| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1476 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um Motorista, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.476 DE 29DE MARÇO DE 2028. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público de (01) um Motorista, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excecpcional interesse público de 01 (um) Motorista, com carga horária de 40 hs semanais. Art. 2º. O prazo de contratação do referido cargo será de 06 (seis) meses, renováveis por igual período. Art. 3º. A contratação se dará através de Processo Seletivo Simplificado. Art 4º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2003. Art 5º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236 caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Ar. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de março de 2023. Prefeito Municipal IVAN Frete REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE / as ni Aba séverem iai! ra a a nejamento EN jnist agáor o