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norma nº 143/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 143 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaINSTITUI FERIADO NO MUNICÍPIO DE TURUÇU A DATA DE SUA FUNDAÇÃO, 28 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 143/98
Institui feriado no Município de Turuçu a data
de sua fundação, 28 de dezembro, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º) Fica instituído feriado nó Município de Turuçu 6 dia 28 de dezembro de
cada ano.
Art. 2º) O feriado resulta da comemoração da data de criação do Município de
Turuçu.
Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Turuçu, em 16 de dezembro de 1998.
Edmar Scherdien
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
dl Neo
Rubens 6d ini /
Secretário Municipal de. Administração e Finanças

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