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norma nº 1453/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1453 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para a construção da sede Própria do Poder Executivo.
native_id1486

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.453 DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do
Município para construção da sede
própria do Poder Executivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento do ano de 2022, no montante de R$
165.121,30 (cento e sessenta e cinco mil com cento e vinte e um reais e trinta
centavos ) classificado sob a seguinte dotação orçamentária.
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
Proj./Atividade
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS.
01 - GESTÃO DE FINANÇAS.
04- Administração
122 — Administração Geral
0002 —Apoio Administrativo ao Poder Executivo
1.005 — Construção da Sede Própria do Poder
Executivo.
4.4.90.51.00.00.00.00 — Obras e Instalações.
R$ 165.121,30
1726 — CESSÃO ONEROSA — LEI nº 13.855/19
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial
mencionado no artigo anterior, será usado o excesso de arrecadação de 2021
na Fonte de Recurso 1726 (CESSÃO ONEROSA -— LEI 13.855/19), no valor
de 165.121,30 (cento e sessenta e cinco mil, cento e vinte e um reais e trinta
centavos )
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Turuçu, 22 de Junho de 2022.
Aguiher Gáréia Córrea
(Assessor Jurídico

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