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norma nº 1472/2022

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1472 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaAltera o inciso I do artigo 7º, da Lei Municipal nº 1.426, de 16 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Turuçu para o exercício financeiro de 2022.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.472 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o inciso | do artigo 7º, da Lei
Municipal nº 1.426, de 16 de dezembro
de 2021, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Turuçu para o
exercício financeiro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal nº 1.426, de 16 de dezembro de 2021,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Turugu para o exercício
financeiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Ficam autorizados:
| - Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Su-
plementares até o limite de 31% (trinta e um por cento) da sua despesa
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a fi-
nalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de
Contingência, observado o disposto no art. 10 da Lei Municipal Nº
1421/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exerci-
cio financeiro de 2022;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como
o que for gerado em 2022 a partir do cancelamento de restos a pagar,
obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos;
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
DE df /
LÃ poll
C) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, 8 3º, da
Lei Federal nº 4320/1964, obedecidas as respectivas fon-
tes/destinações de recursos.
Il - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Cã-
mara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as opera-
ções intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insufici-
ências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados,
como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder
Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput
abrangem também as suplementações de programações que forem in-
cluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 28 de novembro de 2022.
IVAN EDUAR CHERDIEN
Prefeito Municipal
CERTIFICO A AFIXAÇÃO
EM LOCAL PÚBLICO
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