| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Município de Turuçu a receber um imóvel em dação em pagamento de crédito tributário municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1482 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO 7 LEI MUNICIPAL Nº 1.450 DE 07 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Município de Turuçu a receber um imóvel em dação em pagamento de crédito tributário municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º. Fica o Município de Turuçu autorizado a receber em dação para pagamento de dívida tributária, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado nesta cidade, com área de 1.064,46m?, medindo 13,00 metros de frente na continuação da Rua Teodoro Bartz e 81,80 metros de frente na continuação da Rua Marcos Militão de Borba, no Bairro Central. $ 1º. O imóvel a ser recebido confronta-se de frente Su-Sudoeste, com 15,55m a entestar com a Rua Teodoro Bartz e 66,25m com lote de Natália Cristina Sherdien, fundos Nor-Nordeste, medindo 82,71m, com o lote de Ladir Francisco Haerter; e frente Oes-Noroeste com13,00m a entestar com a Rua Marcos Militão de Borba, fundos Les-Sudeste com 13,00m onde confronta com a BR-116, conforme mapa em anexo. 8 2º. Q recebimento em dação de que trata este artigo destina-se: a) À quitação do pagamento dos tributos pelo Sr. Ladir Francisco Haerter e, b) Prolongamento da Rua Marcos Militão de Borba, conforme mapa em anexo. Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º corresponde a uma parte da área total de uma fração de terras de posse de Ladir Francisco Haerter. Parágrafo único. O imóvel descrito no caput foi avaliado em R$ 88.471,17 (oitenta e oito mil reais e dezessete centavos), com base no laudo de avaliação, elaborado por comissão formada para este fim. Art. 3º. Perfectibilizada a dação em pagamento, o Município de Turuçu fica CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DEOZICE IA AObIOTIAR autorizado a dar quitação ao débito tributário no valor total de R$ 6.274,14 (seis mil duzentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), atualizado até a data da publicação desta Lei, sendo estes créditos tributários do Município, conforme extrato do contribuinte emitido pela Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças. Parágrafo único. Para efeito de compensação serão considerados os valores dos tributos até a data da publicação desta lei. Art. 4º. No ato da dação do imóvel em pagamento aos tributos, o proprietário do imóvel dará plena e total quitação, renunciando aos valores relativos ao saldo decorrente da diferença entre o valor do imóvel e o valor da dívida ativa, conforme por este proposto, nada mais tendo a receber. Art. 5º. O Município de Turuçu procederá a todos os atos necessários para a transferência do imóvel para sua titularidade, após a apresentação da documentação e matrícula em seu nome, por parte do Sr. Ladir Francisco Haerter. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 07 de Junho de 2022. Es IVAN EDUAR CHERDIEN Preféi nicipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO É se DEO TIO lada aaa ADBIOZILA Assessor r Jurídico