| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU CÂMARA MUNICIPAL 1 RESOLUÇÃO Nº. 02 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 REGULAMENTA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 31, III e XXI da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Esta Resolução regulamenta a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Turuçu. Art. 2°. A Câmara Municipal de Turuçu, com base na estrutura organizacional instituída pela Lei n° 1466 de 13 de outubro de 2022, rege-se pelas disposições desta Resolução. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3°. A Câmara Municipal de Turuçu tem a seguinte estrutura organizacional: I - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Comissões Permanentes; 2 IV - Comissões Temporárias; V - Presidência; VI - Assessoria Jurídica; VII - Direção Geral; VIII - Departamento Administrativo; IX - Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário; X - Departamento Legislativo; XI - Departamento de Comunicação Social; Art. 4°. O Plenário, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Temporárias têm suas competências definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Turuçu. Art. 5°. A Presidência é o órgão administrativo e diretivo da Câmara Municipal de Turuçu. Art. 6°. A Presidência, dirigida pelo Presidente da Mesa Diretora, têm por competência a administração e a direção das funções da Câmara Municipal de Turuçu. Art. 7°. A Assessoria Jurídica é o órgão responsável pela orientação quanto aos aspectos jurídicos das ações legislativas e administrativas. Art. 8°. A Assessoria Jurídica tem as seguintes competências: I - orientar quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e atos; II - elaborar pareceres jurídicos; III - assessorar as atividades legislativas; IV - elaborar relatórios conclusivos de comissões quando exigida fundamentação jurídica. 3 Art. 9°. A Direção Geral é o órgão encarregado dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Turuçu e de assessoramento aos trabalhos do Plenário, da Mesa, do Presidente, das Comissões e dos Vereadores. Parágrafo único. Integram a Direção Geral os seguintes Departamentos. a) Administrativo; b) Contábil, Financeiro e Orçamentário; c) Legislativo; d) de Comunicação. Art. 10. A Direção Geral, dirigida pelo Diretor Geral, tem por competência supervisionar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos dos Departamentos e cargos da estrutura administrativa, e servir de elo entre o quadro funcional e o Plenário, a Mesa Diretora, a Presidência, as Comissões e os Vereadores. Art. 11. Compete a cada um dos órgãos da Câmara Municipal de Turuçu as seguintes atribuições gerais, dentro de suas competências específicas: I - colaborar, direta ou subsidiariamente, na elaboração de normas e regulamentos; II - colaborar na elaboração de propostas de modificação da estrutura organizacional e do plano de carreiras, cargos e vencimentos dos servidores; III - auxiliar nos processos para confecção dos editais de licitações e contratos administrativos; IV - prestar orientação aos munícipes que procuram os vereadores ou a Câmara para informações; V - elaborar, guardar e conservar documentos administrativos; VI - Assessoria Jurídica; VII - sistematizar informações que expressem a situação dos serviços vinculados às funções administrativas; 4 VIII - organizar mapas, tabelas, quadros, relatórios e relações estatísticas; IX - manter atualizados dados e informações para atendimento de consultas e solicitações; X - fornecer, quando regularmente solicitado, cópia de documentos sob sua guarda; XI - fornecer informações em processos de natureza administrativa; XII - efetuar periodicamente a triagem da documentação destinada ao arquivo; XIII - promover a reciclagem do material de expediente, eliminando o desnecessário, visando a organização do recinto; XIV - informar à instância hierarquicamente superior as deficiências nas instalações e equipamentos, auxiliando e tomando as providências necessárias; XV - sugerir a aquisição de suprimentos à medida da necessidade dos serviços; XVI - encaminhar a outros departamentos os processos que deles exijam outras providências; XVII - oferecer vigilância sobre os bens da Câmara; XVIII - encaminhar a outros departamentos os processos que deles exijam outras providências; XIX - oferecer vigilância sobre os bens da Câmara. Seção I DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 12. Compete ao Departamento Administrativo orientar, dirigir e executar atividades ligadas a pessoal, ao patrimônio e atividades de apoio da Câmara Municipal de Turuçu. Art. 13. O Departamento Administrativo é composto pelas seguintes Seções. I - Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; 5 II - Seção de Recursos Humanos; III - Seção de Telefonia e Protocolo; IV - Seção de Tecnologia da Informação; V - Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; VI - Seção de Arquivo. Subseção I DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO Art. 14. Compete à Seção de Compras, Licitações e Patrimônio. I - na área de compras e licitações: a) levantar informações e dados para aquisição de bens e serviços e elaborar os editais e contratos vinculados a estas aquisições; b) desenvolver pesquisas de mercado para a aquisição de móveis, utensílios, máquinas, softwares e do material necessário aos serviços e elaborar, com o auxílio dos demais departamentos e seções os editais de licitação; c) proceder o levantamento de orçamentos para análise e seleção de serviços necessários; d) efetuar, com o concurso da Comissão Permanente de Licitações, pesquisas e estudos e sugerir medidas visando orientar a padronização dos bens e serviços utilizados, incluindo a coleta de preços e recebimento; e) realizar periodicamente levantamento das necessidades de material de consumo ou de expediente e organizar o calendário de compras, no qual serão fixados os períodos mais propícios do ano; f) receber, conferir e zelar pelo controle dos produtos adquiridos, observando as exigências do edital; g) gerir os contratos celebrados pela Câmara; 6 II – na área de patrimônio e almoxarifado: a) promover a identificação de cada peça dos bens móveis; b) registro e identificação dos bens patrimoniais por meio de processo eletrônico; c) elaborar, anualmente, inventário dos bens patrimoniais da Câmara; d) realizar controle de estoque de equipamentos, peças de reposição e outros materiais sob sua guarda; e) realizar especificação, guarda e conservação dos bens; f) efetuar o fornecimento de materiais aos órgãos. Subseção II DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 15. Compete à Seção de Recursos Humanos: I - na área de pessoal: a) participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos; b) elaborar os atos de nomeação, posse e exoneração de servidores; c) proceder o levantamento de orçamentos para análise e seleção de serviços necessários; d) elaborar em livro próprio os termos de posse dos servidores, dos vereadores, da Mesa Diretora e do Prefeito e Vice-Prefeito; e) recolher documentos, dados e informações para cadastro dos servidores e vereadores; f) verificar a regularidade dos documentos dos servidores que ingressarem no serviço e dar-lhes a devida guarda; g) manter atualizados os registros de pessoal; 7 h) fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação e exoneração de servidores, mantendo atualizados os registros funcionais destes e dos vereadores; i) elaborar e digitalizar certidões, declarações e outros documentos, decisões, atos, extratos e outras matérias, quando autorizada sua expedição e à de registro funcional e de dados depositados nos arquivos da Câmara Municipal; j) organizar a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as disposições legais e zelando pelo não prejuízo ao andamento das atividades, submetendo-a ao crivo do Diretor Geral; k) sugerir a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos vagos, observadas as reais necessidades; l) arquivar junto ao registro individual do vereador, cópias dos documentos pessoais e da declaração de bens, apresentada por ocasião da posse e, anualmente e ao término do mandato; m) providenciar os atos de licenças de vereadores e de convocações de suplentes e os respectivos termos de posse; n) manter atualizada a lista de suplentes de cada partido ou coligação e respectivos endereços; o) zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores; II – na área de folha de pagamento: a) promover os apontamentos necessários para a confecção da folha de pagamentos dos servidores e vereadores; b) efetuar cálculos relativos à folha de pagamento, à concessão de vantagens aos servidores e os descontos sobre ela incidentes; c) elaborar a folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsídio dos vereadores e os respectivos recibos individuais. Subseção III 8 DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO Art. 16. Compete à Seção de Telefonia e Protocolo: I - na área de telefonia: a) atender as chamadas telefônicas internas e externas; b) executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas; c) efetuar as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços dos vereadores e servidores; d) controlar as ligações telefônicas; e) organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica ou fac-símile, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário as mensagens recebidas; f) operacionalizar com prioridade mensagens de emergência; g) oferecer suporte à execução dos serviços complementares; II – na área de protocolo: a) exercer o sistema de protocolo integrado das correspondências recebidas e proposições; b) receber a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do Plenário; c) oferecer protocolo da correspondência e documentos encaminhados à Câmara; d) receber e arquivar de forma organizada e atualizada a correspondência e demais expedientes; e) controlar a saída da correspondência oficial; f) receber a correspondência e direcioná-la aos destinatários. 9 Subseção IV DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 17. Compete à Seção de Tecnologia da Informação: I - na área de infraestrutura: a) administrar o funcionamento dos serviços de computadores em rede, seus usuários, configurações, desempenho e topografia; b) solicitar, sempre que necessário, a aquisição de equipamentos e atualizações dos sistemas, propondo investimentos e melhorias; c) encaminhar para manutenção e reparos os equipamentos e sistemas necessários ao regular andamento dos trabalhos; d) prestar assistência na administração da rede de computadores; e) manter servidores de rede e seus componentes seguros contra invasões e danos; f) orientar a descrição técnica para contratação dos serviços de banda larga; g) auxiliar na gestão e controle do contrato de serviços de banda larga e provedor de internet; h) identificar problemas na rede, detectando os defeitos e providenciando a visita da assistência técnica, quando necessária, e auxiliando-a na manutenção; i) testar e homologar equipamentos adquiridos, controlando o termo de garantia e a documentação; j) detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a normalidade dos trabalhos; k) zelar pela manutenção e uso adequado dos equipamentos; l) providenciar o rodízio dos equipamentos, evitando a ociosidade e otimizando a utilização de acordo com as necessidades dos usuários; 10 II – na área de sistemas de informação: a) dirigir e coordenar a implantação de aplicativos e fiscalizar a prestação de serviços de informática; b) definir e planejar modificações do sítio na internet com o concurso de todos os departamentos; c) atualizar as informações e/ou possibilitar que outros funcionários as atualizem no sítio eletrônico da Câmara; d) disponibilizar as ferramentas para divulgação das atividades legislativas pelos meios de comunicação social; e) atualizar e gerenciar os sistemas implantados; f) proteger o sigilo, a segurança e a integridade dos dados nos sistemas utilizados; g) operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito processamento dos programas; h) zelar pela manutenção de arquivos físicos ou magnéticos de atualizações das informações, por sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam efetuadas de acordo com instruções específicas; i) verificar o correto funcionamento de um sistema em suas diversas fases, solucionando irregularidades ocorridas durante a operação; j) instalar softwares, proceder e fazer adaptações ou modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos instalados; k) efetuar as cópias de segurança e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados; l) corrigir irregularidades e excluir programas instalados indevidamente; m) preparar e controlar a entrada e saída de dados; 11 n) estudar os objetivos dos programas de computação e elaborar fluxogramas lógicos e detalhados; o) realizar experiências com programas desenvolvidos; p) contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos e necessários às atividades do Legislativo; q) contatar fornecedores de software para conhecer os prováveis sistemas a serem instalados bem como obter informações para elaborar a descrição técnica destes para confecção de editais em conjunto com a comissão de licitações; r) criar e implantar procedimentos de permissão do acesso e utilização da rede; III - na área de suporte: a) orientar e treinar os servidores e vereadores quanto à utilização criteriosa dos equipamentos e sistemas disponíveis; b) prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo reparos e configurações de equipamentos e utilização de hardware e software disponíveis, assistindo-os por ocasião da implantação de novas normas e métodos de trabalho; c) prestar suporte e manutenção ao projeto Camara.com. Subseção V DA SEÇÃO DE COPA, LIMPEZA E ZELADORIA Art. 18. Compete à Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria: I - na área de copa: a) realizar o serviço de copa, zelando pela limpeza, higiene e guarda dos equipamentos e utensílios; b) distribuir e servir café, chá e água aos vereadores, servidores e visitantes; c) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas; 12 d) manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis sob sua guarda; e) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual; II – na área de limpeza e zeladoria: a) zelar pela higiene e conservação das instalações, aberturas, móveis, utensílios e acessos internos e externos; b) inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade de limpeza e organização; c) colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento das dependências da Câmara, comunicando ao Diretor-Geral o qualquer irregularidade; d) manter em segurança as bandeiras oficiais, hasteando-as e arriando-as nos dias de expediente e nas datas comemorativas ou de luto oficial; e) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de materiais destinados à limpeza do prédio; f) requisitar os materiais e equipamentos necessários à execução de tarefas, guardando o controle de validade e de consumo dos materiais de limpeza; g) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas tarefas; h) recolher o excedente de materiais e dar-lhe destinação adequada; i) dar destino adequado ao lixo. Subseção VI DA SEÇÃO DE ARQUIVO Art. 19. Compete à Seção de Arquivo: I - arquivar de forma organizada as proposições que concluíram tramitação e demais documentos, facilitando o processo de encadernação futura; 13 II - organizar os trabalhos de encadernações; III - manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos; IV - cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos; V - sugerir acréscimos e modificações no plano de arquivo; VI - organizar as obras do acervo bibliográfico, manter seu registro e exercer o controle da cessão ou empréstimo; Seção II DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Art. 20. Compete ao Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário o registro, controle e planejamento da execução orçamentária da Câmara Municipal de Turuçu. Art. 21. O Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário é composto pelas seguintes Seções. I - Seção Contábil; II - Seção Orçamentária; III - Seção Financeira. Subseção I DA SEÇÃO CONTÁBIL Art. 22. Compete à Seção Contábil: I - proceder os lançamentos da documentação contábil; II - efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos contábeis; III - realizar o registro contábil dos bens; IV - organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados; 14 V - elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; VI - orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou sistemática; VII - elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado; VIII - promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas do Estado, consoante programas por este fornecidos; IX - fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; X - elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas necessárias à comprovação das despesas da Câmara; XI - publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural; XII - orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por bens ou valores processados em regime de adiantamento; XIII - emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou orçamentária; XIV - prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao Presidente, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária ou tributária; XV - compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; XVI - assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual; XVII - assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da abertura de créditos adicionais, suplementar ou especial; 15 XVIII - preparar relatórios; XIX - revisar demonstrativos contábeis; XX - planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da Câmara. Subseção II DA SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 23. Compete à Seção Orçamentária: I - coordenar a elaboração dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e orçamentária da Câmara a serem encaminhadas ao Poder Executivo para integrar as congeneres do Município; II - controlar as dotações orçamentárias e atualizá-las com vistas à observância do limite legal de despesa; III - orientar a necessidade de suplementação de dotações do legislativo; Subseção III DA SEÇÃO FINANCEIRA Art. 24. Compete à Seção Financeira: I - efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos; II - conferir e registrar o recebimento de duodécimos; III - efetuar o pagamento de despesas; IV - efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as determinações do Presidente; V - manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e saldos; Seção III 16 DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Art. 25. Compete ao Departamento Legislativo a elaboração, organização e registro da tramitação dos processos legislativos da Câmara Municipal. Art. 26. O Departamento Legislativo é composto pelas seguintes Seções: I - Seção de Processo Legislativo; II - Seção de Assessoria Legislativa; III - Seção de Atas; Subseção I DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO Art. 27. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: I - acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações; II - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas; III - elaboração da redação final de projetos aprovados; IV - elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção; V - cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o cruzamento de vínculos; VI - controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos; VII - receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora; 17 VIII - informar a Mesa, os vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos; Subseção II DA SEÇÃO DE ASSESSORIA LEGISLATIVA Art. 28. Compete à Seção de Assessoria Legislativa: I - preparação das sessões, com elaboração do roteiro, pauta e ordem do dia, controle de presença e de oradores; II - assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; III - apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos; IV - prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; V - redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; VI - providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; VII - orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados; VIII - publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, votações nominais e precedentes regimentais; IX - redigir proposições, uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998; X - encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior; 18 XI - distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos; XII - organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários; Subseção III DA SEÇÃO DE ATAS Art. 29. Compete à Seção de Atas: I - redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões; II - realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para inserção em ata; III - assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas; Seção IV DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 30. Compete ao Departamento de Comunicação Social promover ações de relacionamento institucional da Câmara com governos, organizações públicas e privadas, entidades de classe e sociedade em geral. Art. 31. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: I - Seção de Relações Públicas; II - Ouvidoria; III - Seção de Cerimonial; IV - Serviço de Acesso à Informação. Subseção I 19 DA SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS Art. 32. Compete à Seção de Relações Públicas: I - na área de comunicação institucional: a) definir estratégias de valorização das ações da Câmara Municipal; b) propor, em conjunto com outros Departamentos, ações que objetivem a divulgação das atividades legislativas, como forma de valorização institucional; c) propor a política de comunicação a ser adotada pela Câmara Municipal; d) promover a publicidade e divulgação das atividades da Câmara Municipal nos meios de comunicação social; e) planejar e coordenar a produção e edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica; f) desenvolver atividades de jornalismo institucional; g) produzir áudios e vídeos institucionais; h) realizar a publicação institucional no portal na internet; i) publicar informativos em mídia impressa e no rádio; j) transmitir as sessões pelo portal na internet; k) fornecer à imprensa informações sobre atividades e matérias em tramitação; l) promover, sempre que possível e em datas oportunas, o resgate e a divulgação da história da Câmara Municipal; II – na área de recepção: a) recepcionar, atender, identificar, orientar e direcionar o público e os visitantes que se apresentam na Câmara Municipal; b) disponibilizar material institucional do Município de Turuçu aos visitantes e ao público interessado; 20 c) prestar serviços de apoio às atividades legislativas e no âmbito interno; d) agenda de visitas guiadas à sede do Legislativo. Subseção II DA OUVIDORIA Art. 33. Compete à Ouvidoria: I - receber, examinar e encaminhar reclamações a respeito de: a) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara Municipal; b) violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais; c) ilegalidade e abuso de poder; d) demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão por intermédio de correio eletrônico, portal na internet ou telefone; II - sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abuso de poder; III - propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; IV - encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público ou outro órgão competente; V - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos mesmos; VI - propor, quando cabível, a abertura de sindicância destinada a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VII - propor à Mesa Diretora a realização de audiências públicas; 21 VIII - encaminhar, se assim entender, aos outros Poderes do Município e ao Ministério Público, reclamações de que tome conhecimento; IX - elaborar relatório anual de atividades. Subseção III DA SEÇÃO DE CERIMONIAL Art. 34. Compete à Seção de Cerimonial: I - organizar o cerimonial das sessões plenárias; II - organizar cerimonial de solenidades, atividades sociais, comemorações ou outras atividades específicas promovidas pela Câmara; III - participar de atividades que envolvam ou promovam a Câmara; IV - produção de convites oficiais e encaminhá-los a autoridades e ao públicoalvo de cada evento; Subseção IV DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO Art. 35. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, de acordo com a LEI FEDERAL N.° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 e com o DECRETO LEGISLATIVO N.° 01, DE 24 DE JULHO DE 2017: I - orientar sobre os procedimentos para o acesso a informações e sobre o local onde poderão ser encontradas ou obtidas; II - informar o conteúdo de registros ou documentos produzidos ou acumulados pelos órgãos da Câmara recolhidos ou não ao arquivo; III - disponibilizar informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com a Câmara, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 22 IV - fornecer informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informar sobre atividades exercidas pelos órgãos da Câmara, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informar sobre a administração do patrimônio, a utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos; VII - informar sobre a implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações da Câmara, bem como metas e indicadores propostos; VIII - informar o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores; CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. O organograma da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Turuçu é apresentado no Anexo Único desta Resolução. Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 07 de novembro de 2022. ________________________ JOÃO PEDRO BARWALDT Presidente Registre-se e publique-se _____________________ GEISON MESSIAS TIMM 1° Secretário 23