| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1463 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá Providências. |
| native_id | 1496 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.463 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município e da Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Suplementar no valor de R$ 677.384,78 (seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos), sob as seguintes Classificações Orçamentárias: 2 3.1.90.13.00.00.00.00. 001 R$ 2.335,44 20 3.1.90.13.00.00.00.00. 001 R$ 115.384,83 43 3.1.90.13.00.00.00.00. 020 R$ 15.764,89 71 3.1.90.16.00.00.00.00. 020 R$ 63.363,08 205 3.1.90.11.00.00.00.00. 040 R$ 49.055,18 206 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 19.059,63 225 3.1.90.04.00.00.00.00. 040 R$ 50.541,75 227 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 63.709,76 228 3.1.90.16.00.00.00.00. 040 R$ 25.399,38 230 3.1.90.94.00.00.00.00. 040 R$ 6.887,83 349 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 8.702,90 366 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 9.480,53 391 3.1.90.11.00.00.00.00. 040 R$ 1.134,34 392 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 434,05 428 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 728,74 449 3.1.90.11.00.00.00.00. 040 R$ 13.775,28 450 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 11.447,03 451 3.1.90.16.00.00.00.00. 040 R$ 23.298,30 R 462 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 4.416,67 ego 463 3.1.90.16.00.00.00.00. 040 R$ 1.844,18 497 3.1.90.13.00.00.00.00. 040 R$ 3.200,37 563 3.1.90.13.00.00.00.00. 001 R$ 18.304,21 564 3.1.90.16.00.00.00.00. 001 R$ 11.201,74 614 3.1.90.11.00.00.00.00. 001 R$ 8.408,36 521 3.1.90.11.00.00.00.00. 001 R$ 20.879,78 261 3.1.90.13.00.00.00.00. 001 R$ 41.130,06 262 3.1.90.16.00.00.00.00. 001 R$ 84.476,70 291 3.1.90.13.00.00.00.00. 001 R$ 3.019,77 Art. 2º, Para cobertura do Crédito Suplementar mencionado no artigo anterior, será usado o Superavit Financeiro de 2021, Recurso 0001 (Livre) no valor de 677.384,78 (seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 13 de setembro de 2022. IVAN EDUA CHERDIEN Prefeitó Municipal sséssor Jurídico