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norma nº 1477/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1477 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaDispões sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, conforme preceitua o art. 37, parte final do inciso X, da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.477 DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos
vencimentos e subsídios dos servidores
públicos e agentes políticos dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, conforme
preceitua o art. 37, parte final do inciso X, da
Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. A Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição
Federal, é concedida aos servidores e agentes políticos dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipais com a aplicação do índice IPCA no percentual de 5,77%
(cinco virgula setenta e sete por cento), sobre os respectivos vencimentos e
subsídios.
Art. 2º. Não estão incluídos nas previsões desta Lei os profissionais do magistério
público e o agentes comunitários de saúde.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2023, conforme Lei Municipal nº 429/2003, alterada pela Lei
Municipal nº 1.429/2021.
Turuçu, 12 de Abril de 2023.
Prefeito Municipal
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