| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | Concede isenção do crédito municipal referente à taxa de fiscalização e vistoria, disposto no Artigo 67 da Lei Complementar 0112013, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 1411 1 DE 18 DE JUNHO DE 2021 Concede isenção do crédito municipal referente à taxa de fiscalização e vistoria, disposto no Artigo 67 da Lei Complementar 0112013, e dá outras providências. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei: Art1 0 . Fica concedida a isenção da taxa de fiscalização e vistoria, prevista no Artigo 67 da Lei Complementar 01/2013, aos estabelecimentos inscritos no cadastro municipal de econômicos até 3111212020. Art. 2 0 . A concessão dos benefícios objeto desta Lei será realizada de ofício pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 3°. A concessão do benefício que se refere esta Lei não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas pelo poder público municipal. Art. 4°. As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos da secretaria competente. Art. W. Os benefícios previstos nesta Lei se aplicam aos créditos municipais lançados no exercício de 2021 e terão vigência até 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único - Após o prazo especificado no art. 5 0desta Lei, as regras aplicadas serão as constantes nas normas correlatas. . Art. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 18 de junho de 2021 Ivan E ua o cherdien oeublique-se. PreeítMnicipal Registre4 Secretário Municipal de Admistração, CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLICO Finanças e Planejamento. DEJLOj .4 1