| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2023 |
| Date | 2023-02-24 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um (a) PSICÓLOGA (o), conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. |
| native_id | 1509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.474 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2028. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um (a) PSICÓLOGA (0), conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excecpcional interesse público de 01 (um) Psicóloga (o), com carga horária de 40 hs semanais. Ar. 2º O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período. Art. 3º A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2003. Art. 5º O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 24 de fevereiro de 2023. IVAN EDUAÉ HERDIEN Prefeito únicipal CERTIFICO A sido REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ves É Grs ad bo 1102