| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 2021 |
| Date | 2021-08-10 |
| Ementa | Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias no âmbito do Município de Turuçu. |
| native_id | 1431 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL N° 1413 1 DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias no âmbito do Município de Turuçu. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combates a Endemias, conforme fixado na Lei 13.708, de 14 de agosto de 2018 que alterou a Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006. Parágrafo Único: o piso salarial a que se refere o caput da presente Lei será de R$ 1 .550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais) mensais. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1 0de janeiro de 2021. Turuçu, l0de agosto de2o2l. . Ivan Ed o cherdien Pref4i'unicipaI Registrs é publique-se. Secretário Municipal de Admistração, Finanças e Planejamento. CERTIFICO A AFIXAÇÃO Ir EM LOCAL PÚBLICO DE.iQJ 1 ;2c:j:LÀ orj / 1