| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | Concede vale-refeição aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1470 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.438 DE 22 DE MARÇO DE 2022 Concede vale-refeição aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. É instituído o benefício do vale-refeição aos servidores do Poder Legislativo Municipal, de natureza indenizatória, cujo vencimento básico não ultrapasse o limite de cinco salários-mínimos. $ 1º. O valor mensal será de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). 8 2º. Os vales-refeição serão fornecidos através de empresa especializada, ficando o Poder Legislativo, desde já, autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica desta natureza, observadas as normas relativas à licitação. Art. 2º. O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário. Art. 3º. Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os servidores municipais inativos, aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, e os agentes políticos exclusivos de cargos eletivos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios. Art. 5º. Ficam revogadas as Leis 945/2012, 1225/2015, 1281/2017, 1313/2018, 1349/2019 e 1386/2020. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Turuçu, 22 de Março de 2022. A TRESEE PUBLIQUE-SE // Aguiner Garcia Corrêa Assessor Jurídico