| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1412 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público, de 01 um (a) Nutricionista, conforme art. 232 da Lei Municipal n o 38612003 e art.37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.412 1 DE 23 DE JULHO DE 2021 Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público, de 01 um (a) Nutricionista, conforme art. 232 da Lei Municipal n o38612003 e art.37, inciso IX, da Constituição Federal. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei: Ad.1 0 . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de Excepcional interesse, 01 Um (a) NUTRICIONISTA, para Secretaria de Educação, Cultura e Turismo. Art. 2°. O prazo de contratação de 01 um (a) NUTRICIONISTA será de 06 meses, renovável por igual período. Art. 3°. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante na Lei Municipal sob n° 379/2003. Art. 4°. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei n°386/2003. Art. W. As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 60 . A forma de contratação do cargo de 01 Um (a) nutricionista, darse-á através de Processo Seletivo Simplificado Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 23 de julho de 2021. Ivan Edu ' herdien :2Q Prefeft)Ttíicipal Registrese' J publique-se. Secretário Municipal de Admistração , CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PUBLO Finanças e Planejamento. DE A 2 [iC1