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norma nº 1474/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1474 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um (a) PSICÓLOGA (o), conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.474 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2028.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de (01) um (a)
PSICÓLOGA (0), conforme art. 232 da Lei
Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excecpcional interesse público de 01 (um) Psicóloga (o), com carga
horária de 40 hs semanais.
Ar. 2º O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses,
renováveis por igual período.
Art. 3º A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 5º O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos
constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 24 de fevereiro de 2023.
IVAN EDUAÉ HERDIEN
Prefeito únicipal CERTIFICO A sido
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ves É Grs
ad bo 1102

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