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norma nº 1489/2023

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1489 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a integrar o Município de Turuçu à Amprotabaco e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Ne 1.489 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a integrar o Município
de Turuçu à Amprotabaco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, nos termos do inciso VI
do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a integrar o Município de Turuçu à Associação dos
Municípios Produtores de Tabaco - AMPROTABACO -— inscrita no CNPJ sob o nº
19.684.211/0001-19, com sede na rua Galvão Costa, 755, na cidade de Santa Cruz do Sul, RS.
Art. 2º A integração do Município à entidade visa assegurar a representação institucional do
Município de Turuçu nas esferas administrativas do Estado do Rio Grande do Sul e da União,
através da entidade relacionada no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios,
Congresso Nacional, Governo do Estado e as diversas Secretarias Estaduais, Assembléia
Legislativa e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
I— congregar e defender interesses sociais e econômicos dos municípios produtores de
tabaco;
II — ser a instância de representação formal para discutir e deliberar sobre assuntos
referentes à defesa da cadeia produtiva do tabaco;
HI — promover o progresso e o aprimoramento da cultura nacional do tabaco;
IV — promover ações com vista à sustentabilidade das propriedades rurais que
cultivem tabaco;
V — formular diretrizes, postular, acompanhar as ações e auxiliar a União, o Estado e
os Municípios para a criação e manutenção de políticas públicas em favor do tabaco;
VI - fortalecer o espírito associativo e cooperativo:
VII — representar seus membros junto a órgãos públicos e privados nas reivindicações
socioeconômicas;
VIII — estimular medidas de incentivos fiscais e outra ordem para o desenvolvimento
econômico-financeiro da região, com sua industrialização e o aproveitamento dos recursos
naturais, matérias-primas e mão-de-obra disponível;
IX — promover o intercâmbio e a troca de experiência entre os municípios, entre
entidades ou órgãos nacionais e internacionais;
X — manter com entidades congêneres relações de cooperação e cordialidade.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com esta entidade em valores a serem estabelecidos nas
Assembleias Gerais da mesma.
Art, 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Turuçu, 08 de agosto de 2023.
IVAN EDUARDO SCHERDIEN
Prefeito Municipal
xaçÃO
arirICO A API
No, , hundam cm tosa eus
Natália a Scherdien DE DSO =
Secretária Municipal de
Administração!Finanças/Planejamento

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