| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1467 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 01 (um) enfermeiro e 2 (dois) higienizadores, nos termos do art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.467 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. Autoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 4 (quatro) serventes, nos termos do art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e do art. 37, inciso IX da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; Art.1º. Autoriza a contratação, em caráter temporário, para atender a excepcional interesse público de 04 (quatro) serventes, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. O período de contratação se dará pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por período igual ou inferior, conforme necessidade da administração. Art. 3º. Os vencimentos, requisitos e atribuições inerentes ao cargo seguem o que dispõe a Lei Municipal nº 379/2003. Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constante no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 18 de Outubro de 2022. IVAN EDuA CHERIDIEN Prefeito Municipal -A&ses$or Jurídico CERTIFICO A AFIXAÇÃO nd EM LOCAL PÚBLICO DE TI Old A SÊ ss E) ÁS