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norma nº 1420/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1420 / 2021
Date 2021-10-19
Ementa"Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) MOTORISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal no 38612003 e art.37, inciso IX, da Constituição Federal.
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LEI MUNICIPAL N° 1.420, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 
'Autoriza a contratação temporária 
de excepcional interesse público de 
01 um (a) MOTORISTA, conforme 
art. 232 da Lei Municipal no 
38612003 e art.37, inciso IX, da 
Constituição Federal. 
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU,ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter temporário de Excepcional interesse público 01 um (a) MOTORISTA, 
para secretaria de saúde. 
Art. 2° prazo de contratação será de 06 meses, renováveis por igual 
período. 
Art. 3 0 Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o 
constante na Lei Municipal sob n° 379/2003. 
Art. 40 O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os 
diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei n° 38612003. 
Art, 5 0 As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação 
orçamentária própria. 
Art. 6° forma de contratação dos cargos referidos no caput do presente 
artigo, dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Turuçu, l9de outubro de202l. 
Ivan Edu 'herdien 
Prefeit ?fticipal 
Regis e-s e publique-se. 
CERTIFICO A AFIXAÇÃO 
EM LOCAL PÚBLICO 
DE 
A 
1 
Secretário Municipal de Admistração, 
Finanças e Planejamento. 

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