| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1483 / 2023 |
| Date | 2023-06-29 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 04 (quatro) Serviços Gerais, e 01 (um) Operador de Máquina, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37 IX, da Constituição Federal |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL No 1.483 DE 29 DE JUNHO DE 2023. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público, de 04 (quatro) Serviços Gerais, e 01 (um) Operador de Máquina, conforme art. 232 da Lei Municipal nº 386/2003 e art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário de execpcional interesse público, 04 (quatro) Serviços Gerais e 01 (um) Operador de Máquina. Ar. 2º. O prazo de contratação dos referidos cargos será de 03 (três) meses, renováveis por igual período se necessário. Art. 3º. Os vencimentos, atribuições e requisitos inerentes ao cargo são os constantes na Lei Municipal nº 379/2003. Art. 4º. O contrato é de natureza administrativa, ficando assegurados os direitos constantes no art. 236, caput e incisos, da Lei Municipal nº 386/2003. Ant. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 29 de junho de 2023. IVAN EDUA HERDIEN ito Municipal A dnia los GERTIFICO A AFIXAÇÃ qojdhu um EM LOCAL PÚBLICO O Sar istina Scherdien DE PIDE 107 tária Municipal de E OP Administração!Finanças/Planejamento A Horia. O”: