| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1480 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária Municipal nº 637, de 09 de novembro de 2007, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito do poder legislativo no município de Turuçu-RS, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.480 DE 10 DE MAIO DE 2028. Altera a Lei Ordinária Municipal nº 637, de 09 de novembro de 2007, que dispõe sobre o es- tágio de estudantes no âmbito do poder legisla- tivo no município de Turuçu-RS, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso Vl do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. O art. 2º da lei Ordinária Municipal nº 637, de 09 de novembro de 2007, passa a vigorá com a seguinte redação: Art. 2º. A aceitação dos estagiários será feita com a com observância do disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e de acordo com as disposições complementares desta Lei. Art 2º. - O art. 4º da lei Ordinária Municipal nº 637, de 09 de novembro de 2007, passa a vigorá com a seguinte redação: Art. 4º, Serão concedidos aos estagiários, nos termos desta Lei, os seguin- tes benefícios: | — bolsa-auxílio de estágio efetivamente realizada, considerando-se o valor de 30 horas semanais em: a) R$ 820,00, se estudantes de educação especial e dos anos finais de en- sino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e a- dultos; b) R$ 1.040,00, se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; c) R$ 1.302,00, se estudantes do ensino superior. Il — auxílio-transporte, se necessário; Ill — recesso remunerado de trinta dias sempre que o estágio tenha dura- ção igual ou superior a um ano e que haja pagamento de bolsa-auxílio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 8 1º O valor da bolsa-auxílio e o auxílio-transporte será devido quando se tratar de estágio não-obrigatório e facultativo quando se tratar de estágio obrigatório. 8 2º Serão deduzidos do valor da bolsa-auxílio os dias de falta e a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, in- clusive quando em decorrência da redução a que tem direito o estagiário, nos dias de verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos perío- dos de avaliação, de acordo com o $ 2º do art. 10 da Lei Federal nº 11.788, de 2008. 8 3º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de manei- ra proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. 8 4º Os dias de recesso poderão ser concedidos em período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no termo de compromisso, sempre ob- servada a proporcionalidade com o período de estágio transcorrido. S 5º Excepcionalmente, em caso de encerramento da relação de estágio antes do prazo previsto no termo de compromisso, fica assegurada a inde- nização correspondente ao período de recesso a que o estagiário faria jus. Art. 3º. Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei Ordinária Municipal Nº 637, de 09 de novembro de 2007 e, renumera-se o Art. 7º. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dota- ções orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 10 de maio de 2028. Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃ p (9) EM LOCAL p DE O sas Nhindim 80 De sadgo Natália C istina Scherdien o Secretária Municipal de Administração!Finanças/Planejamente