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norma nº 1449/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1449 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAltera o artigo 3º da lei 1.430/21
native_id1481

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.449 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Altera o artigo 3º da lei 1.430/21.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.1º O artigo 3º da Lei 1.430/21 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Fica autorizada a doação da seguinte área urbana: Uma
FRAÇÃO DE TERRAS URBANAS, situada na Estrada São
Domingos sim, localidade denominada de Corrientes, no
município de Turuçu-RS, com área de 20.237,24m? (vinte mil,
duzentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados) com as seguintes confrontações, ao
norte limitando com o terreno 03, de propriedade do Município
de Turuçu-RS, matrícula nº 5.958, desta Serventia Registral,
com uma distância de 98,67 metros; a leste, limitando com
terreno 03, de propriedade do Município de Turuçu-RS,
matrícula nº 5.958, desta Serventia Registral, com uma
distância de 216,66 metros; ao sul, limitando com a Estrada
São Domingos, com uma distância de 92,07 metros e ao
oeste, limitando com terras de Elvino Sampaio, Matrícula
49.700 do 2º Registro de Imóveis de Pelotas/RS, com uma
distância de 209,77 metros. Imóvel cadastrado no cadastro de
imóveis do município de Turuçu sob nº 1.354.
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DEGZ IDO dd
ALbNOP dA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 07 de Junho de 2022.
IVAN EDUARD HERDIEN
Prefeito Municipal
UBLIQUE-SE
ria corta CERTIFICO A AFIXAÇÃO
sessor Júrídico EM LOCAL PÚBLICO
DEDO ICE LS
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