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norma nº 1475/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1475 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um (a) DENTISTA, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 1.475 DE 01 DE MARÇO DE 20283.
Autoriza a contratação temporária de excepcio-
nal interesse público de (01) um (a) DENTISTA,
conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003
e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter
temporário de excecpcional interesse público de 01 (um) Dentista, com carga horária
de 40 hs semanais.
Ar. 2º O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses,
renováveis por igual período.
Art. 3º A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art. 5º O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos
constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2008.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 01 de março de 2023.
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