| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1482 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público, 04 (quatro) monitores, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37 inciso IX da Constituição Federal. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.482 DE 29 DE JUNHO DE 2023. Autoriza a contratação, temporária de excepcional interesse público, 04 (quatro) monitores, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a contratar em caráter temporário de excecpcional interesse público de 04 (quatro) monitores. Art. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período. Art. 3º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal sob nº 379/2003. Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de junho de 2023. IVAN EDUARDONSCHERDIEN Prefeito Municipal ERP ICO A UBijeo QCaL PUB AGOL (Ob poe So 4 05) 12147 ó rolnenal um Natália Cisti a Scherdien Secretária Municipalido Administração/FinançasfPlan piamente