| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 05 (cinco) SERVIÇOS GERAIS, e 01(um) OPERADOR DE MÁQUINA conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL f MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.443 DE 10 DE MAIO DE 2022. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 05 (cinco) SERVIÇOS GERAIS, e 01(um) OPERADOR DE MÁQUINA conforme art. 232 da Lei Municipal no 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. : O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário de excepcional interesse público, 05 (cinco) SERVIÇOS GERAIS e 01 (um) OPERADOR DE MÁQUINAS. Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos serão de 03 (três) meses, renováveis por igual período se necessário. Ar. 3º. A contratação do cargo de Serviços Gerais se dará através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º. A contratação do cargo de Operador de Máquinas se dará através da lista do concurso público vigente. Art. 5º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são Os constantes na Lei Municipal no 379/2005, Art. 6º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal no 386/2003. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 10 de maio de 2022. IVAN EDU RDO CHERDIEN Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE TIFICO A AFIXAÇÃO . EM LOCAL PÚBLICO Aguiner Garcia Corrêa DE HO OSp dd Assessor Jurídico A OB Obi dd