| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1459 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | Altera o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.358, de 03 de setembro de 2019, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico no âmbito do Município de Turuçu. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL il MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.459 DE 03 DE AGOSTO DE 2022. Altera o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.358, de 03 de setembro de 2019, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico no âmbito do Município de Turuçu. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.358, de 03 de setembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º. O Conselho de Saneamento Básico do Município de Turuçu será constituído por 08 (oito) conselheiros composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes: | - Representando o Governo Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Habitação. b) 01 (um) representante da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo. d) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Obras, Urbanismo, Trânsito e Saneamento. 1 - Representando a Sociedade Civil: a) 01 (um) representante das comunidades religiosas, b) 01 (um) representante da Emater, CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DEgDIOÉI A O BOGiLA — c) 01 (um) representante da Brigada Militar; d) 01 um) representante das Indústrias.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 03 de agosto de 2022. Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DE OD ORI de Amy OS dd. AS ação mero A A Sessor Jurídico