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norma nº 141/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 141 / 1998
Date 1998-12-15
EmentaISENTA DA COBRANÇA O IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O ANO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id144

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 141/98
Isenta da cobrança o Imposto Predial Territorial
Urbano — IPTU, para o ano de 1998 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica isento de cobrança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o
ano de 1998 no Município de Turuçu.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 15 de dezembro de 1998.
Cderat RIZ/UA
dmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
sa RUA
Rubens ini
Secretário de Administração e Finanças

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