| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Altera o Artigo 3° da Lei Municipal n° 1.380, de 24 de março de 2020 e dá providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SU MUNICÍPIO DE TURUÇ U GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1.435 DE 09 DE MARÇO DE 2022 Altera o Artigo 30 da Lei Municipal n° 1.380, de 24 de março de 2020 e dá providências. 0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURU Ç U, ESTADO DO RIO GRANDE D* SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a ![uiIItflI Art. 1 1 . O artigo 31 da lei municipal n° 1.380, de 24 de março de 2020 passa a vigorar com seguinte redação: "Ad 31 A Zona de Expansão Urbana abrangerá a área territorial com os seguintes limites: 1 - Pelo lado Oeste, do km 487 da Br 116 ao Norte, seguindo até a divisa com o município de Pelotas ao sul, por 500 m, tomando como ponto de referência o eixo da BR 116. lI Pelo lado Norte por 291 m, tomando como ponto de referência o eixo da estrada municipal São Domingos, a partir da distância de 650 m a Leste seguindo por 390 m a Oeste, tomando como ponto de referência o eixo da BR 116" Art. 2 1 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 09 de Março de 2022. IVAN ED SCHERDIEN unicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Agui rGarc)iC9rrêa CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE A á Fq'I