br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1445/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1445 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaReestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Funções, da Câmara Municipal de Turuçu e o Plano de Carreira e dá outras providências.
native_id1477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 31

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.445 DE 12 DE MAIO DE 2022.
Reestrutura o Plano de
Classificação de Cargos e
Funções, da Câmara Municipal de
Turuçu e o Plano de Carreira e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica estabelecido na Câmara Municipal de Turuçu o Plano de
Classificação de Cargos e Funções Gratificadas, estabelecido por esta Lei.
Art. 2º. O Plano de Classificação de Cargos e Funções Gratificadas
aplica-se a todos os servidores da Câmara Municipal, assim entendidos os
servidores municipais definidos no Regime Jurídico Estatutário, estabelecido
em Lei municipal nº. 386/2003, de 27 de maio de 2003.
Art. 3º. A organização funcional da Câmara Municipal, fica assim
constituída:
!- Quadro Permanente de Cargos;
H - Quadro de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança.
8 1º- O Quadro Permanente de Cargos é constituído por cargos de
provimento efetivo.
S 2º- O Quadro de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança é
integrado por todos os cargos de provimento em funções de confiança, criados
por esta Lei.
Art. 4º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
| - Cargo: É o criado por Lei em número certo e com denominação própria,
constituindo no conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a
um servidor, mediante retribuição pecuniária padronizada.
Il - Categoria Funcional: É o agrupamento de cargos da mesma denominação,
com iguais atribuições, constituídas de padrões e classes.
III - Carreira: É o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais, os
servidores poderão ascender através de classe, mediante promoção.
IV - Padrão: É a identificação numérica do valor do vencimento da Categoria
Funcional.
V - Classe: É a graduação de retribuição pecuniária, através de referência
alfabética dentro da Categoria Funcional, constituindo a linha de promoção
verificada nos prazos estabelecidos pelo artigo 21.
VI - Promoção: É a passagem do servidor de uma determinada classe para a
imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Art. 5º. Os cargos são de provimento efetivo ou comissão.
Art. 6º. Os cargos de provimento efetivo formam carreira.
Parágrafo Único - Os cargos de carreira são os que possibilitam a
movimentação de seus ocupantes, mediante promoção.
Art. 7º. Considera-se Função de Confiança, para os efeitos desta Lei, a que
corresponder as atribuições de chefia, direção e/ou assessoramento.
CAPÍTULO II
DO QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
Seção |
Da Estrutura do Quadro Permanente de Cargos
Art 8º. Fica definido o Quadro Permanente de Cargos de provimento efetivo,
com a respectiva denominação, número de cargos e padrão de vencimentos.
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS PADRÃO
Auxiliar de Serviços Gerais 02 |
Telefonista/Recepcionista 01 H
Agente Administrativo 01 H
Assessor Legislativo 02 WI
Contador 01 Iv
Parágrafo Único - As atribuições dos cargos faz parte integrante desta Lei,
como Anexo 1.
Seção Il
Da Criação e das Especificações dos Cargos
Art. 9º. Entende-se por classificação dos cargos, a discriminação de deveres e
responsabilidades, contendo o nome do cargo, o padrão, a síntese de deveres,
exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento, para
recrutamento e acesso.
Art. 10. Faz parte integrante desta Lei, como Anexo |, as especificações do
Quadro Permanente de Cargos, os quais só poderão ser alterados por Lei.
Art. 11. Toda e qualquer proposta de concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, terá que ser prevista
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conter dotação orçamentária suficiente para o
atendimento das despesas até o final do exercício, inclusive para os encargos e
despesas decorrentes.
Art. 12. Fica definido o Quadro de Cargos em Comissão e Funções de
Confiança da Câmara Municipal, com denominação, número de cargos e padrão de
vencimentos.
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS PADRÃO
Assessor de Bancada 04 CCo1/FCO1
Assessor da Presidência 01 CCo2/FCO2
Assessor Especial 01 CCo3/FCO3
Diretor-Geral 01 CCo4/FCO4
Assessor Jurídico 01 CCcos/FCOos
Art. 13. O provimento das Funções de Confiança é privativo de servidores
públicos efetivos da Câmara Municipal.
Art. 14. As atribuições dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança,
fazem parte integrante desta Lei, como Anexo Il.
S$ 1º- Os Cargos em Comissão são de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara, sendo que os cargos de assessor de bancada somente
3
poderão ser nomeados ou exonerados, após a indicação oficial do Vereador Líder
de Bancada.
$ 2º- A lotação dos cargos será estabelecida através de portaria legislativa.
CAPÍTULO Ill
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Art. 15. O recrutamento dos cargos de provimento efetivo se dará por Edital de
Concurso e a seleção através de provas ou de provas e títulos nos termos do
Regulamento Específico de Concurso da Câmara Municipal e proceder-se-á sempre
que for necessário o preenchimento de cargos criados por esta Lei;
CAPÍTULO IV
DAS PROMOÇÕES
Art. 16. A promoção será realizada dentro da série de cargos mediante a
passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 17. Cada cargo terá quatro classes designadas através das letras A, B, C,
D, Ee F, sendo a última o final da carreira.
Art. 18. Cada cargo se situa dentro da Categoria Funcional inicialmente na
classe A e a ela retorna quando vago.
Art. 19. As promoções obedecerão ao critério conjunto de tempo de exercício
em cada classe e ao merecimento.
Art. 20. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de
promoção para a seguinte será de:
| - Quatro anos para a classe B;
Il - Quatro anos para a classe C;
II - Quatro anos para a classe D.
IV - Quatro anos para a classe E;
V - Quatro anos para a classe F.
Art. 21. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício de
seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das
atribuições que lhe são cometidas.
| - O merecimento será apurado, considerando-se:
a) assiduidade e pontualidade, de acordo com os registros de controle de ponto
do servidor;
b) disciplina e eficiência, de acordo com lei específica que deverá dispor sobre
a forma das avaliações periódicas a que será submetido o servidor.
S 1º- Até que seja editada lei complementar federal sobre a avaliação do
desempenho funcional de que trata a alínea "b" do inciso | deste artigo, O
merecimento será apurado na forma da alínea "a" do inciso 1.
$ 2º- Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção de contagem
de tempo de serviço para fins de promoção, o servidor que:
| - Somar três penalidades de advertência, de forma escrita;
Il - Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
Ill - completar cinco faltas não justificadas ao serviço;
IV - somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saída antes do
horário marcado para o término da jornada.
$ 3º- Sempre que ocorrer hipótese prevista no parágrafo anterior, iniciar-se-á
nova contagem para fins de tempo exigido para promoção.
Art. 22. Suspende-se a contagem de tempo para fins de promoção quando
ocorrer:
| - Licença de afastamento sem direito a remuneração;
| - Licença para tratamento de saúde quando exceder a noventa dias,
contadas as prorrogações, exceto quando decorrer de acidente de trabalho;
Ill - Licença para tratamento de saúde em pessoa da família por mais de
noventa dias, mesmo quando em prorrogação.
Art. 23. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele que
completar o tempo de serviço exigido.
Parágrafo único. Serão computados 2% para a troca de classes, além do
coeficiente aplicado no inciso | do Art. 25.
CAPÍTULO V
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS DE CARREIRA, EM COMISSÃO
E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 24. Os vencimentos dos cargos efetivos, valores dos cargos em comissão
e funções de confiança, são expressos em coeficiente, sendo os seguintes:
| - Cargos de Provimento Efetivo:
VALORES EM COEFICIENTE SEGUNDO AS CLASSES
PADRÃO A B [o D E E
| 2.20 2.30 2.40 2.50 2.60 2.70
H 2.40 2.50 2.60 2.70 2.80 2.90
WI 3.40 3.50 3.60 | 37 3.80 3.90
IV 3.50 3.60 3.70 3.80 3.90 4.00
Il - Cargos de Provimento em Comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
Cco1 2.00
Ccoz 2.20
Cccos 3.40
Ccco4 4.70
ccos 5.80
II — Cargos em Funções de Confiança:
PADRÃO COEFICIENTE
FCO1 0.80
FCo2 0.88
Fco3 1.36
FCO4 1.88
FC05 2.32
Ar. 25. O vencimento correspondente a cada cargo é obtido mediante a
multiplicação do valor padrão de referência pelos respectivos coeficientes.
Parágrafo único. O valor padrão de referência para os cargos de provimento
efetivo, para os cargos de provimento em comissão e para as funções de confiança
é fixado em R$ 797,97 (setecentos e noventa e sete reais e noventa e sete
centavos), o qual será reajustado anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos
índices em que for procedida a revisão geral anual e o aumento real da
remuneração dos servidores do Município.
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO E DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 26. A Câmara Municipal, por sua Presidência, promoverá o
aperfeiçoamento, a qualificação profissional, como base de valorização de seus
funcionários estatutários efetivos, assegurando sua participação, em programas de
formação, aperfeiçoamento ou de especializações profissionais, constituídos de
segmentos teóricos e práticos objetivando promover o aprimoramento dos serviços
públicos.
Parágrafo Único - A qualificação profissional será planejada, organizada,
executada e aplicada pela Câmara Municipal ou outros órgãos públicos ou entidades
por ela credenciados, realizando-se de forma integrada às categorias e carreiras
funcionais.
Art. 27. A Câmara Municipal, por sua presidência, poderá autorizar o
afastamento de seus funcionários, sem prejuízo da respectiva remuneração, para
frequentar cursos de formação, aperfeiçoamento, atualização ou especialização
profissionais inexistentes no Município e/ou participar de seminários, congressos,
encontros, jornadas e outros eventos congêneres pertinentes às categorias
funcionais integrantes do serviço da Câmara Municipal, desde que com conteúdos
programáticos idênticos aos cargos ou funções exercidas pelos funcionários
beneficiados.
Art. 28. Fará jus ao Adicional de Qualificação os servidores que apresentarem
comprovação de escolaridade ou curso técnico superior ao exigido, como requisito
para provimento do cargo.
Art. 29. O Adicional de Qualificação, não será cumulativo e, será calculado
sobre o vencimento do servidor, conforme o Artigo 26 desta lei, nos percentuais que
seguem:
$ 1º Para servidor ocupante de cargo que exija escolaridade de nível
fundamental incompleto o adicional de qualificação será:
|- 5%, pela conclusão do ensino fundamental;
Il - 7%, pela conclusão do ensino médio e,
III - 12%, pela conclusão de curso de graduação de nível superior.
S$ 2º- Para servidor ocupante de cargo que exija escolaridade de nível
fundamental completo o adicional de qualificação será:
|- 7%, pela conclusão do ensino médio;
| - 12%, pela conclusão de curso de graduação de nível superior.
S 4º- Para servidor ocupante de cargo que exija escolaridade de nível superior
completo o adicional de qualificação será:
|-7%, pela conclusão de cursos de pós-graduação;
Il - 12%, para mestrado e;
HI - 15%, para doutorado.
CAPÍTULO Vil
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. O Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo e o Quadro de
Cargos em Comissão e Funções de Confiança dos funcionários da Câmara
Municipal, será estruturado de conformidade com as disposições desta Lei.
Art. 31. Os funcionários estatutários efetivos, investidos em cargos em
comissão ou funções de confiança, contarão tempo de exercício correspondente,
para fins de desenvolvimento funcional, nos termos da presente Lei.
Art. 32. As disposições, direitos e vantagens constantes da presente Lei,
somente são aplicáveis e se estendem àqueles funcionários estatutários efetivos
submetidos aos preceitos e demais normas reguladoras desta Lei e sujeitos ao
Regime Jurídico Estatutário, de conformidade com os princípios constitucionais.
Art. 33. Ficam revogadas as Leis 403/2003, 528/2005, 586/2007, 619/2007,
702/2009 e, 1.289/2017.
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 12 de maio de 2022.
af | CERTIFICO A AFIXAÇÃO
Assessor Jurídico Ea TOSAL PÚBLICO
DES) OSDir
A Jor Obi dd
ANEXO |
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO: |
VAGAS: 02
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros
de limpeza no prédio da Câmara Municipal, ajudar na remoção e arrumação de
móveis e utensílios.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
|- Abrir e fechar as instalações da Câmara Municipal,
| - Preparar e servir chás, cafezinhos, e outros,
|! - Realizar serviços necessários ao funcionamento e controle da cantina e copa;
IV - Operar os diversos equipamentos e aparelhos de cozinha.
V - Solicitar material de copa e cozinha;
VI - Conferência e guarda dos gêneros alimentícios;
VII - Manter a arrumação da cozinha limpando recipientes e vasilhames;
VIII - Manter arrumado o material sob sua guarda;
IX - Ligar ventiladores, condicionadores de ar, luzes e demais aparelhos elétricos,
instalados em áreas comuns da Câmara Municipal, e desligá-los no final do
expediente;
X - Proceder a limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no
recebimento;
XI - Remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
xII - Executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos
setores da Câmara Municipal;
XIII - Manter limpos e arrumados os móveis os locais de trabalho, inclusive os
gabinetes parlamentares e salas de reuniões;
XIV - Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
XV - Solicitar material de higiene e limpeza;
XVI - Realiza a coleta dos lixos depositados nas lixeiras em todas as dependências
da Câmara, substituindo os sacos de lixo das mesmas e recolhendo lixo
adequadamente, inclusive a separação para a coleta seletiva;
XVII - Observar os dias em que serão realizadas a coleta pública do lixo e dispensar
nos dias determinados e nos locais adequados, inclusive com a separação dos tipos
de lixo para a coleta seletiva;
XvIl - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade legislativa;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos,
b) Ensino fundamental incompleto.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de
acordo com a necessidade, de exercer O trabalho durante período da noite, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela
Câmara Municipal.
CARGO: TELEFONISTA/RECEPCIONISTA
PADRÃO: Il
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar
trabalhos internos e externos em relação ao bom atendimento ao público e aos
membros do Poder Legislativo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Recepcionar visitantes e munícipes procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los as pessoas ou setores
procurados;
|| - Manter o controle de entrada e encaminhamento e saída de pessoas;
|ll - Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos
gabinetes;
vi - Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o
controle dos atendimentos diários;
10
Po
V - Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara,
quando necessário;
VI - Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas
solenidades da Câmara Municipal; |
VII - Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando
recados e efetuando encaminhamentos,
VIII - Atender com urbanidade as chamadas telefônicas;
IX - Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas;
X - Fazer e manter organizadas e atualizadas, listas de endereços, endereços de e-
mail e telefones que a Câmara tenha contato ou que sejam de interesse da Câmara,
secretaria geral, do Presidente ou vereadores,
XI - Efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais
solicitados;
XII - Receber, anotar e transmitir recados;
XIII - Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de
assuntos particulares;
XIV - Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;
XV - Realizar atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e
correspondências recebidas pela Câmara,
XVI - Efetuar a etiquetagem e o envio de documentos via correios, malote ou e-mail;
XVII - Operar fotocopiadoras, scanners, encadernadores e demais equipamentos de
reprodução e organização de documentos,
XvIII - Organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem,
conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados;
XIX - Digitar documentos e tabelas e operar programas de computador;
XX - Responsabilizar-se pela destinação de correspondências e informações aos
Gabinetes Parlamentares, e setores administrativos em geral;
XXI - Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento do
equipamento de trabalho;
XXII - Auxiliar nos demais serviços da Secretaria da Câmara Municipal.
XXIII - Sugerir o envio de matéria que tramita na Câmara aos interessados e
responsabilizar-se pelos mesmos;
XXIV - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
XXV - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade legislativa;
11
XXVI - Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos;
b) Ensino fundamental completo.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de
acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante período da noite, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela
Câmara Municipal.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO: Il
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio,
envolvendo a execução de tarefas inerentes a pessoal, material, controle e
organização administrativa, bem como a realização de tarefas de apoio aos diversos
órgãos da Câmara Municipal de Turuçu.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Executar trabalhos que exijam correção de linguagem, perfeição técnica ou que
envolvam assuntos sigilosos ou importantes, com ou sem uso de equipamentos de
informática; .
Il - Confeccionar quadros, tabelas e outros trabalhos, com ou sem uso de
equipamentos de informática;
II - Digitar, correspondências, modelos, fórmulas, contratos, atas de reuniões, guias,
dentre outros documentos inerentes ao Órgão, incluindo redação própria para
assuntos simples ou padronizados; confeccionar folhas de pagamento, empenhos,
requisições, justificativas, ofícios, informações, relatórios;
IV - Providenciar a limpeza e zelar pela conservação das máquinas e dos
equipamentos de informática em uso;
V - Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por
auxiliares;
12
Vi - Efetuar operações, pesquisas, alterações, cadastramentos, inclusões,
exclusões, impressões de documentos e outras informações nos diversos sistemas
informatizados;
VII - Colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento
de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades do
Órgão;
VII - Participar de levantamentos e estudos destinados à simplificação de rotinas e
reestruturação dos serviços;
IX - Efetuar levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária do
Legislativo Municipal;
X - Colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional do Órgão, visando à
identificação de falhas e correções necessárias;
XI - Efetuar levantamentos de necessidades com vistas ao aprimoramento da
organização do setor de trabalho;
XII - Elaborar sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros
e manuais de serviço;
XIII - Orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho;
XIV - Pesquisar elementos necessários para a instrução de expedientes relativos a
direitos e deveres de servidores;
XV - Auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais
funções relativas à administração de pessoal,
XVI - Estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionadas com a
legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem
necessários;
XVII - Auxiliar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos e
empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos
e empregos;
XVIII - Orientar, sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e
patrimônio;
XIX - Preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente
relativo à licitação;
XX - Supervisionar ou manter a organização e atualização do registro de estoque de
material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de
suprimento de material de consumo e permanente;
XXI - Promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em
estoque ou movimentado;
13
XXII - Expedir certidões com base nos dados e registros existentes, mediante
solicitação ou por determinação superior;
XXIII - Prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes;
XXIV - Auxiliar em estudos relativos à lotação de cargos nas unidades
administrativas;
XXV - Auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de
pessoal;
XXVI - Elaborar relatórios gerais e parciais,
XXVII - Elaborar notas e solicitações de empenho, bem como solicitações de
liquidação e estorno de despesas;
XXVIII - Secretariar reuniões, audiências, sessões e outros eventos e redigir as atas
e os termos correspondentes,
XXIX - Participar de comissões de licitação;
XXX - Preparar índices e fichários índices, e fazer anotações em fichas, com ou sem
uso de equipamentos de informática, de acordo com orientação recebida;
XXXI - Controlar o registro da frequência do pessoal, gerar os relatórios respectivos
e elaborar a folha de pagamento de pessoal,
XXXII - Efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais de pessoal do Órgão;
XXX IN - Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho;
XXXIV - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade legislativa;
XXXV - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos;
b) Ensino médio completo.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de
acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante período da noite, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela
Câmara Municipal.
14
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
PADRÃO: III
VAGAS: 02
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos
administrativos e datilografar e/ou digitar, aplicando a legislação pertinente aos
serviços legislativos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na orientação e desenvolvimento
dos trabalhos legislativos;
Il - Permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços
internos e externos, que lhe forem determinados;
HI - Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e
auxiliando a Mesa Diretora e os Vereadores,
IV - Auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando
autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
V - Encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais
comunicados de interesse dos Vereadores;
VI - Digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação,
correspondências e consultas de interesse de mandato | legislativo;
Vil - Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
VIII - Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e
regulamentos;
IX - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade
legislativa;
X - Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes,
bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
XI - Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XII - Assessorar comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de
inquérito e processante auxiliando na elaboração das atas de reuniões, pareceres e
demais atos das comissões;
XIII - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa;
XIV - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias,
especiais, parlamentares de inquérito e processante;
15
XV - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões;
XVI - Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres;
XVII - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e
alimentar o sistema de informática do departamento de suporte legislativo;
XVIII - Operar fotocopiadoras, scanners, encadernadores e demais equipamentos de
reprodução e organização de documentos;
XIX - Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos
relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
XX - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização
de documentos;
XXI - Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos,
portarias e demais atos e documentos legais;
XXII - Informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades
competentes;
XXIII - Participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados,
de acordo com as normas que regem a matéria;
XXIV - Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das
atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias;
XXV - Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao
suporte legislativo;
XXVI - Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências;
XXVII - Atender telefones e anotar recados:
XXVIII - Redigir informações, relatórios, submetendo-os ao superior imediato;
XXIX - Executar trabalhos de digitação, relativos a expedientes diversos;
XXX - Preencher requisições e outros formulários, modelos e impressos;
XXXI - Classificar, protocolar e arquivar papéis e outros documentos;
XXXII - Manter em ordem arquivos e fichários;
XXXIII - Encarregar-se do registro de leis, resoluções, decretos, portarias, etc. bem
como sua publicação;
XXXIV - Fazer e conferir cálculos e colaborar no levantamento de quadros, tabelas e
mapas estatísticos referentes às atividades da Câmara:
XXXV - Minutar cartas, ofícios, memorandos, comunicações internas sobre assuntos
variados de competência da Câmara:
XXXVI - Fornecer informações variadas ao público sobre assuntos próprios do setor:
XXXVII - Elaborar atas das reuniões das sessões ordinárias, extraordinárias,
solenes, itinerantes e audiências públicas;
16
XXXvVIII - Realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das
proposições legislativas;
XXXIX - Redigir convites, convocações e outros documentos de maior complexidade
afetos ao trabalho legislativo;
XL - Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa, informando as
unidades administrativas e os vereadores a respeito da alteração de dispositivos
legais que afetem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal;
XLI - Solicitar e providenciar documentos e legislação, bem como estudos
necessários ao bom desempenho dos trabalhos das comissões, fornecendo-lhes
subsídios necessários a discussão e a elaboração de pareceres sobre os projetos
em tramitação;
XLII - Orientar, sempre que solicitado, as assessorias parlamentares sobre as
proposições a serem protocoladas pelo Vereador, analisando redação e técnica
legislativa;
XLII - Auxiliar na elaboração de relatório de atividades da Câmara Municipal;
XLIV - Participar, quando solicitado, das atividades determinadas pela diretoria de
suporte legislativo nas sessões legislativas e congêneres;
XLV - Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas,
monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e do voto
eletrônico;
XLVI - Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos
sistemas internos de processo legislativo;
XLVII - Conferir e coletar assinaturas nos documentos afetos ao departamento de
atos legislativos;
XLVIII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuídas por superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos;
b) Ensino médio completo.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de
acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante período da noite, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela
Câmara Municipal.
17
|
CARGO: CONTADOR
PADRÃO: IV
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: ser responsável por serviços
de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem
técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e
aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e
tributária;
Il - Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos
de contas e normas de trabalho de contabilidade;
Il - Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração
cronológica ou sistemática;
IV - Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e
financeiros;
V - Assinar atos e fatos contábeis;
VI - Organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial;
revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira,
orçamentária e tributária;
VII - Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens
ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil —
financeira;
VIII - Executar serviços de auditoria interna;
IX. Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e
orçamentária;
X - Analisar balanços;
XI - Controlar verbas recebidas e aplicadas;
XII - Elaborar demonstrativos de despesa de custeio, por unidade orçamentária;
XIII - Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;
XIV - Planejar modelos e fórmulas para uso dos servidores de contabilidade;
XV - Propor normas internas contábeis;
XVI - Colaborar no preparo de normas de trabalho de contabilidade e executá-las;
18
XVII - assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a
matéria orçamentária e tributária;
XVIII - Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,
classificando a despesa em elemento próprio;
XIX - Processar empenhos e elaborar as prestações de contas da Câmara;
XX - Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores;
XXI - Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do
poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais
que a Câmara Municipal esteja sujeita;
XXI - Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório,
observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a
determinações do Presidente;
XXIII - Assessorar a Câmara no preparo do orçamento do legislativo;
XXIV - Organizar dados para a proposta orçamentária;
XXV - Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal
Transparência do Legislativo; executar outras tarefas correlatas.(Gerar programas
do TCE -SISCOP, SIAPC, BLM.) e aos demais Órgãos Públicos que necessitem
dados contábeis e outros programas que vierem a ser implantados).
XXVI - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade legislativa;
XXVII - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos;
b) Curso Superior em Ciências Contábeis;
c) Estar devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
RECRUTAMENTO:
Concurso Público.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de vinte (20) horas semanais, com a possibilidade, de acordo
com a necessidade, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos sábados,
domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela Câmara
Municipal.
19
ANEXO
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E EM FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
PADRÃO: CC 05 OU FC 05
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica ao
Presidente da Câmara Municipal e Senhores Vereadores aos processos e consultas
que lhe forem submetidos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara
Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de
natureza jurídica;
Il - Assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal perante
os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e
Ministério Público, interpondo e acompanhando recursos, inclusive sustentando
oralmente, quando entender necessário, as razões de qualquer processo, nas
sessões de julgamento e ou apresentar memoriais;
III - Assessorar o Presidente, as Comissões Legislativas e os Senhores Vereadores
quanto a legalidade dos projetos de lei e leis;
IV - Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades
parlamentares;
V - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a
ela apresentados;
VI - Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da
legalidade dos atos da administração;
VII - Assessorar juridicamente o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões, os
Servidores do Legislativo, inclusive o Sistema de Controle Interno, Comissão de
Licitação ou responsável por processo específico;
VIII - Manter o Presidente do Legislativo informado sobre os processos judiciais e
administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
IX - Elaborar documentos; instruir processos legislativos que versem sobre assuntos
jurídicos;
20
X - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas
Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos
pareceres e debates;
XI - Promover auxílio a pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e
jurisprudência;
XII - Manifestar ou opinar por meio de pareceres escritos sobre a interpretação de
textos legais e projetos de leis e demais atos normativos;
XIII - Relatar parecer em questões jurídicas;
XIV - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra
ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em Geral;
XV - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado,
sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara
Municipal;
XVI - Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das
matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o fito de subsidiar ou autores
e responsáveis pelos pareceres em debate;
XVII - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação, além de cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores
hierárquicos;
XVIII - Assessoramento jurídico das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
XIX - Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas,
contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal;
XX - Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros
documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo;
XXI - Colaborar na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos e
ajustes;
XXII - Orientações sobre técnicas legislativas aos funcionários da Secretaria,
XXIII - Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos
regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;
XXIV - Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e
inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da
Câmara Municipal;
XXV - Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se
sempre que verificado qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência;
Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou
regulamentares da Câmara Municipal,
21
XXVI - Orientar os responsáveis a participar, quando necessário, de processo
administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos
licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres,
XXVII - Orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer
natureza;
XXviII - Redigir os Projetos de Leis e suas justificativas, opinando sobre os vetos
quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais
documentos de natureza jurídica;
XXIX - Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
XXX - Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da
Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
XXXI - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
XXXII - Promover a revisão e a atualização da legislação municipal, em colaboração
com outros órgãos municipais;
XXXIII - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade legislativa;
XXXIV - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos,
b) Curso Superior de Bacharel em Direito e habilitação legal para o exercício
da profissão de advogado.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação a critério da Presidência da Câmara Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de dez (10) horas semanais, com a possibilidade, de acordo com
a necessidade, de exercer o trabalho durante período da noite, aos sábados,
domingos e feriados, bem como O uso de uniforme a ser fornecido pela Câmara
Municipal.
22
CARGO: DIRETOR-GERAL
PADRÃO: CC 04 OU FC 04
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir todos os atos
necessários ao bom andamento dos serviços de Secretaria da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Distribuir e realizar as diversas tarefas a serem executadas entre os servidores da
Câmara Municipal;
Il - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador,
realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
HH - Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais
atos inerentes ao processo legislativo;
IV - Supervisionar e assessorar todas as atividades das gerências subordinadas,
zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;
V - Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em
todas as questões que lhe competir;
VI - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
VII - Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em
questões administrativas e de comunicação social em geral;
VIII - Organizar os serviços da Secretaria e zelar pelo bom andamento deles;
controlar a movimentação de papéis, processos e documentos;
IX - Promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando
as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom
andamento dos trabalhos dos parlamentares;
X - Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
gabinete;
XI - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos
pela Câmara;
XII - Avaliar a execução das atividades administrativas gerais, de comunicação
social, de expediente, de recursos humanos, compras, licitações, contratos,
cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades
inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal;
XIII - Acompanhar processos licitatórios; acompanhar o processo legislativo em
todas as fases, observando a ordem cronológica das proposições levantadas;
23
XIV - Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de
controle interno;
XV - Supervisionar todos os trabalhos realizados pelos funcionários da Casa
Legislativa.
XVI - Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e
institucionais da Câmara;
XVII - Fazer cumprir a execução dos projetos educativos e das ações institucionais
que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes
sobre as atribuições da Câmara Municipal;
XVIII - Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre
que necessário;
XIX - Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de
problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em
geral;
XX - Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as
tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado;
XXI - Manter-se a disposição da Presidência para resolução de questões internas e
externas;
XXII - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XxXII - Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria,
XXIV - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos;
b) Ensino médio completo.
c) Conhecimentos em administração pública;
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação a critério da Presidência da Câmara Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de
acordo com a necessidade, de exercer o trabalho durante período da noite, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela
Câmara Municipal.
24
o
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL
PADRÃO: CC 03 OU FC 03
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de nível médio,
envolvendo a execução de tarefas inerentes a pessoal, material, controle e
organização administrativa, bem como a realização de tarefas de apoio aos diversos
órgãos da Câmara, Auxiliar e substituir o Diretor em suas atribuições, prestar
serviços de ordem legislativa.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Atualizar e manter atualizado a nominata das autoridades, em nível municipal,
estadual e federal conferir o arquivamento de documentos de responsabilidade da
Secretaria, auxiliar na realização de Sessões Ordinárias, Solenes, Extraordinárias e
Especiais;
Il - Informar ao Diretor, assuntos que a este sejam pertinentes;
Ill - Realizar tomada de preços e orientar os servidores quanto a aquisição de bens e
materiais;
IV - Analisar licitações e contratos em todas as suas fases, propondo alterações ou
adequações que se fizerem necessárias;
V - Realizar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos
aos bens a serem adquiridos ou serviços contratados pela Câmara:
VI - Informar ao setor competente a efetividade dos servidores;
VII - Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação;
VIII - Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
IX - Avaliar, sempre que possível e de forma coerente, as solicitações dos gabinetes
parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os
encaminhamentos necessários;
X - Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
XI - Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à
administração geral e serviços;
XII - Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes,
bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
XIII - Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
25
XIV - Assessorar comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de
inquérito e processante auxiliando na elaboração das atas de reuniões, pareceres e
demais atos das comissões;
XV - Dar andamento e acompanhar os trabalhos, sessões e expediente dos
vereadores, de projetos, organizando a pauta das sessões e auxiliando na
elaboração dos trabalhos;
XVI - Auxiliar na realização das atividades de cerimonial e protocolo internas e
externas da Câmara Municipal;
XVII - Auxiliar a organização e a execução da recepção de autoridades e demais
visitantes nas atividades, solenidades e eventos da Câmara Municipal,
XVIII - Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competir;
XIX - Participar de cursos, seminários, encontros, congressos, palestras e outras
atividades de possam interessar para o desempenho e outras atividades que
possam interessar para o desempenho de suas funções, sempre que autorizado
pelo Presidente da Câmara;
XX - Substituir o Diretor em seus impedimentos e ausências, bem como em períodos
de férias, auxílio-saúde e licença gestante.
XXI- Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete;
XXII. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
XXIII - Responsabilizar-se pelo gerenciamento dos serviços de som e gravação das
reuniões da Câmara de Vereadores, das audiências públicas e similares,
providenciando sua transcrição quando necessário, em articulação com os setores
correspondentes da Comunicação Social;
XXIV - Fazer registrar e arquivar as gravações originais das reuniões e fornecer
cópias mediante solicitação por escrito, em articulação com os setores
correspondentes da Comunicação Social;
XXV - Assessorar as comissões técnicas, especiais e permanentes, no que
concerne a formalização de demandas, requerimentos, proposições e
encaminhamentos;
XXVI - Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e
demandas inerentes aos trabalhos das comissões parlamentares;
XXvIl - Recepcionar a documentação expedida pelas diversas Unidades
Administrativas da Câmara Municipal e encaminhá-las à Mesa Diretora ou à
Presidência, agilizando o atendimento das solicitações recebidas,
26
XXVIII - Efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das
sessões;
XXIX - Cumprir prazos, resolver questões na sua área de atuação, buscar agilidade
na movimentação interna de documentos, realizar atendimentos e encaminhamentos
via telefone ou pessoalmente;
XXX - Receber e controlar materiais, suprimentos e bens colocados à sua
disposição;
XXXI - Digitar textos, elaborar planilhas, textos e controles internos, buscar
informações que lhe forem incumbidas, realizar pesquisas, preparar expedientes;
entregar ou distribuir documentos internamente, auxiliar ou realizar atividades
administrativas ou burocráticas.
XXXII - Propor melhorias aos projetos e programas em execução, dar andamento
aos novos projetos que vierem a surgir e propor a criação de novos, ampliando a
participação da comunidade nas atividades parlamentares por meio da promoção de
reflexões e debates de questões de interesse político e legislativo;
XxIN - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade legislativa;
XXIV - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos;
b) Ensino médio completo;
c) Conhecimentos básicos em administração pública;
RECRUTAMENTO: |
O cargo é de livre nomeação a critério do Presidente da Câmara Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de
acordo com as necessidades, de exercer o trabalho durante período da noite, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela
Câmara Municipal.
27
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
PADRÃO: CC 02 OU FC 02
VAGAS: 01
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Auxiliar os trabalhos da
presidência, sendo subordinado ao Presidente da Câmara.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
ll - Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da
Presidência;
Ill - Assessorar o Presidente, nas reuniões dentro e fora das dependências da
Câmara;
IV - Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população,
órgão e entidades públicas e privadas;
VI - Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que participe o Presidente;
VI - Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu
Gabinete;
VIII - Organizar a agenda do Presidente, redigir, digitar todos os trabalhos solicitados
pelo Presidente;
XIX - Redigir textos, documentos, ofícios e outros expedientes, sempre que
solicitado, observando as técnicas de redação oficial:
X - Analisar e corrigir documentos elaborados internamente, verificar a redação de
documentos em geral e dar suporte nas respectivas questões a todas as diretorias
da Câmara Municipal;
XI - Recepcionar documentos dando os encaminhamentos necessários, colhendo
assinaturas e repassando informações ou documentos de interesse da Câmara
Municipal;
XII - Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo
Presidente;
Xill - Auxiliar a elaboração de pautas em geral, elaborar atas de reuniões, .
audiências e congêneres;
28
XIV - Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária;
XV - Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis
e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara;
XVI - Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas
necessárias para a sua realização;
XVII - Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
XVIII - Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas
reuniões e congêneres;
XIX - Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e
demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e
servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente;
XX - Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da
Presidência;
XXI- Entregar material a ser incluído na pauta das sessões; manter em dia a relação
de autoridades em nível municipal, estadual e federal, com quem a Câmara tenha
contato, fazer contato com tais autoridades quando solicitado pelo presidente;
XXII - Zelar para que a pauta das reuniões do presidente estejam prontas com
antecedência;
XXIII - Organizar a sala do presidente conforme a necessidade dos trabalhos,
solicitar, quando autorizado oficialmente pelo Presidente, material na Secretaria da
Câmara Municipal;
XIV - Promover o apoio às atividades do plenário;
XV - Manter, conservar e controlar equipamentos sob sua responsabilidade;
XVI - Executar outras atividades correlatas ao cargo.
XVII - Recolher ou entregar documentos em todas as unidades administrativas da
Câmara Municipal;
XVIII - Intermediar e empenhar-se na busca do atendimento das solicitações que lhe
forem efetuadas, observados, em cada caso, os princípios que norteiam a
administração pública;
XIX - Agendar reuniões, confirmar presenças, entrar em contato com representantes
de entidades governamentais ou não, buscando organizar os trabalhos dos
membros da mesa diretora ou das diretorias em geral;
29
XX - Expedir ofícios e demais documentos e correspondências à pedido da
Presidência, Mesa Diretora, demais diretorias da Câmara e Assessoria Jurídica:
XXI - Atender e efetuar ligações, agendar visitas, manter documentos organizados e
de fácil acesso;
XXI - Manter seu ambiente de trabalho organizado, de forma que seja possível
interagir com todas as unidades administrativas da Câmara Municipal;
XxIll - Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade legislativa;
XXIV - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos;
b) Ensino fundamental completo.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação da Presidência da Câmara Municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de
acordo com as necessidades, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela
Câmara Municipal.
CARGO: ASSESSOR DE BANCADA
PADRÃO: CC 01 OU FC 01
VAGAS: 04
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar os
trabalhos da Bancada, sendo casa Assessor subordinado ao Líder de sua Bancada.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
| - Promover o apoio às atividades do plenário;
ll - Assessorar a Bancada do Partido com representação na Câmara Municipal;
Ill - Assessorar os vereadores e o líder da bancada na execução de atividades
legislativas;
IV - Redigir, datilografar e/ou digitar todos os trabalhos solicitados pelos Senhores
Vereadores integrantes da respectiva Bancada;
30
V. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse dos vereadores,
assessorando-os nas questões que se fizerem necessárias;
VI - Entregar material a ser incluído na pauta das sessões;
VII - Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições dos vereadores;
VIII - Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete dos vereadores;
IX - Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades;
X - Zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade
de cada Vereador; agendar compromissos da Bancada, solicitar, quando autorizado
oficialmente pelo Líder da Bancada, material na Secretaria da Câmara Municipal:
XI - Redigir, a pedido dos vereadores, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
XI - Informar os vereadores sobre prazos e providências das proposições em
tramitação na Câmara;
XIII - Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno da Câmara;
XIV - Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
XV - Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis, proposições e demandas
inerentes aos trabalhos dos parlamentares;
XVI - Efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das
sessões;
XVII - Fazer contatos com demais autoridades;
Xvill - Manter, conservar, controlar e zelar pelo patrimônio e materiais
disponibilizados para o exercício da atividade legislativa sob sua responsabilidade;
XIX - Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa
própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos completos;
b) Ensino fundamental completo.
RECRUTAMENTO:
O cargo é de livre nomeação da Presidência da Câmara Municipal, através da
indicação do Líder de cada Bancada.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de quarenta (40) horas semanais, com a possibilidade, de
acordo com as necessidades, de exercer o trabalho durante o período da noite, aos
sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme a ser fornecido pela
Câmara Municipal.
31

open original →