br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 1468/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1468 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaEstabelece condições de desconto e vantagens para pagamento antecipado em parcela única de IPTU e ISSQN e revoga a lei nº 1227, de 30 de dezembro de 2015.
native_id1503

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 1.468 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Estabelece condições de desconto e vantagens
para pagamento antecipado em parcela unica
de IPTU e ISSQN e revoga a lei nº 1227, de 30
de dezembro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de até 20%(vinte
por cento) para contribuintes que optarem pelo pagamento anual do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU e taxas correlatas, em parcela única.
Parágrafo único. O cálculo do valor venal do imóvel para fins do Imposto
Predial e Territorial Urbano, nas condições desta Lei, será conforme previsto na Lei
Complementar nº 01, e suas alterações, que estabelecem o Código Tributário do
Município.
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelas vantagens apresentadas no caput do
artigo 1º desta Lei, devem requerer o beneficio junto ao Setor de Tributos do
Município ou de outra forma que venha a ser estabelecida, conforme calendário a
ser estabelecido anualmente através de Decreto do Executivo.
Parágrafo único - O contribuinte que fizer o requerimento, mas não efetuar a
quitação até a data prevista na guia de pagamento, perderá o beneficio previsto no
caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - O valor do desconto e prazos para pagamento de que tratam o artigo 1º
serão definidos anualmente através de decreto do Executivo. .
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DES 721/10 1 dol
A o AGU
Art. 4º - O poder Executivo regulamentará esta Lei através de Decreto, no que
couber.
Art. 5º - Fica revogada a lei nº 1.227, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 27 de outubro de 2022.
IVAN EDUARDO BCHERDIEN
Municipal
Registre-se e IA
“NO uh im
NATALIA CRISTINA ERDIEN
Secretária Municipal de Administração e Finanças
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DENT LO lado
x

open original →