| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Estabelece condições de desconto e vantagens para pagamento antecipado em parcela única de IPTU e ISSQN e revoga a lei nº 1227, de 30 de dezembro de 2015. |
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, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 1.468 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022. Estabelece condições de desconto e vantagens para pagamento antecipado em parcela unica de IPTU e ISSQN e revoga a lei nº 1227, de 30 de dezembro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 20%(vinte por cento) para contribuintes que optarem pelo pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e taxas correlatas, em parcela única. Parágrafo único. O cálculo do valor venal do imóvel para fins do Imposto Predial e Territorial Urbano, nas condições desta Lei, será conforme previsto na Lei Complementar nº 01, e suas alterações, que estabelecem o Código Tributário do Município. Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelas vantagens apresentadas no caput do artigo 1º desta Lei, devem requerer o beneficio junto ao Setor de Tributos do Município ou de outra forma que venha a ser estabelecida, conforme calendário a ser estabelecido anualmente através de Decreto do Executivo. Parágrafo único - O contribuinte que fizer o requerimento, mas não efetuar a quitação até a data prevista na guia de pagamento, perderá o beneficio previsto no caput do artigo 1º desta Lei. Art. 3º - O valor do desconto e prazos para pagamento de que tratam o artigo 1º serão definidos anualmente através de decreto do Executivo. . CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DES 721/10 1 dol A o AGU Art. 4º - O poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, no que couber. Art. 5º - Fica revogada a lei nº 1.227, de 30 de dezembro de 2015. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 27 de outubro de 2022. IVAN EDUARDO BCHERDIEN Municipal Registre-se e IA “NO uh im NATALIA CRISTINA ERDIEN Secretária Municipal de Administração e Finanças CERTIFICO A AFIXAÇÃO EM LOCAL PÚBLICO DENT LO lado x