| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2012 |
| Date | 2012-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Município aplicar o Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos I e II do art.39 da Lei 743/2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU ' èL& GABINETE DO PREFEITO LEI N° 95512012 Autoriza o Município aplicar o Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos 1 e II do art.39 da Lei 74312009. o Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Município a aplicar o Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme determina a Lei Federal n°11.738 de 16 de julho de 2008. Art. 20Altera o salário descrito no art.39, inciso 1 da Lei Municipal n 1743/2009, que passa a ser: Denominação Vencimento básico Professor 20 horas/semanais R$725,00 Professor 24 horas/semanais R$870,00 Supervisor Educacional 40 horas/semanais R$2.041,19 Orientador Educacional - 40 horas/semanais R$2.041 1 19 'TTFICO A 1 •4Tii co a; : - . Art. 30 Altera o salário descrito no art 39, inciso II da Lei Municipal n 074312009, que ; passa a ser: Formação Carga Horária/Semanal Vencimento Básico Normal de nível médio 24 R$870,60 Art. 40 Revogadas as disposições em contrário está Lei entra em vigor na data de rsua publicação surtindo os efeitos a partir de janeiro de 2012. Turuçu, 31 de maio de 2012. latq 1 Ivan Eduardo Scherdien # 1 Prefeito Municipal - Regisft44 P • e-se wW v"i, fpI Cri ipj ic o Scherdien Secretári de Administração CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCA A An 1 i ÁIw 2