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norma nº 1457/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1457 / 2022
Date 2022-07-12
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um (a) FARMACÊUTICA (o), conforme art. 232 da Lei Municipal 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.457 DE 12 DE JULHO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de (01) um
(a) FARMACEUTICA (0), conforme art.
232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art.
37, inciso IX, da Constituição Federal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em
caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Farmacêutica
(o), com carga horária de 20 hs semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses,
renováveis por igual período.
Art. 3º. A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são
os constantes na Lei Municipal nº 379/2008.
Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os
direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 12 de Julho de 2022.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal

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