| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2021 |
| Date | 2021-12-05 |
| Ementa | "Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) SERVENTE, conforme art. 232 da Lei Municipal no 386/2003 e art37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1 .423 7DE 5 DE DEZEMBRO DE 2021 "Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público de 01 um (a) SERVENTE, conforme art. 232 da Lei Municipal no 38612003 e art37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU,ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário de Excepcional interesse público 01 um (a) SERVENTE, para secretaria de saúde. Art. 20O prazo de contratação será de 06 meses, renováveis por igual período. Art. 3° Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo é o constante na Lei Municipal sob n° 37912003. Art. 40O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os diretos constantes no art.236 caput e incisos, da lei n° 38612003. Art. 5° As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 60A forma de contratação dos cargos referidos no caput do presente artigo, dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Art. 70Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 5 DE DEZEMBRO de 2021 . Ivan Edu erdien Prefeitc M icipal Regist'e publique-se. Secretário Municipal de Admistração, Finanças e Planejamento. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE 0,_~) cu, A 2