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norma nº 1450/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1450 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaAutoriza o Município de Turuçu a receber um imóvel em dação em pagamento de crédito tributário municipal e dá outras providências.
native_id1482

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
7
LEI MUNICIPAL Nº 1.450 DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza o Município de Turuçu a receber
um imóvel em dação em pagamento de
crédito tributário municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Município de Turuçu autorizado a receber em dação para
pagamento de dívida tributária, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado
nesta cidade, com área de 1.064,46m?, medindo 13,00 metros de frente na
continuação da Rua Teodoro Bartz e 81,80 metros de frente na continuação da
Rua Marcos Militão de Borba, no Bairro Central.
$ 1º. O imóvel a ser recebido confronta-se de frente Su-Sudoeste, com
15,55m a entestar com a Rua Teodoro Bartz e 66,25m com lote de Natália
Cristina Sherdien, fundos Nor-Nordeste, medindo 82,71m, com o lote de Ladir
Francisco Haerter; e frente Oes-Noroeste com13,00m a entestar com a Rua
Marcos Militão de Borba, fundos Les-Sudeste com 13,00m onde confronta com
a BR-116, conforme mapa em anexo.
8 2º. Q recebimento em dação de que trata este artigo destina-se:
a) À quitação do pagamento dos tributos pelo Sr. Ladir Francisco
Haerter e,
b) Prolongamento da Rua Marcos Militão de Borba, conforme mapa
em anexo.
Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º corresponde a uma parte da área total de
uma fração de terras de posse de Ladir Francisco Haerter.
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$
88.471,17 (oitenta e oito mil reais e dezessete centavos), com base no laudo
de avaliação, elaborado por comissão formada para este fim.
Art. 3º. Perfectibilizada a dação em pagamento, o Município de Turuçu fica
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DEOZICE IA
AObIOTIAR
autorizado a dar quitação ao débito tributário no valor total de R$ 6.274,14 (seis
mil duzentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), atualizado até a
data da publicação desta Lei, sendo estes créditos tributários do Município,
conforme extrato do contribuinte emitido pela Secretaria Municipal de
Administração Planejamento e Finanças.
Parágrafo único. Para efeito de compensação serão considerados os
valores dos tributos até a data da publicação desta lei.
Art. 4º. No ato da dação do imóvel em pagamento aos tributos, o proprietário do
imóvel dará plena e total quitação, renunciando aos valores relativos ao saldo
decorrente da diferença entre o valor do imóvel e o valor da dívida ativa,
conforme por este proposto, nada mais tendo a receber.
Art. 5º. O Município de Turuçu procederá a todos os atos necessários para a
transferência do imóvel para sua titularidade, após a apresentação da
documentação e matrícula em seu nome, por parte do Sr. Ladir Francisco
Haerter.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações
orçamentárias específicas.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 07 de Junho de 2022.
Es
IVAN EDUAR CHERDIEN
Preféi nicipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
É se DEO TIO lada
aaa ADBIOZILA
Assessor r Jurídico

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