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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaREGULAMENTA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
CÂMARA MUNICIPAL
1
RESOLUÇÃO Nº. 02 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
REGULAMENTA A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TURUÇU.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU. FAÇO SABER, em 
cumprimento ao disposto no artigo 31, III e XXI da Lei Orgânica Municipal, que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Esta Resolução regulamenta a estrutura organizacional da Câmara Municipal 
de Turuçu.
Art. 2°. A Câmara Municipal de Turuçu, com base na estrutura organizacional 
instituída pela Lei n° 1466 de 13 de outubro de 2022, rege-se pelas disposições desta 
Resolução.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3°. A Câmara Municipal de Turuçu tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Comissões Permanentes;
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IV - Comissões Temporárias;
V - Presidência;
VI - Assessoria Jurídica;
VII - Direção Geral;
VIII - Departamento Administrativo;
IX - Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário;
X - Departamento Legislativo;
XI - Departamento de Comunicação Social;
Art. 4°. O Plenário, a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Temporárias têm 
suas competências definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Turuçu.
Art. 5°. A Presidência é o órgão administrativo e diretivo da Câmara Municipal de 
Turuçu.
Art. 6°. A Presidência, dirigida pelo Presidente da Mesa Diretora, têm por competência 
a administração e a direção das funções da Câmara Municipal de Turuçu. 
Art. 7°. A Assessoria Jurídica é o órgão responsável pela orientação quanto aos 
aspectos jurídicos das ações legislativas e administrativas.
Art. 8°. A Assessoria Jurídica tem as seguintes competências:
I - orientar quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade de ações e 
atos;
II - elaborar pareceres jurídicos;
III - assessorar as atividades legislativas;
IV - elaborar relatórios conclusivos de comissões quando exigida fundamentação 
jurídica.
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Art. 9°. A Direção Geral é o órgão encarregado dos serviços administrativos da 
Câmara Municipal de Turuçu e de assessoramento aos trabalhos do Plenário, da 
Mesa, do Presidente, das Comissões e dos Vereadores.
Parágrafo único. Integram a Direção Geral os seguintes Departamentos.
a) Administrativo;
b) Contábil, Financeiro e Orçamentário;
c) Legislativo;
d) de Comunicação.
Art. 10. A Direção Geral, dirigida pelo Diretor Geral, tem por competência 
supervisionar, dirigir, coordenar e orientar os serviços administrativos dos 
Departamentos e cargos da estrutura administrativa, e servir de elo entre o quadro 
funcional e o Plenário, a Mesa Diretora, a Presidência, as Comissões e os Vereadores.
Art. 11. Compete a cada um dos órgãos da Câmara Municipal de Turuçu as seguintes 
atribuições gerais, dentro de suas competências específicas:
I - colaborar, direta ou subsidiariamente, na elaboração de normas e 
regulamentos;
II - colaborar na elaboração de propostas de modificação da estrutura 
organizacional e do plano de carreiras, cargos e vencimentos dos servidores;
III - auxiliar nos processos para confecção dos editais de licitações e contratos 
administrativos;
IV - prestar orientação aos munícipes que procuram os vereadores ou a Câmara 
para informações;
V - elaborar, guardar e conservar documentos administrativos;
VI - Assessoria Jurídica;
VII - sistematizar informações que expressem a situação dos serviços vinculados 
às funções administrativas;
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VIII - organizar mapas, tabelas, quadros, relatórios e relações estatísticas;
IX - manter atualizados dados e informações para atendimento de consultas e 
solicitações;
X - fornecer, quando regularmente solicitado, cópia de documentos sob sua 
guarda;
XI - fornecer informações em processos de natureza administrativa;
XII - efetuar periodicamente a triagem da documentação destinada ao arquivo;
XIII - promover a reciclagem do material de expediente, eliminando o 
desnecessário, visando a organização do recinto;
XIV - informar à instância hierarquicamente superior as deficiências nas 
instalações e equipamentos, auxiliando e tomando as providências necessárias;
XV - sugerir a aquisição de suprimentos à medida da necessidade dos serviços;
XVI - encaminhar a outros departamentos os processos que deles exijam outras 
providências;
XVII - oferecer vigilância sobre os bens da Câmara;
XVIII - encaminhar a outros departamentos os processos que deles exijam outras 
providências;
XIX - oferecer vigilância sobre os bens da Câmara.
Seção I
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 12. Compete ao Departamento Administrativo orientar, dirigir e executar 
atividades ligadas a pessoal, ao patrimônio e atividades de apoio da Câmara Municipal 
de Turuçu.
Art. 13. O Departamento Administrativo é composto pelas seguintes Seções.
I - Seção de Compras, Licitações e Patrimônio;
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II - Seção de Recursos Humanos;
III - Seção de Telefonia e Protocolo;
IV - Seção de Tecnologia da Informação;
V - Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria;
VI - Seção de Arquivo.
Subseção I
DA SEÇÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E PATRIMÔNIO
Art. 14. Compete à Seção de Compras, Licitações e Patrimônio.
I - na área de compras e licitações:
a) levantar informações e dados para aquisição de bens e serviços e elaborar os
editais e contratos vinculados a estas aquisições;
b) desenvolver pesquisas de mercado para a aquisição de móveis, utensílios,
máquinas, softwares e do material necessário aos serviços e elaborar, com o auxílio
dos demais departamentos e seções os editais de licitação;
c) proceder o levantamento de orçamentos para análise e seleção de serviços
necessários;
d) efetuar, com o concurso da Comissão Permanente de Licitações, pesquisas e
estudos e sugerir medidas visando orientar a padronização dos bens e serviços
utilizados, incluindo a coleta de preços e recebimento;
e) realizar periodicamente levantamento das necessidades de material de consumo
ou de expediente e organizar o calendário de compras, no qual serão fixados os
períodos mais propícios do ano;
f) receber, conferir e zelar pelo controle dos produtos adquiridos, observando as
exigências do edital;
g) gerir os contratos celebrados pela Câmara;
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II – na área de patrimônio e almoxarifado:
a) promover a identificação de cada peça dos bens móveis;
b) registro e identificação dos bens patrimoniais por meio de processo eletrônico;
c) elaborar, anualmente, inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
d) realizar controle de estoque de equipamentos, peças de reposição e outros
materiais sob sua guarda;
e) realizar especificação, guarda e conservação dos bens;
f) efetuar o fornecimento de materiais aos órgãos.
Subseção II
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 15. Compete à Seção de Recursos Humanos:
I - na área de pessoal:
a) participar da elaboração e operação do processo de ingresso de novos
servidores, incluindo as etapas dos certames seletivos;
b) elaborar os atos de nomeação, posse e exoneração de servidores;
c) proceder o levantamento de orçamentos para análise e seleção de serviços
necessários;
d) elaborar em livro próprio os termos de posse dos servidores, dos vereadores, 
da Mesa Diretora e do Prefeito e Vice-Prefeito;
e) recolher documentos, dados e informações para cadastro dos servidores e 
vereadores;
f) verificar a regularidade dos documentos dos servidores que ingressarem no 
serviço e dar-lhes a devida guarda;
g) manter atualizados os registros de pessoal;
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h) fazer apontamentos, registros e demais procedimentos para nomeação e 
exoneração de servidores, mantendo atualizados os registros funcionais destes e dos 
vereadores;
i) elaborar e digitalizar certidões, declarações e outros documentos, decisões, 
atos, extratos e outras matérias, quando autorizada sua expedição e à de registro 
funcional e de dados depositados nos arquivos da Câmara Municipal;
j) organizar a escala de férias dos servidores da Câmara, observando as 
disposições legais e zelando pelo não prejuízo ao andamento das atividades, 
submetendo-a ao crivo do Diretor Geral;
k) sugerir a realização de concursos públicos para o preenchimento de cargos 
vagos, observadas as reais necessidades;
l) arquivar junto ao registro individual do vereador, cópias dos documentos 
pessoais e da declaração de bens, apresentada por ocasião da posse e, anualmente 
e ao término do mandato;
m) providenciar os atos de licenças de vereadores e de convocações de 
suplentes e os respectivos termos de posse;
n) manter atualizada a lista de suplentes de cada partido ou coligação e 
respectivos endereços;
o) zelar pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores;
II – na área de folha de pagamento:
a) promover os apontamentos necessários para a confecção da folha de
pagamentos dos servidores e vereadores;
b) efetuar cálculos relativos à folha de pagamento, à concessão de vantagens 
aos servidores e os descontos sobre ela incidentes;
c) elaborar a folha de pagamento dos vencimentos dos servidores e do subsídio 
dos vereadores e os respectivos recibos individuais.
Subseção III
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DA SEÇÃO DE TELEFONIA E PROTOCOLO
Art. 16. Compete à Seção de Telefonia e Protocolo:
I - na área de telefonia:
a) atender as chamadas telefônicas internas e externas;
b) executar operações com aparelhos e mesas de comunicações telefônicas;
c) efetuar as ligações urbanas e interurbanas solicitadas em face dos serviços
dos vereadores e servidores;
d) controlar as ligações telefônicas;
e) organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens via telefônica 
ou fac-símile, transmitindo-as sob orientação superior e encaminhando ao destinatário 
as mensagens recebidas;
f) operacionalizar com prioridade mensagens de emergência;
g) oferecer suporte à execução dos serviços complementares;
II – na área de protocolo:
a) exercer o sistema de protocolo integrado das correspondências recebidas e
proposições;
b) receber a correspondência e selecionar as destinadas ao conhecimento do 
Plenário;
c) oferecer protocolo da correspondência e documentos encaminhados à 
Câmara;
d) receber e arquivar de forma organizada e atualizada a correspondência e demais
expedientes;
e) controlar a saída da correspondência oficial;
f) receber a correspondência e direcioná-la aos destinatários.
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Subseção IV
DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 17. Compete à Seção de Tecnologia da Informação:
I - na área de infraestrutura:
a) administrar o funcionamento dos serviços de computadores em rede, seus
usuários, configurações, desempenho e topografia;
b) solicitar, sempre que necessário, a aquisição de equipamentos e atualizações
dos sistemas, propondo investimentos e melhorias;
c) encaminhar para manutenção e reparos os equipamentos e sistemas
necessários ao regular andamento dos trabalhos;
d) prestar assistência na administração da rede de computadores;
e) manter servidores de rede e seus componentes seguros contra invasões e 
danos;
f) orientar a descrição técnica para contratação dos serviços de banda larga;
g) auxiliar na gestão e controle do contrato de serviços de banda larga e provedor
de internet;
h) identificar problemas na rede, detectando os defeitos e providenciando a visita 
da assistência técnica, quando necessária, e auxiliando-a na manutenção;
i) testar e homologar equipamentos adquiridos, controlando o termo de garantia 
e a documentação;
j) detectar e identificar problemas com os equipamentos, testando-os, 
pesquisando e estudando soluções e simulando alterações a fim de assegurar a 
normalidade dos trabalhos;
k) zelar pela manutenção e uso adequado dos equipamentos;
l) providenciar o rodízio dos equipamentos, evitando a ociosidade e otimizando 
a utilização de acordo com as necessidades dos usuários;
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II – na área de sistemas de informação:
a) dirigir e coordenar a implantação de aplicativos e fiscalizar a prestação de 
serviços de informática;
b) definir e planejar modificações do sítio na internet com o concurso de todos 
os departamentos;
c) atualizar as informações e/ou possibilitar que outros funcionários as atualizem 
no sítio eletrônico da Câmara;
d) disponibilizar as ferramentas para divulgação das atividades legislativas pelos
meios de comunicação social;
e) atualizar e gerenciar os sistemas implantados;
f) proteger o sigilo, a segurança e a integridade dos dados nos sistemas 
utilizados;
g) operar equipamentos de processamento de dados, regulando seus 
mecanismos e acionando seus dispositivos de comando para o perfeito 
processamento dos programas;
h) zelar pela manutenção de arquivos físicos ou magnéticos de atualizações das 
informações, por sua conservação e para que sua guarda e circulação sejam 
efetuadas de acordo com instruções específicas;
i) verificar o correto funcionamento de um sistema em suas diversas fases, 
solucionando irregularidades ocorridas durante a operação;
j) instalar softwares, proceder e fazer adaptações ou modificações para melhorar 
o desempenho dos equipamentos instalados;
k) efetuar as cópias de segurança e outros procedimentos de segurança dos 
dados armazenados;
l) corrigir irregularidades e excluir programas instalados indevidamente;
m) preparar e controlar a entrada e saída de dados;
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n) estudar os objetivos dos programas de computação e elaborar fluxogramas 
lógicos e detalhados;
o) realizar experiências com programas desenvolvidos;
p) contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos 
aplicativos adquiridos e necessários às atividades do Legislativo;
q) contatar fornecedores de software para conhecer os prováveis sistemas a 
serem instalados bem como obter informações para elaborar a descrição técnica 
destes para confecção de editais em conjunto com a comissão de licitações;
r) criar e implantar procedimentos de permissão do acesso e utilização da rede;
III - na área de suporte:
a) orientar e treinar os servidores e vereadores quanto à utilização criteriosa dos
equipamentos e sistemas disponíveis;
b) prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo reparos e
configurações de equipamentos e utilização de hardware e software disponíveis,
assistindo-os por ocasião da implantação de novas normas e métodos de trabalho;
c) prestar suporte e manutenção ao projeto Camara.com.
Subseção V
DA SEÇÃO DE COPA, LIMPEZA E ZELADORIA
Art. 18. Compete à Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria:
I - na área de copa:
a) realizar o serviço de copa, zelando pela limpeza, higiene e guarda dos
equipamentos e utensílios;
b) distribuir e servir café, chá e água aos vereadores, servidores e visitantes;
c) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas
tarefas;
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d) manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis
sob sua guarda;
e) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual;
II – na área de limpeza e zeladoria:
a) zelar pela higiene e conservação das instalações, aberturas, móveis, 
utensílios e acessos internos e externos;
b) inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade de 
limpeza e organização;
c) colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento das 
dependências da Câmara, comunicando ao Diretor-Geral o qualquer irregularidade;
d) manter em segurança as bandeiras oficiais, hasteando-as e arriando-as nos
dias de expediente e nas datas comemorativas ou de luto oficial;
e) orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo e de materiais 
destinados à limpeza do prédio;
f) requisitar os materiais e equipamentos necessários à execução de tarefas, 
guardando o controle de validade e de consumo dos materiais de limpeza;
g) atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos afetos a suas 
tarefas;
h) recolher o excedente de materiais e dar-lhe destinação adequada;
i) dar destino adequado ao lixo.
Subseção VI
DA SEÇÃO DE ARQUIVO
Art. 19. Compete à Seção de Arquivo:
I - arquivar de forma organizada as proposições que concluíram tramitação e
demais documentos, facilitando o processo de encadernação futura;
13
II - organizar os trabalhos de encadernações;
III - manter o arquivo devidamente classificado de acordo com as normas de
segurança e em condições de atender prontamente a solicitação de documentos;
IV - cuidar da conservação dos arquivos e restauração de documentos;
V - sugerir acréscimos e modificações no plano de arquivo;
VI - organizar as obras do acervo bibliográfico, manter seu registro e exercer o
controle da cessão ou empréstimo;
Seção II
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL, FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Art. 20. Compete ao Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário o registro, 
controle e planejamento da execução orçamentária da Câmara Municipal de Turuçu.
Art. 21. O Departamento Contábil, Financeiro e Orçamentário é composto pelas 
seguintes Seções.
I - Seção Contábil;
II - Seção Orçamentária;
III - Seção Financeira.
Subseção I
DA SEÇÃO CONTÁBIL
Art. 22. Compete à Seção Contábil:
I - proceder os lançamentos da documentação contábil;
II - efetuar o controle contábil, mediante escrituração dos atos e fatos contábeis;
III - realizar o registro contábil dos bens;
IV - organizar arquivos e registros contábeis, mantendo-os atualizados;
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V - elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
VI - orientar a escrituração de livros contábeis, em ordem cronológica ou 
sistemática;
VII - elaborar, mensalmente, balancetes e demonstrativos, inclusive os sistemas 
de informações municipais destinados ao Tribunal de Contas do Estado;
VIII - promover os apontamentos necessários para a remessa eletrônica e 
periódica de dados de sua área ao Tribunal de Contas do Estado, consoante 
programas por este fornecidos;
IX - fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e 
financeiros;
X - elaborar periodicamente, nos prazos exigidos, as prestações de contas 
necessárias à comprovação das despesas da Câmara;
XI - publicar relatórios contábeis no portal da Câmara e no mural;
XII - orientar e coordenar trabalhos de tomada de contas de responsáveis por 
bens ou valores processados em regime de adiantamento;
XIII - emitir parecer técnico e relatório, atender consultas e prestar 
assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, tributária ou 
orçamentária;
XIV - prestar auxílio e assessoramento à Mesa, às Comissões, ao Presidente, 
aos Vereadores e aos órgãos da Câmara sobre matéria contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária ou tributária;
XV - compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;
XVI - assessorar os membros das comissões e o Plenário da Câmara, quando 
da apreciação dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e 
orçamentária anual;
XVII - assessorar e coordenar a elaboração de proposições que tratem da 
abertura de créditos adicionais, suplementar ou especial;
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XVIII - preparar relatórios;
XIX - revisar demonstrativos contábeis;
XX - planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade da 
Câmara.
Subseção II
DA SEÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 23. Compete à Seção Orçamentária:
I - coordenar a elaboração dos projetos de lei de plano plurianual, de diretrizes 
orçamentárias e orçamentária da Câmara a serem encaminhadas ao Poder Executivo 
para integrar as congeneres do Município;
II - controlar as dotações orçamentárias e atualizá-las com vistas à observância 
do limite legal de despesa;
III - orientar a necessidade de suplementação de dotações do legislativo;
Subseção III
DA SEÇÃO FINANCEIRA
Art. 24. Compete à Seção Financeira:
I - efetuar e controlar o pagamento de subsídio e vencimentos;
II - conferir e registrar o recebimento de duodécimos;
III - efetuar o pagamento de despesas;
IV - efetuar depósitos e retiradas bancárias dos valores, obedecidas as 
determinações do Presidente;
V - manter o controle bancário e conferir os respectivos extratos de contas e 
saldos;
Seção III
16
DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Art. 25. Compete ao Departamento Legislativo a elaboração, organização e registro 
da tramitação dos processos legislativos da Câmara Municipal.
Art. 26. O Departamento Legislativo é composto pelas seguintes Seções:
I - Seção de Processo Legislativo;
II - Seção de Assessoria Legislativa;
III - Seção de Atas;
Subseção I
DA SEÇÃO DE PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 27. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção 
para a seguinte será de:
I - acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle 
de prazo das matérias em tramitação e alimentando os sistemas de informações;
II - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas;
III - elaboração da redação final de projetos aprovados;
IV - elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e 
controlar prazos para sanção;
V - cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de 
normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e incluído o
cruzamento de vínculos;
VI - controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas 
comissões e os respectivos prazos;
VII - receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, 
preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa Diretora;
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VIII - informar a Mesa, os vereadores e as comissões sobre a tramitação de 
processos;
Subseção II
DA SEÇÃO DE ASSESSORIA LEGISLATIVA
Art. 28. Compete à Seção de Assessoria Legislativa:
I - preparação das sessões, com elaboração do roteiro, pauta e ordem do dia, 
controle de presença e de oradores;
II - assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e 
acompanhando a discussão e a votação de matérias;
III - apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e 
orientando-os na elaboração de documentos;
IV - prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às 
comissões e aos vereadores;
V - redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições 
de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos;
VI - providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem 
promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente;
VII - orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração 
de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados;
VIII - publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, 
portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de indicações, 
votações nominais e precedentes regimentais;
IX - redigir proposições, uniformizando a apresentação e observando a redação 
oficial, nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998;
X - encaminhar ao protocolo as matérias de que trata o inciso anterior;
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XI - distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, 
relatórios e outros documentos;
XII - organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, 
providenciando os documentos e materiais necessários;
Subseção III
DA SEÇÃO DE ATAS
Art. 29. Compete à Seção de Atas:
I - redigir as atas das sessões da Câmara e das reuniões das comissões;
II - realizar a transcrição, integral ou sintetizada, de pronunciamentos para 
inserção em ata;
III - assistir as sessões da Câmara e as reuniões das comissões e fazer as 
necessárias anotações para as respectivas atas;
Seção IV
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 30. Compete ao Departamento de Comunicação Social promover ações de 
relacionamento institucional da Câmara com governos, organizações públicas e 
privadas, entidades de classe e sociedade em geral.
Art. 31. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção 
para a seguinte será de:
I - Seção de Relações Públicas;
II - Ouvidoria;
III - Seção de Cerimonial;
IV - Serviço de Acesso à Informação.
Subseção I
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DA SEÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 32. Compete à Seção de Relações Públicas:
I - na área de comunicação institucional:
a) definir estratégias de valorização das ações da Câmara Municipal;
b) propor, em conjunto com outros Departamentos, ações que objetivem a
divulgação das atividades legislativas, como forma de valorização institucional;
c) propor a política de comunicação a ser adotada pela Câmara Municipal;
d) promover a publicidade e divulgação das atividades da Câmara Municipal nos
meios de comunicação social;
e) planejar e coordenar a produção e edição de publicações e programas na 
mídia impressa e eletrônica;
f) desenvolver atividades de jornalismo institucional;
g) produzir áudios e vídeos institucionais;
h) realizar a publicação institucional no portal na internet;
i) publicar informativos em mídia impressa e no rádio;
j) transmitir as sessões pelo portal na internet;
k) fornecer à imprensa informações sobre atividades e matérias em tramitação;
l) promover, sempre que possível e em datas oportunas, o resgate e a divulgação
da história da Câmara Municipal;
II – na área de recepção:
a) recepcionar, atender, identificar, orientar e direcionar o público e os visitantes 
que se apresentam na Câmara Municipal;
b) disponibilizar material institucional do Município de Turuçu aos visitantes e ao 
público interessado;
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c) prestar serviços de apoio às atividades legislativas e no âmbito interno;
d) agenda de visitas guiadas à sede do Legislativo.
Subseção II
DA OUVIDORIA
Art. 33. Compete à Ouvidoria:
I - receber, examinar e encaminhar reclamações a respeito de:
a) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da
Câmara Municipal;
b) violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidade e abuso de poder;
d) demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão por
intermédio de correio eletrônico, portal na internet ou telefone;
II - sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abuso de 
poder;
III - propor medidas necessárias à regularização dos trabalhos legislativos e 
administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;
IV - encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitem de maior 
esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, 
Ministério Público ou outro órgão competente;
V - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela 
Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse dos 
mesmos;
VI - propor, quando cabível, a abertura de sindicância destinada a apurar 
irregularidades de que tenha conhecimento;
VII - propor à Mesa Diretora a realização de audiências públicas;
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VIII - encaminhar, se assim entender, aos outros Poderes do Município e ao 
Ministério Público, reclamações de que tome conhecimento;
IX - elaborar relatório anual de atividades.
Subseção III
DA SEÇÃO DE CERIMONIAL
Art. 34. Compete à Seção de Cerimonial:
I - organizar o cerimonial das sessões plenárias;
II - organizar cerimonial de solenidades, atividades sociais, comemorações ou 
outras atividades específicas promovidas pela Câmara;
III - participar de atividades que envolvam ou promovam a Câmara;
IV - produção de convites oficiais e encaminhá-los a autoridades e ao público￾alvo de cada evento;
Subseção IV
DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Art. 35. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, de acordo com a LEI 
FEDERAL N.° 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 e com o DECRETO 
LEGISLATIVO N.° 01, DE 24 DE JULHO DE 2017:
I - orientar sobre os procedimentos para o acesso a informações e sobre o local 
onde poderão ser encontradas ou obtidas;
II - informar o conteúdo de registros ou documentos produzidos ou acumulados 
pelos órgãos da Câmara recolhidos ou não ao arquivo;
III - disponibilizar informação produzida ou custodiada por pessoa física ou 
entidade privada decorrente de qualquer vínculo com a Câmara, mesmo que esse 
vínculo já tenha cessado;
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IV - fornecer informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informar sobre atividades exercidas pelos órgãos da Câmara, inclusive as 
relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informar sobre a administração do patrimônio, a utilização de recursos 
públicos, licitações e contratos administrativos;
VII - informar sobre a implementação, acompanhamento e resultados de 
programas, projetos e ações da Câmara, bem como metas e indicadores propostos;
VIII - informar o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de 
contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de 
contas relativas a exercícios anteriores;
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. O organograma da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Turuçu 
é apresentado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 37. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 07 de novembro de 2022.
________________________
JOÃO PEDRO BARWALDT
Presidente
Registre-se e publique-se
_____________________
GEISON MESSIAS TIMM
1° Secretário
23

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