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norma nº 1482/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1482 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaAutoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público, 04 (quatro) monitores, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37 inciso IX da Constituição Federal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL No 1.482 DE 29 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza a contratação, temporária de
excepcional interesse público, 04 (quatro)
monitores, conforme art. 232 da Lei Municipal
nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos
do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário
de excecpcional interesse público de 04 (quatro) monitores.
Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos será de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os
constantes na Lei Municipal sob nº 379/2003.
Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos
constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, 29 de junho de 2023.
IVAN EDUARDONSCHERDIEN
Prefeito Municipal
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Natália Cisti a Scherdien
Secretária Municipalido
Administração/FinançasfPlan piamente

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