br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1411/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1411 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaConcede isenção do crédito municipal referente à taxa de fiscalização e vistoria, disposto no Artigo 67 da Lei Complementar 0112013, e dá outras providências.
native_id1429

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N° 1411 1 DE 18 DE JUNHO DE 2021 
Concede isenção do crédito 
municipal referente à taxa de 
fiscalização e vistoria, 
disposto no Artigo 67 da Lei 
Complementar 0112013, e dá 
outras providências. 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU,ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a 
seguinte lei: 
Art1 0 . Fica concedida a isenção da taxa de fiscalização e vistoria, 
prevista no Artigo 67 da Lei Complementar 01/2013, aos estabelecimentos 
inscritos no cadastro municipal de econômicos até 3111212020. 
Art. 2 0 . A concessão dos benefícios objeto desta Lei será realizada de 
ofício pela Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 3°. A concessão do benefício que se refere esta Lei não implica 
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelo poder público 
municipal. 
Art. 4°. As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem 
necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante 
atos da secretaria competente. 
Art. W. Os benefícios previstos nesta Lei se aplicam aos créditos 
municipais lançados no exercício de 2021 e terão vigência até 31 de dezembro 
de 2021. 
Parágrafo único - Após o prazo especificado no art. 5 0desta Lei, as 
regras aplicadas serão as constantes nas normas correlatas. 
. Art. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Turuçu, 18 de junho de 2021 
Ivan E ua o cherdien 
oeublique-se.
PreeítMnicipal 
Registre4 
Secretário Municipal de Admistração, CERTIFICO A AFIXAÇÃO 
EM LOCAL PUBLICO 
Finanças e Planejamento. DEJLOj .4 
1 

open original →