito
T U R U U Av. Arthur Lange, 69. Centro
CEP 96148-000 - Tur çU — RS
LEI MUNICIPAL Nº 1.409, 16 JUNHO DE 2021
“Autoriza o Poder Executivo a abrir
Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no valor de R$ 10.577,07 (dez mil, quinhentos e setenta e sete reais e sete
centavos), para atender despesa na seguinte rubrica:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 09 = Atenção Básica à Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Projeto/Atividade:2038 — Manutenção das Unidades de Saúde
Elemento: 33.90.32.00.00.00.00 — Material de Distribuição Gratuita
Valor: 10.577,07 |
Fonte de Recurso: 4511 — Covid 19
Art. 2.º Com recurso à abertura do Crédito Adicional Especial aponta-se os EX ação
A!
Seguintes valores: , GERTIFICO É pÚBLICO
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Gabinete do
PREFEITURA MUNICIPAL Prefeito
| U R U U Av. Arthur Lange, 65 -
CEP 96148-000 - 7
“Excesso de arrecadação da Fonte de Recurso 4511 — Covid19 R$ 10.577,07
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu - RS, 16 Junho de 2021.
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