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norma nº 1444/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1444 / 2022
Date 2022-05-10
EmentaAutoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público, 04 (quatro) MONITORES, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.444 DE 10 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a contratação, temporária de
excepcional interesse público, 04 (quatro)
MONITORES, conforme art. 232 da Lei
Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em
caráter temporário de execpcional interesse público de 04 (quatro)
MONITORES.
Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos será de 06 (seis)
meses, renováveis por igual período se necessário.
Art. 3º. A contratação dos cargos de Monitores se dará através de
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são
os constantes na Lei Municipal sob nº 379/2003.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os
direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 10 de maio de 2022.
IVAN EDU O SCHERDIEN
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL puro
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Aguiner Garcia Corrêa
Assessor Jurídico

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