| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1453 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para a construção da sede Própria do Poder Executivo. |
| native_id | 1486 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.453 DE 22 DE JUNHO DE 2022. Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para construção da sede própria do Poder Executivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do ano de 2022, no montante de R$ 165.121,30 (cento e sessenta e cinco mil com cento e vinte e um reais e trinta centavos ) classificado sob a seguinte dotação orçamentária. Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: Proj./Atividade Elemento: Valor: Fonte de Recurso: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS. 01 - GESTÃO DE FINANÇAS. 04- Administração 122 — Administração Geral 0002 —Apoio Administrativo ao Poder Executivo 1.005 — Construção da Sede Própria do Poder Executivo. 4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações. R$ 165.121,30 1726 — CESSÃO ONEROSA — LEI nº 13.855/19 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será usado o excesso de arrecadação de 2021 na Fonte de Recurso 1726 (CESSÃO ONEROSA -— LEI 13.855/19), no valor de 165.121,30 (cento e sessenta e cinco mil, cento e vinte e um reais e trinta centavos ) Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 22 de Junho de 2022. Aguiher Gáréia Córrea (Assessor Jurídico