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norma nº 1438/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1438 / 2022
Date 2022-03-22
EmentaConcede vale-refeição aos servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id1470

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.438 DE 22 DE MARÇO DE 2022
Concede vale-refeição aos servidores
do Poder Legislativo Municipal e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. É instituído o benefício do vale-refeição aos servidores do
Poder Legislativo Municipal, de natureza indenizatória, cujo vencimento básico
não ultrapasse o limite de cinco salários-mínimos.
$ 1º. O valor mensal será de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
8 2º. Os vales-refeição serão fornecidos através de empresa
especializada, ficando o Poder Legislativo, desde já, autorizado a firmar
contrato com pessoa jurídica desta natureza, observadas as normas relativas à
licitação.
Art. 2º. O benefício de que trata esta Lei não integrará a
remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de
cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento
tributável e nem integrando o salário de contribuição previdenciário.
Art. 3º. Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os
servidores municipais inativos, aqueles que estiverem afastados do exercício
do cargo, e os agentes políticos exclusivos de cargos eletivos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 5º. Ficam revogadas as Leis 945/2012, 1225/2015, 1281/2017,
1313/2018, 1349/2019 e 1386/2020.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
Turuçu, 22 de Março de 2022.
A
TRESEE PUBLIQUE-SE
// Aguiner Garcia Corrêa
Assessor Jurídico

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