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norma nº 1412/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1412 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAutoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público, de 01 um (a) Nutricionista, conforme art. 232 da Lei Municipal n o 38612003 e art.37, inciso IX, da Constituição Federal.
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LEI MUNICIPAL N° 1.412 1 DE 23 DE JULHO DE 2021 
Autoriza a contratação, temporária 
de excepcional interesse público, 
de 01 um (a) Nutricionista, 
conforme art. 232 da Lei Municipal 
n o38612003 e art.37, inciso IX, da 
Constituição Federal. 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU,ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a 
seguinte lei: 
Ad.1 0 . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter temporário de Excepcional interesse, 01 Um (a) NUTRICIONISTA, para 
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo. 
Art. 2°. O prazo de contratação de 01 um (a) NUTRICIONISTA será de 
06 meses, renovável por igual período. 
Art. 3°. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o 
constante na Lei Municipal sob n° 379/2003. 
Art. 4°. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os 
diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei n°386/2003. 
Art. W. As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação 
orçamentária própria. 
Art. 60 . A forma de contratação do cargo de 01 Um (a) nutricionista, dar￾se-á através de Processo Seletivo Simplificado 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Turuçu, 23 de julho de 2021. 
Ivan Edu ' herdien 
:2Q Prefeft)Ttíicipal 
Registrese' J publique-se. 
Secretário Municipal de Admistração , 
CERTIFICO A AFIXAÇÃO 
 EM LOCAL PUBLO 
Finanças e Planejamento. DE 
A 2 [iC1 

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