| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1457 / 2022 |
| Date | 2022-07-12 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um (a) FARMACÊUTICA (o), conforme art. 232 da Lei Municipal 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.457 DE 12 DE JULHO DE 2022. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um (a) FARMACEUTICA (0), conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excepcional interesse público de 01 (um) Farmacêutica (o), com carga horária de 20 hs semanais. Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período. Art. 3º. A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2008. Art. 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 12 de Julho de 2022. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal