| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1489 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a integrar o Município de Turuçu à Amprotabaco e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Ne 1.489 DE 08 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo a integrar o Município de Turuçu à Amprotabaco e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a integrar o Município de Turuçu à Associação dos Municípios Produtores de Tabaco - AMPROTABACO -— inscrita no CNPJ sob o nº 19.684.211/0001-19, com sede na rua Galvão Costa, 755, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS. Art. 2º A integração do Município à entidade visa assegurar a representação institucional do Município de Turuçu nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União, através da entidade relacionada no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional, Governo do Estado e as diversas Secretarias Estaduais, Assembléia Legislativa e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para: I— congregar e defender interesses sociais e econômicos dos municípios produtores de tabaco; II — ser a instância de representação formal para discutir e deliberar sobre assuntos referentes à defesa da cadeia produtiva do tabaco; HI — promover o progresso e o aprimoramento da cultura nacional do tabaco; IV — promover ações com vista à sustentabilidade das propriedades rurais que cultivem tabaco; V — formular diretrizes, postular, acompanhar as ações e auxiliar a União, o Estado e os Municípios para a criação e manutenção de políticas públicas em favor do tabaco; VI - fortalecer o espírito associativo e cooperativo: VII — representar seus membros junto a órgãos públicos e privados nas reivindicações socioeconômicas; VIII — estimular medidas de incentivos fiscais e outra ordem para o desenvolvimento econômico-financeiro da região, com sua industrialização e o aproveitamento dos recursos naturais, matérias-primas e mão-de-obra disponível; IX — promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os municípios, entre entidades ou órgãos nacionais e internacionais; X — manter com entidades congêneres relações de cooperação e cordialidade. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais da mesma. Art, 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Turuçu, 08 de agosto de 2023. IVAN EDUARDO SCHERDIEN Prefeito Municipal xaçÃO arirICO A API No, , hundam cm tosa eus Natália a Scherdien DE DSO = Secretária Municipal de Administração!Finanças/Planejamento