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norma nº 955/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 955 / 2012
Date 2012-05-31
EmentaAutoriza o Município aplicar o Piso Salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos I e II do art.39 da Lei 743/2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU 
' èL& GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 95512012 
Autoriza o Município aplicar o Piso Salarial 
profissional nacional para os profissionais do 
magistério público da educação básica e 
altera os salários dos incisos 1 e II do art.39 
da Lei 74312009. 
o Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em 
cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Município a aplicar o Piso Salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica, conforme determina a Lei 
Federal n°11.738 de 16 de julho de 2008. 
Art. 20Altera o salário descrito no art.39, inciso 1 da Lei Municipal n 1743/2009, que 
passa a ser: 
Denominação Vencimento básico 
Professor 20 horas/semanais R$725,00 
Professor 24 horas/semanais R$870,00 
Supervisor Educacional 40 
horas/semanais 
R$2.041,19 
Orientador Educacional - 40 
horas/semanais 
R$2.041 1 19 
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Art. 30 Altera o salário descrito no art 39, inciso II da Lei Municipal n 074312009, que 
; passa a ser: 
Formação Carga Horária/Semanal Vencimento Básico 
Normal de nível médio 24 R$870,60 
Art. 40 Revogadas as disposições em contrário está Lei entra em vigor na data de rsua 
publicação surtindo os efeitos a partir de janeiro de 2012. 
Turuçu, 31 de maio de 2012. 
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1 Ivan Eduardo Scherdien 
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1 Prefeito Municipal 
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Secretári de Administração 
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