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norma nº 1423/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1423 / 2021
Date 2021-12-05
Ementa"Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) SERVENTE, conforme art. 232 da Lei Municipal no 386/2003 e art37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE TURUÇU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 1 .423 7DE 5 DE DEZEMBRO DE 2021 
"Autoriza a contratação, 
temporária de excepcional 
interesse público de 01 um 
(a) SERVENTE, conforme 
art. 232 da Lei Municipal no 
38612003 e art37, inciso 
IX, da Constituição Federal. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU,ESTADO DO RIO GRANDE DO 
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a 
seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter temporário de Excepcional interesse público 01 um (a) SERVENTE, 
para secretaria de saúde. 
Art. 20O prazo de contratação será de 06 meses, renováveis por igual 
período. 
Art. 3° Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o 
constante na Lei Municipal sob n° 37912003. 
Art. 40O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os 
diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei n° 38612003. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação 
orçamentária própria. 
Art. 60A forma de contratação dos cargos referidos no caput do presente 
artigo, dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE TURUÇU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 70Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Turuçu, 5 DE DEZEMBRO de 2021 . 
Ivan Edu erdien 
Prefeitc M icipal 
Regist'e publique-se. 
Secretário Municipal de Admistração, 
Finanças e Planejamento. 
CERTIFICO A AFIXAÇÃO 
EM LOCAL PÚBLICO 
DE 0,_~) cu, 
A 
2 

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