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norma nº 1467/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1467 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAutoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 01 (um) enfermeiro e 2 (dois) higienizadores, nos termos do art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e do art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.467 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária para
atender a excepcional interesse público
de 4 (quatro) serventes, nos termos do
art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e
do art. 37, inciso IX da Constituição
Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei;
Art.1º. Autoriza a contratação, em caráter temporário, para
atender a excepcional interesse público de 04 (quatro) serventes, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. O período de contratação se dará pelo prazo de 06 (seis)
meses, renovável por período igual ou inferior, conforme necessidade da
administração.
Art. 3º. Os vencimentos, requisitos e atribuições inerentes ao cargo
seguem o que dispõe a Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado
os direitos constante no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 18 de Outubro de 2022.
IVAN EDuA CHERIDIEN
Prefeito Municipal
-A&ses$or Jurídico CERTIFICO A AFIXAÇÃO
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