| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da lei 1.430/21 |
| native_id | 1481 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.449 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Altera o artigo 3º da lei 1.430/21. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º O artigo 3º da Lei 1.430/21 passa a viger com a seguinte redação: Art. 3º Fica autorizada a doação da seguinte área urbana: Uma FRAÇÃO DE TERRAS URBANAS, situada na Estrada São Domingos sim, localidade denominada de Corrientes, no município de Turuçu-RS, com área de 20.237,24m? (vinte mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) com as seguintes confrontações, ao norte limitando com o terreno 03, de propriedade do Município de Turuçu-RS, matrícula nº 5.958, desta Serventia Registral, com uma distância de 98,67 metros; a leste, limitando com terreno 03, de propriedade do Município de Turuçu-RS, matrícula nº 5.958, desta Serventia Registral, com uma distância de 216,66 metros; ao sul, limitando com a Estrada São Domingos, com uma distância de 92,07 metros e ao oeste, limitando com terras de Elvino Sampaio, Matrícula 49.700 do 2º Registro de Imóveis de Pelotas/RS, com uma distância de 209,77 metros. Imóvel cadastrado no cadastro de imóveis do município de Turuçu sob nº 1.354. CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DEGZ IDO dd ALbNOP dA Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 07 de Junho de 2022. IVAN EDUARD HERDIEN Prefeito Municipal UBLIQUE-SE ria corta CERTIFICO A AFIXAÇÃO sessor Júrídico EM LOCAL PÚBLICO DEDO ICE LS A ObIOPIdA