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norma nº 1439/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1439 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAutoriza o Município de Turuçu a aplicar o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica e altera os vencimentos básicos previstos nos incisos I e II do art. 39 da Lei nº 743, de 22 de dezembro de 2009.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.439 DE 05 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Município de Turuçu a
aplicar o piso salarial nacional dos
profissionais do magistério público
da educação básica e altera os
vencimentos básicos previstos nos
incisos le Il do art. 39 da Lei nº 748,
de 22 de dezembro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.1º. Fica autorizado o município a aplicar o piso salarial nacional dos
profissionais do magistério público da educação básica.
Art 2º. Altera o vencimento básico previsto no art. 39, inciso |, da Lei
Municipal nº 743/2009, que passa a vigorar no seguinte valor:
E Denominação . | Vencimento Básico |
- Professor 20 horas/semanais | R$192282
Professor 24 horas/semanais R$ 2.307,38
Supervisor Educacional R$ 4.622,04
40 horas/semanais
Orientador Educacional R$ 4.622,04
40 horas/semanais
Art. 3º Altera o vencimento básico previsto no art. 39, inciso Il, da Lei
Municipal nº 743/2009, que passa a vigorar no seguinte valor:
| Carga Horária Semanal Vencimento Básico
| 24 R$ 2.307,38
| Normal de nível médio l
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
Art.4º. Considerando a existência de regramento próprio para a categoria
do magistério, a Lei Municipal nº 1.434, de 09 de março de 2022, que dispõe
sobre a revisão geral anual e reajuste dos servidores municipais, não se aplica
aos profissionais do magistério público da educação básica municipal, estando
seu reajuste a nível municipal, previsto exclusivamente nesta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Turuçu, 05 de Abril de 2022.
IVAN EDUARDOISCHERDIEN
Prefeito Municipal
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