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norma nº 1416/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1416 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE TURUÇU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 1.416 1 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o quadriênio 2022-2025 e 
dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU,ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a 
seguinte lei: 
Art1 0Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 202212025, 
em cumprimento ao disposto no art. 165, 1, § 1°, da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com as respectivas diretrizes, 
objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e 
para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos 1, 11 e 111, que 
integram esta lei. 
Art. 20Para efeitos desta Lei, entende-se por: 
1 - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, 
que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum 
pré-estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um 
problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; 
11 - Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços 
ofertados diretamente à sociedade; 
III - Programa de Gestão e Manutenção de Serviços: é único para todos 
os ôrgãos e entidades da administração municipal reunindo as ações de 
planejamento, formulação, gestão, coordenação, avaliação ou controle das 
políticas públicas, incluindo atividades de natureza tipicamente administrativa, 
que colaboram para a consecução dos objetivos dos programas finalísticos; 
IV - Encargos Especiais do Município: programa de cunho orçamentário, 
que engloba ações de natureza financeira, não associáveis aos programas 
finalísticos ou ao programa de gestão e manutenção de serviço, não 
configurando na programação do PPA 2022-2025, sendo apenas considerado 
para fins de estabelecimento do cenário financeiro que orientará a fixação das 
metas dos demais programas; 
V - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os 
objetivos do programa; 
VI - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público￾alvo; 
VII - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado 
horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
i , MUNICIPIO DE TURUÇU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 3° A programação constante no PPA será financiada pelos recursos 
da arrecadação própria dos órgãos da administração direta e indireta, se 
vierem a ser criados, do Município, das operações de crédito, dos convênios, 
contratos ou instrumentos congêneres celebrados com a União, Estado ou 
outros Municípios, das transferências legais obrigatórias e, subsidiariamente, 
recursos de parcerias com a iniciativa privada. 
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas 
tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação 
da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer os parâmetros 
fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente 
previstas em cada ano, consoante a legislação e o cenário econômico em vigor 
à época. 
Art. 4° As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-
2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes 
orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. 
Art. 50A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta 
lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão 
do Plano ou Projeto de lei específico. 
Art. 6° A inclusão, exclusão ou alteração de ações (projeto, atividade ou 
operação especial), produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por 
intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou 
de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as 
modificações consequentes. 
Art. 70O acompanhamento da execução dos programas do PPA será 
feito com base no desempenho dos indicadores, ou, na falta destes, com base 
na realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão 
apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados 
alcançados. 
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas do 
PPA será feito sob a coordenação da Secretaria de Administração, 
Planejamento e Finanças, a quem compete: 
1 - definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no 
acompanhamento e na revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da 
Administração Municipal; 
II - definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o 
caso, de revisão do PPA; 
III - auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos 
processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA, e; 
lv - elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados deste 
Plano que será enviado ao Poder Legislativo, juntamente o projeto da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE TURUÇU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 81Acompanham o Plano Pluríanual, as seguintes tabelas, de caráter 
meramente informativo: 
1 - Tabela 01 - Memória de Cálculo das Estimativas de Receitas para o 
período de 2022 a 2025; 
II - Tabela 02 - Estimativa da Receita Corrente Líquida; 
III Tabela 03 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder 
Executivo e Legislativo para o período de 2022-2025; 
IV - Tabela 04 - Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as 
Diretrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo; 
V - Tabela 05 - Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as 
Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à 
Educação; 
VI - Tabela 06 - Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as 
Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à 
Saúde; 
VII - Tabela 07 - Estimativa de Valores Máximos Disponíveis para as 
Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos vinculados à 
Assistência Social; 
VIII - Tabela 08 - Avaliação global/consolidação dos recursos disponíveis 
para as Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA. 
Art. 90Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Turuçu, 30 de setembro de 2021 
Ivan Edu cherdien 
'71 Prefeit Ed'nicipal 
Regi tre-s e publique-se. 
Secretário Municipal de Admistração, 
Finanças e Planejamento. 
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