| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | "Dispensa o Poder Executivo de promover execuções fiscais conforme discriminado" |
| native_id | 1445 |
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LEI MUNICIPAL N° 1.427 1DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 "Dispensa o Poder Executivo de promover execuções fiscais conforme discriminado" o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1 0O Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial dos créditos tributários e não tributários inscritos em divida ativa, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa, sejam de valor inferior 06 (seis) UR's. 1 - O Órgão Jurídico do Município fica autorizado a requerer a desistência das ações de execução fiscal que tenham por objeto créditos de valor inferior ao definido no caput deste artigo, já computados os honorários de sucumbência fixados, desde que a execução não tenha sido embargada e o contribuinte recolherem em juízo o valordas custas e demais despesas do processo. li - Sempre que o valor total da dívida do contribuinte ultrapassar o valor estabelecido neste artigo, o Poder Executivo diligenciará para que seja promovida a Execução Fiscal, ressalvada a hipótese de parcelamento em vigor. III - Os créditos de que trata o este artigo, não isenta o Poder Executivo de promover a cobrança via administrativa, extrajudicial (protesto de título). Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 02 de dezembro de 2021. , Ivan Eduar 5 herdien Prefeito \MIt?cipal Reg ist4Jpubliq ue-se. Secretário Municipal de Admistração, Finanças e Planejamento. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE A_O2I2LL2_2)- •.. b : 1