| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1461 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e alteração da destinação para bem de uso dominical de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.461 DE 16 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a desafetação e alteração da destinação para bem de uso dominical de imóveis do patrimônio municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecida a desafetação dos bens públicos de uso especial, a seguir descritos, que passam a integrar a categoria dos bens dominicais do Município. Matrícula nº 5956, Imóvel- Uma Fração de Terras Urbanas, situada na estrada São Domingos s/n, localidade denominda de Corrientes, no município de Turuçu-RS, com área de 23.173,00m? (vinte e três mil, cento e setenta e três metros quadrados), com as seguintes confrontações, ao norte, limitando com o terreno 3, de propriedade do município de Turuçu-RS, matrícula nº 5.958, desta Serventia Registral, com uma distância de 99,04 metros; a leste, limitando com terras de Bruno Paulo e Darci Schneider, Matrícula 42.819 de 2º Registro de Imóveis de Pelotas/RS, com uma distância de 226,95 metros; ao sul limitando a Estrada São Domingos, com uma distância de 110,63 metros e ao oeste, limitando com terreno 03, de propriedade do Município de Turuçu-RS, matrícula nº 5.958, desta Serventia Registral, com uma distância de 217,61 metros.Cadastrado no cadastro de imóveis do município de Turuçu sob nº 0886. lavrada no Registro de Imóveis da 3º Zona de Pelotas; Matrícula nº 5957, Imóvel- Uma Fração de Terras Urbanas, situada na estrada São Domingos s/n, localidade denominda de Corrientes, no município de Turuçu-RS, com área de 20.237,24m? (vinte mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), com as seguintes confrontações, ao norte, limitando com o terreno 3, de propriedade do Município de Turuçu-RS, matrícula nº 5.958, desta Serventia Registral, com uma distância de 98,67 metros; a leste, limitando com o terreno 3, de propriedade do Município de Turuçu- RS,desta Serventia Registral, com uma distância de 216,66 metros; ao sul limitando a Estrada São Domingos, com uma distância de 92,07 metros e ao oeste, limitando com terras de Elvino Sampaio, Matrícula nº 49.700 do 2º registro de Imóveis de Pelotas/RS, com uma distância de 209,77 metros. Imóvel cadastrado no cadastro de imóveis do município de Turuçu sob nº 1.354. lavrada no Registro de Imóveis da 3º Zona de Pelotas; II. Matrícula nº 5958 Imóvel- Uma Fração de Terras Urbanas, situada na estrada São Domingos s/n, localidade denominada de Corrientes, no município de Turuçu-RS, com área de 16.589,76m? (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e seis decimetros quadrados), com as seguintes confrontações, ao norte, limitando com terras de Elvino Sampaio, Matrícula nº 49.700 do 2º registro de Imóveis de Pelotas/RS,, com uma distância de 191,15 metros; a leste, limitando com terras de Bruno Paulo e Darci Schneider, Matrícula 42.819 de 2º Registro de Imóveis de Pelotas/RS, com uma distância de 62,80 metros; ao sul limitando com o terreno 01, de propriedade do Município de Turuçu-RS, matrícula nº 5.956, desta Serventia Registral, com uma distância total de 316,65 metros (99,04 + 217,61 metros), com a estrada São Domingos, com uma distância de 12,07 metros e com o terreno 02, de propriedade do Município de Turuçu-RS, matrícula nº5.957, desta Serventia Registral, com uma distância total de 315,33 metros( 216,66 + 98,67metros) e ao oeste, limitando com terras de Elvino Sampaio, Matrícula nº 49.700 do 2º registro de Imóveis de Pelotas/RS, com uma distância de 77,25 metros. Imóvel cadastrado no cadastro de imóveis do município de Turuçu sob nº 0992.lavrada no Registro de Imóveis da 3º Zona de Pelotas; Art. 2º. Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município, a alienar os referidos imóveis. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 16 de agosto de 2022. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal