| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | INSTITUI FERIADO NO MUNICÍPIO DE TURUÇU A DATA DE SUA FUNDAÇÃO, 28 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 143/98 Institui feriado no Município de Turuçu a data de sua fundação, 28 de dezembro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU — ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º) Fica instituído feriado nó Município de Turuçu 6 dia 28 de dezembro de cada ano. Art. 2º) O feriado resulta da comemoração da data de criação do Município de Turuçu. Art. 3º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 16 de dezembro de 1998. Edmar Scherdien Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. dl Neo Rubens 6d ini / Secretário Municipal de. Administração e Finanças