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norma nº 1480/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1480 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaAltera a Lei Ordinária Municipal nº 637, de 09 de novembro de 2007, que dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito do poder legislativo no município de Turuçu-RS, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.480 DE 10 DE MAIO DE 2028.
Altera a Lei Ordinária Municipal nº 637, de 09
de novembro de 2007, que dispõe sobre o es-
tágio de estudantes no âmbito do poder legisla-
tivo no município de Turuçu-RS, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso Vl do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. O art. 2º da lei Ordinária Municipal nº 637, de 09 de novembro de 2007, passa
a vigorá com a seguinte redação:
Art. 2º. A aceitação dos estagiários será feita com a com observância do
disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e de acordo
com as disposições complementares desta Lei.
Art 2º. - O art. 4º da lei Ordinária Municipal nº 637, de 09 de novembro de 2007,
passa a vigorá com a seguinte redação:
Art. 4º, Serão concedidos aos estagiários, nos termos desta Lei, os seguin-
tes benefícios:
| — bolsa-auxílio de estágio efetivamente realizada, considerando-se o valor
de 30 horas semanais em:
a) R$ 820,00, se estudantes de educação especial e dos anos finais de en-
sino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e a-
dultos;
b) R$ 1.040,00, se estudantes da educação profissional de nível médio e
do ensino médio regular;
c) R$ 1.302,00, se estudantes do ensino superior.
Il — auxílio-transporte, se necessário;
Ill — recesso remunerado de trinta dias sempre que o estágio tenha dura-
ção igual ou superior a um ano e que haja pagamento de bolsa-auxílio, a
ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
8 1º O valor da bolsa-auxílio e o auxílio-transporte será devido quando se
tratar de estágio não-obrigatório e facultativo quando se tratar de estágio
obrigatório.
8 2º Serão deduzidos do valor da bolsa-auxílio os dias de falta e a parcela
de remuneração diária, proporcional aos atrasos e saídas antecipadas, in-
clusive quando em decorrência da redução a que tem direito o estagiário,
nos dias de verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos perío-
dos de avaliação, de acordo com o $ 2º do art. 10 da Lei Federal nº 11.788,
de 2008.
8 3º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de manei-
ra proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.
8 4º Os dias de recesso poderão ser concedidos em período contínuo ou
fracionado, conforme estabelecido no termo de compromisso, sempre ob-
servada a proporcionalidade com o período de estágio transcorrido.
S 5º Excepcionalmente, em caso de encerramento da relação de estágio
antes do prazo previsto no termo de compromisso, fica assegurada a inde-
nização correspondente ao período de recesso a que o estagiário faria jus.
Art. 3º. Ficam revogados os artigos 5º e 6º da Lei Ordinária Municipal Nº 637, de 09
de novembro de 2007 e, renumera-se o Art. 7º.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dota-
ções orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 10 de maio de 2028.
Prefeito Municipal CERTIFICO A AFIXAÇÃ
p (9)
EM LOCAL p
DE O sas
Nhindim 80 De sadgo
Natália C istina Scherdien
o Secretária Municipal de
Administração!Finanças/Planejamente

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