| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Dispões sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conforme preceitua o art. 37, parte final do inciso X, da Constituição Federal. |
| native_id | 1512 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.477 DE 12 DE ABRIL DE 2023. Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conforme preceitua o art. 37, parte final do inciso X, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. A Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, é concedida aos servidores e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais com a aplicação do índice IPCA no percentual de 5,77% (cinco virgula setenta e sete por cento), sobre os respectivos vencimentos e subsídios. Art. 2º. Não estão incluídos nas previsões desta Lei os profissionais do magistério público e o agentes comunitários de saúde. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, conforme Lei Municipal nº 429/2003, alterada pela Lei Municipal nº 1.429/2021. Turuçu, 12 de Abril de 2023. Prefeito Municipal Ão IFICO A AFIXAÇ ; ae LOCAL PÚBLICO, 2 jo o) nojuy c “Seed Ali no Sr quicss gpaido manças/Planejam 1 agministraçãoFi