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norma nº 1430/2021

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1430 / 2021
Date 2021-12-29
Ementa"Autoriza o poder executivo conceder à ABRAHAM INDUSTRIA DE ESPECIARIAS EIRELI, benefício material, nos termos da lei municipal no 1.404, de 20 de abril de 2021, e dá outras providências."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE TURUÇU 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 1.430 7 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 
"Autoriza o poder executivo conceder 
à ABRAHAM INDUSTRIA DE 
ESPECIARIAS EIRELI, benefício 
material, nos termos da lei municipal 
no1.404, de 20 de abril de 2021, e dá 
outras providências." 
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Poder Executivo conceder à Abraham Industria 
De Especiarias EIRELI benefícios fiscais materiais e financeiro nos termos da lei 
municipal n° 1.404, de 20 de abril de 2021. 
Art. 20- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da lei 
municipal n° 1.404, de 20 de abril de 2021, e sua regulamentação à Abraham 
Industria De Especiarias EIRELI o incentivo material descrito no artigo 3° desta Lei 
mediante formalização por instrumento contratual contendo a integral definição dos 
compromissos assumidos pelo Município, e pela empresa, definidos na carta￾proposta. 
Art. 3° - Fica autorizada a doação de uma área de 2 hectares para a 
ampliação da planta fabril. 
Art. 4° - Para cumprimento do que estabelece o Programa de 
Investimentos para o Desenvolvimento de Emprego e Renda - Desenvolver Turuçu - 
a empresa beneficiária dos incentivos ora outorgados deverá comprometer a cumprir 
os preceitos contidos rios artigos 5 0, 6° e 8° da Lei municipal n° 1.404/2021. 
Parágrafo Único - O contrato administrativo conterá os direitos e 
obrigações de cada parte, os prazos e os procedimentos para que sejam requeridos os 
beneficios, e serão descritos e quantificados os benefícios materiais concedidos. 
Art. 5° - Incumbe ao Poder Executivo fiscalizar o cumprimento por parte 
do beneficiário das condições estabelecidas para a concessão dos benefícios, bem 
como dos compromissos assumidos pela empresa na carta-proposta. 
Parágrafo Único - O descumprimento por parte da empresa das 
condições previstas nesta Lei e constantes do contrato, ensejará o cancelamento dos 
benefícios, no todo ou em parte, e o ressarcimento ao Município dos benefícios 
usufruídos. 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE TURUÇU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de verbas 
orçamentárias próprias. 
Art. 7° - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para sua fiel 
execução. 
Art. 8° - O Poder Executivo fará constar do Orçamento Municipal de 
2022 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Contrato Administrativo que 
estabelecer os direitos e obrigações da empresa beneficiária e do Município o 
quantitativo do beneficio material estimado e do fiel cumprimento das exigências 
contidas no Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Turuçu, 29 de dezembro de 2021. 
Ivan E ar ~cherdien 
Prefeito M n' , de Turuçu 
Reg itree e publique-se. 
Secretário Municipal de Admistração, Finanças e Planejamento. 
rX O° : 
2 

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