| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1446 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. |
| native_id | 1478 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.446 DE 18 DE MAIO DE 2022. Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do ano de 2022, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) classificado sob a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 - SEC. MUN. DE SAÚDE, MEIO AMB. ASSIT. SOCIAL E HAB. Unidade: 03- FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL - RECURSO LIVRE Função: 08 — Assistência Social Subfunção: 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0015 — Proteção Social Especial Proj./Atividade 2.064- Manutenção do Abrigo para Crianças Elemento: 3.3.90.48.00.00.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Valor: R$ 15.000,00 Fonte de Recurso: 0001 — Recurso livre Art. 2º, Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, recurso do Superavit Financeiro, no valor de 15.000,00 (quinze mil reais) na Fonte de Recurso: 0001. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 18 de maio de 2022. IVAN EDUARDO, SCHERDIEN Prefeito unicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Aguiner Garcia Corrêa ON AFIXAÇÃO Assessor Jurídico CER OOAL pÚBLIGO pe Iê LOSiee Edi f |