| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1475 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um (a) DENTISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º 1.475 DE 01 DE MARÇO DE 20283. Autoriza a contratação temporária de excepcio- nal interesse público de (01) um (a) DENTISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excecpcional interesse público de 01 (um) Dentista, com carga horária de 40 hs semanais. Ar. 2º O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período. Art. 3º A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2003. Art. 5º O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 01 de março de 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CERTIFICO A AFIXA EM LOCAL PÚBLICO O Ee Edi DE DÁ AD Dó jeto (! VIU A O, L, OG, fx d 3 N; Cristina Scherdien É no Secretária Municipal de &rministracão/Finanças/Planejamente 4