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norma nº 1436/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1436 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 02 (dois) professores, nos termos do art. 232 da lei municipal nº 386/2003, do art. 42, incisos I e III, da lei municipal nº 743/2009 e do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
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* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1.436 de 15 de MARÇO DE 2022
Autoriza a contratação temporária para
atender a excepcional interesse público
de 02 (dois) professores, nos termos do
art. 232 da lei municipal nº 386/2003, do
art. 42, incisos | e Ill, da lei municipal nº
743/2009 e do art. 37, inciso IX da
Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art.1º. Autoriza a contratação, em caráter temporário, para atender a
excepcional interesse público, de 02 (dois) professores, para atuar junto E]
Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais.
Art. 2º. O período de contratação se dará pelo prazo de 06 (seis) meses,
renovável por período igual ou inferior, conforme necessidade.
Art. 3º. Os vencimentos, requisitos e atribuições inerentes ao cargo
seguem o que dispõe as leis municipais nº 386/2003 e nº 743/2009.
Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os
direitos constante no art. 236, caput e incisos, da lei municipal nº 386/2003 e
art. 44 da lei municipal 743/2009.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 15 de Março de 2022.
STRE-SE E PUBLIQUE-SE FIXAÇÃ
Agyiner Garcia Corrêa CERTEIAL pÚBtICO
Assessor Jurídico EM jo 1 Ad
DA pu Adr

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