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norma nº 1463/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1463 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá Providências.
native_id1496

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.463 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar no Orçamento Geral do
Município e da Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito
Suplementar no valor de R$ 677.384,78 (seiscentos e setenta e sete mil,
trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), sob as seguintes
Classificações Orçamentárias:
2 3.1.90.13.00.00.00.00. 001 R$ 2.335,44
20 3.1.90.13.00.00.00.00. 001 R$ 115.384,83
43 3.1.90.13.00.00.00.00. 020 R$ 15.764,89
71 3.1.90.16.00.00.00.00. 020 R$ 63.363,08
205 3.1.90.11.00.00.00.00. 040 R$ 49.055,18
206 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 19.059,63
225 3.1.90.04.00.00.00.00. 040 R$ 50.541,75
227 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 63.709,76
228 3.1.90.16.00.00.00.00. 040 R$ 25.399,38
230 3.1.90.94.00.00.00.00. 040 R$ 6.887,83
349 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 8.702,90
366 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 9.480,53
391 3.1.90.11.00.00.00.00. 040 R$ 1.134,34
392 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 434,05
428 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 728,74
449 3.1.90.11.00.00.00.00. 040 R$ 13.775,28
450 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 11.447,03
451 3.1.90.16.00.00.00.00. 040 R$ 23.298,30 R
462 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 4.416,67 ego
463 3.1.90.16.00.00.00.00. 040 R$ 1.844,18
497 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 3.200,37
563 3.1.90.13.00.00.00.00. 001 R$ 18.304,21
564 3.1.90.16.00.00.00.00. 001 R$ 11.201,74
614 3.1.90.11.00.00.00.00. 001 R$ 8.408,36
521 3.1.90.11.00.00.00.00. 001 R$ 20.879,78
261 3.1.90.13.00.00.00.00. 001 R$ 41.130,06
262 3.1.90.16.00.00.00.00. 001 R$ 84.476,70
291 3.1.90.13.00.00.00.00. 001 R$ 3.019,77
Art. 2º, Para cobertura do Crédito Suplementar mencionado no artigo
anterior, será usado o Superavit Financeiro de 2021, Recurso 0001 (Livre) no
valor de 677.384,78 (seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e
quatro reais e setenta e oito centavos).
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 13 de setembro de 2022.
IVAN EDUA CHERDIEN
Prefeitó Municipal
sséssor Jurídico

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