| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | "Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) MOTORISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal no 38612003 e art.37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.420, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 'Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) MOTORISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal no 38612003 e art.37, inciso IX, da Constituição Federal. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de Excepcional interesse público 01 um (a) MOTORISTA, para secretaria de saúde. Art. 2° prazo de contratação será de 06 meses, renováveis por igual período. Art. 3 0 Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante na Lei Municipal sob n° 379/2003. Art. 40 O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei n° 38612003. Art, 5 0 As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 6° forma de contratação dos cargos referidos no caput do presente artigo, dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, l9de outubro de202l. Ivan Edu 'herdien Prefeit ?fticipal Regis e-s e publique-se. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE A 1 Secretário Municipal de Admistração, Finanças e Planejamento.