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norma nº 1443/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1443 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 05 (cinco) SERVIÇOS GERAIS, e 01(um) OPERADOR DE MÁQUINA conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
f MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.443 DE 10 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público, de 05
(cinco) SERVIÇOS GERAIS, e 01(um)
OPERADOR DE MÁQUINA conforme
art. 232 da Lei Municipal no 386/2003 e
art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal. :
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter temporário de excepcional interesse público, 05 (cinco) SERVIÇOS
GERAIS e 01 (um) OPERADOR DE MÁQUINAS.
Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos serão de 03 (três)
meses, renováveis por igual período se necessário.
Ar. 3º. A contratação do cargo de Serviços Gerais se dará através de
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º. A contratação do cargo de Operador de Máquinas se dará
através da lista do concurso público vigente.
Art. 5º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são
Os constantes na Lei Municipal no 379/2005,
Art. 6º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os
direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal no 386/2003.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 10 de maio de 2022.
IVAN EDU RDO CHERDIEN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE TIFICO A AFIXAÇÃO
. EM LOCAL PÚBLICO
Aguiner Garcia Corrêa DE HO OSp dd
Assessor Jurídico A OB Obi dd

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