| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | "Abre crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências". |
| native_id | 1443 |
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LEI MUNICIPAL N° 1.425, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 "Abre crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências" o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono de promulgo a seguinte lei: Art.1 1Está o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 828.300,00 (oitocentos e vinte e oito mil e trezentos reais), na Lei do Orçamento Municipal n°. 1401, de 16 de dezembro de 2020, com a seguinte discriminação: Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: Educação Subfunção: Ensino Fundamental Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Atividade: 2.018 - manutenção das atividades do ensino fundamental Elemento: 3.3.90.30.00.00.0000 - material de consumo (108) Valor R$ 26.700,00 Recurso: 0031 Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: Educação Subfunção: Ensino Fundamental Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Atividade: 2.018 - manutenção das atividades do ensino fundamental Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica (118) Valor R$ 81.600,00 Recurso: 0031 Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: Educação Subfunção: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Atividade: 1.010 - Construção, ampliação, melhoria e reforma de EMEFS Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica (715) Valor R$ 210.000,00 Recurso: 0031 Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: Educação Subfunção: Ensino Fundamental Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Atividade: 1.010 - Construção, ampliação, melhoria e reforma de EMEFS Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00 - material de consumo (137) Valor R$ 190.000,00 Recurso: 0031 Õrgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: Educação Subfunção: Ensino Fundamental 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Atividade: 1 010 - Construção, ampliação, melhoria e reforma de EMEFS Elemento: 4.4.9O51 .00.00.0000 - obras e instalações (716) Valor R$ 200.0007 00 Recurso: 0031 Órgão: 05 - Secretaria de Educação Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: Educação Subfunção: Ensino Fundamental Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Atividade: 1.008 - Equipamento e material permanente do Ensino Fundamental Elemento: 4.4.90.52.00.0000.00 equipamentos e material permanente (132) Valor R$ 120.000,00 Recurso: 0031 Art. 20 . Servirá de recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior o superávit financeiro do exercício de 2020, no valor de R$190.000,00 para a dotação orçamentária 137 e, em relação as demais, o excesso de arrecadação, no valor de 638.300,00, na fonte de recurso 0031 - FUNDEB. Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeit Regi e publique-se. Turuçu, 16 de dezembro de 2021 Ivan Edua 8 herdien o ipal Secretário Municipal de Admistração, CERTIFICO A AFIXAÇÃO Finanças e Planejamento. EM LOCAL PÚBLICO DE A±J_L1-2Qd 3