| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1436 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 02 (dois) professores, nos termos do art. 232 da lei municipal nº 386/2003, do art. 42, incisos I e III, da lei municipal nº 743/2009 e do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. |
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* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1.436 de 15 de MARÇO DE 2022 Autoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 02 (dois) professores, nos termos do art. 232 da lei municipal nº 386/2003, do art. 42, incisos | e Ill, da lei municipal nº 743/2009 e do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º. Autoriza a contratação, em caráter temporário, para atender a excepcional interesse público, de 02 (dois) professores, para atuar junto E] Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais. Art. 2º. O período de contratação se dará pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por período igual ou inferior, conforme necessidade. Art. 3º. Os vencimentos, requisitos e atribuições inerentes ao cargo seguem o que dispõe as leis municipais nº 386/2003 e nº 743/2009. Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constante no art. 236, caput e incisos, da lei municipal nº 386/2003 e art. 44 da lei municipal 743/2009. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 15 de Março de 2022. STRE-SE E PUBLIQUE-SE FIXAÇÃ Agyiner Garcia Corrêa CERTEIAL pÚBtICO Assessor Jurídico EM jo 1 Ad DA pu Adr