| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1478 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 03 (três) professores, nos termos do art. 232 da lei municipal nº 386/2003, do art. 42, incisos I e III, da lei municipal nº 743/2009. |
| native_id | 1513 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.478 DE 25 DE ABRIL DE 2023. Autoriza a contratação temporária para atender a excepcional interesse público de 03 (três) professores, nos termos do art. 232 da lei municipal nº 386/2003, do art. 42, incisos | e II, da lei municipal nº 743/2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Autoriza a contratação, em caráter temporário, para atender a excepcional interesse público, de 03 (três) professores, para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 24 horas semanais.”. Art. 2º. O período de contratação se dará pelo prazo de 06 (seis) meses, renovável por período igual ou inferior, conforme necessidade. Art. 3º. Os vencimentos, requisitos e atribuições inerentes ao cargo seguem o que dispõe as leis municipais nº 386/2003 e nº 743/2009, Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurado os direitos constante no art. 236, caput e incisos, da lei municipal nº 386/2003 e art. 44 da lei municipal 743/2009. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 25 de abril de 2023. IVAN EDUARDO SCHERDIEN ) o, Prefei A unicipal N 9/0 N Ju N IFICO A AFIXAÇÃO A . a LOCAL PÚBLICO Natália Cristina Scherdien , 13 Secretária Municipal de DE EEE Administração!Finanças/Planejamento A ) (UI