| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1377 / 2020 |
| Date | 2020-02-20 |
| Ementa | “Autoriza o município a aplicar o percentual de 12,84 % no piso nacional salarial profissional do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos I e II do artigo 39 da lei nº 743/2009 “. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU —- R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 3277-1244 Lei Municipal nº 1.377, de 24 de março de 2020 “ Autoriza o município a aplicar o percentual de 12,84 % no piso nacional salarial profissional do magistério público da educação básica e altera os salários dos incisos I e II do artigo 39 da lei nº 743/200: Art. 1º - Fica autorizado o Município a aplicar o percentual de 12,84 % dos vencimentos dos profissionais da educação, e alterar o quadro, conforme segue: Denominação Carga horaria Vencimento básico Professor 20 horas/semanais R$ 1.443,06 Professor 24 horas/semanais R$ 1.731,68 Supervisor Educacional 40 horas/ semanais R$ 3.468,96 Orientador 40 horas/semanais R$ 3.468,96 Educacional Normal de nível médio 24 horas/semanal R$ 1.731,68 Art. 2º-As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU — R$ Avenida Arthur Lange, nº 69, Centro - CEP: 96148-000 - Fone: (53) 327)-1244 Gabinete da Prefeita Municipal de Turuçu, 24 de março de 2020. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e publique-se. TA BAUER CRESPO | cenmpigo A AFNAGO o Da EMID 051 Goo Assessoria Jurídica DES ZA ASI a Beatriz Hômke date de Gabinete