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norma nº 1466/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1466 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaInstitui a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Turuçu - RS.
native_id1499

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texto integral #

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"ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[ MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.466 DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui a Estrutura Organizacional
da Câmara Municipal de Turuçu -
RS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei institui a estrutura organizacional Câmara Municipal de
Turuçu.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Turugu tem a seguinte estrutura
organizacional:
|- Plenário;
Il — Presidência;
Ill — Mesa Diretora;
IV — Comissões Permanentes;
V — Comissões Temporárias;
VI — Assessoria Jurídica;
VII — Direção Geral;
VIII - Departamento Administrativo;
IX — Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário;
X — Departamento Legislativo;
XI - Departamento de Comunicação Social,
Ar. 3º. O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal de Turuçu.
Art. 4º. A Presidência é o órgão administrativo da Câmara Municipal de
Turugu.
Art. 5º. A Mesa Diretora é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara
Municipal de Turuçu.
Art. 6º. As Comissões Permanentes são órgãos técnicos da Câmara
Municipal de Turuçu.
Art. 7º. As Comissões Temporárias são órgãos técnicos com competência
para realizar inquéritos.
Art. 8º. A Assessoria Jurídica é o órgão responsável pela orientação
quanto aos aspectos jurídicos das ações legislativas e administrativas.
Art. 9º. A Direção Geral é o órgão encarregado dos serviços executivos e
de assessoramento aos trabalhos do Plenário, da Mesa, do Presidente, das
Comissões e dos Vereadores.
Parágrafo único. Integram a Diretoria Geral os seguintes Departamentos.
a) Administrativo;
b) Contábil Financeiro e Orçamentário;
c) Legislativo e,
d) Comunicação Social.
Art. 10. A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Turuçu é
apresentada no organograma do Anexo Único desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 13 Outubro de 2022.
IVAN EDUARDO SCHERIDIEN
Prefeito Municipal
Ea
-SE E PUBLIQUE-SE

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