| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1439 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Município de Turuçu a aplicar o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica e altera os vencimentos básicos previstos nos incisos I e II do art. 39 da Lei nº 743, de 22 de dezembro de 2009. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.439 DE 05 DE ABRIL DE 2022 Autoriza o Município de Turuçu a aplicar o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica e altera os vencimentos básicos previstos nos incisos le Il do art. 39 da Lei nº 748, de 22 de dezembro de 2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º. Fica autorizado o município a aplicar o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Art 2º. Altera o vencimento básico previsto no art. 39, inciso |, da Lei Municipal nº 743/2009, que passa a vigorar no seguinte valor: E Denominação . | Vencimento Básico | - Professor 20 horas/semanais | R$192282 Professor 24 horas/semanais R$ 2.307,38 Supervisor Educacional R$ 4.622,04 40 horas/semanais Orientador Educacional R$ 4.622,04 40 horas/semanais Art. 3º Altera o vencimento básico previsto no art. 39, inciso Il, da Lei Municipal nº 743/2009, que passa a vigorar no seguinte valor: | Carga Horária Semanal Vencimento Básico | 24 R$ 2.307,38 | Normal de nível médio l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO Art.4º. Considerando a existência de regramento próprio para a categoria do magistério, a Lei Municipal nº 1.434, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos servidores municipais, não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica municipal, estando seu reajuste a nível municipal, previsto exclusivamente nesta lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022. Turuçu, 05 de Abril de 2022. IVAN EDUARDOISCHERDIEN Prefeito Municipal sesSor Jurídico