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norma nº 1456/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1456 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de 01 MÉDICO (a), conforme art. 232 da Lei Municipal n° 386/2003 e art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.456 DE 12 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de (01) um
MÉDICO (a), conforme art. 232 da Lei
Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX,
da Constituição Federal .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em
caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Médico (a)
com carga horária de 40hs semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis)
meses, renováveis por igual período se necessário.
Art. 3º. A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são
os constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os
direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 12 de Julho de 2022.
IVAN ED DO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
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QUE-SE
frea

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