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norma nº 1476/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1476 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um Motorista, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.476 DE 29DE MARÇO DE 2028.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de (01) um
Motorista, conforme art. 232 da Lei Municipal nº
386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário
de excecpcional interesse público de 01 (um) Motorista, com carga horária de 40 hs
semanais.
Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses,
renováveis por igual período.
Art. 3º. A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado.
Art 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal nº 379/2003.
Art 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos
constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Ar. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 29 de março de 2023.
Prefeito Municipal
IVAN Frete
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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