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norma nº 1478/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1478 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAutoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 03 (três) professores, nos termos do art. 232 da lei municipal nº 386/2003, do art. 42, incisos I e III, da lei municipal nº 743/2009.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.478 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza a contratação temporária para atender
a excepcional interesse público de 03 (três)
professores, nos termos do art. 232 da lei
municipal nº 386/2003, do art. 42, incisos | e II,
da lei municipal nº 743/2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Autoriza a contratação, em caráter temporário, para atender a excepcional
interesse público, de 03 (três) professores, para atuar junto à Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 24 horas semanais.”.
Art. 2º. O período de contratação se dará pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável
por período igual ou inferior, conforme necessidade.
Art. 3º. Os vencimentos, requisitos e atribuições inerentes ao cargo seguem o que
dispõe as leis municipais nº 386/2003 e nº 743/2009,
Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos
constante no art. 236, caput e incisos, da lei municipal nº 386/2003 e art. 44 da lei
municipal 743/2009.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 25 de abril de 2023.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN ) o,
Prefei A unicipal N 9/0 N Ju
N
IFICO A AFIXAÇÃO A .
a LOCAL PÚBLICO Natália Cristina Scherdien
, 13 Secretária Municipal de
DE EEE Administração!Finanças/Planejamento
A ) (UI

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