| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2022 |
| Date | 2022-07-08 |
| Ementa | Altera o art. 1°, da Lei Municipal n° 273, de 23 de agosto de 2001. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.455 DE 08 DE JULHO DE 2022. Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 273, de 23 de agosto de 2001. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O art. 1º, da Lei Municipal nº 273, de 23 de agosto de 2001, passa a viger com a seguinte redação: “ Art. 1º. Fica autorizado o Município a adquirir uma fração de terras medindo 04 (quatro) hectares, que constituirá área institucional do Município ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 08 de Julho de 2022, "SCHERDIEN unicipal VA AsseSsor Jurídico